Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto para trabalhadores com relação jurídica previamente constituída.
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 24 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Biblioteca da Universidade da Beira Interior (Setor de Tratamento Técnico Documental), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, na redação atual.
3 - Local de trabalho: Biblioteca da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, desempenhando as seguintes funções: Planeamento, organização e gestão de informação documental; Definição de procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação documental; Administração do sistema de gestão documental Koha; Formação de técnicos, internos ou externos, na área do tratamento técnico documental; Supervisão do trabalho realizado pela equipa do setor, ao nível da catalogação, indexação, classificação e autoridades; Recolha, monitorização, tratamento e análise de dados estatísticos do setor de Tratamento Técnico Documental; Compilação de dados do setor necessários para a elaboração de relatórios e planos de atividade; Produção de indicadores de gestão do setor do Tratamento Técnico Documental para reporte e apoio à decisão superior; Elaboração de relatórios técnicos com reporte de dados estatísticos sobre os vários indicadores do setor do Tratamento Técnico Documental para apoio à decisão; Auxílio no processo de avaliação Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) dos técnicos adstritos ao Setor de Tratamento Técnico Documental e Desempenho de outras tarefas que lhe sejam superiormente acometidas.
5 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Línguas e/ou Literaturas Clássicas, Código CNAEF 222, segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, sem possibilidade de substituição ao nível habitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional mínima de 2 anos no desempenho de funções na área de atuação em apreço no âmbito de instituições de ensino superior;
b) Mestrado ou Pós-Graduação em Ciências Documentais;
c) Certificado de Competências Pedagógicas;
d) Conhecimentos de normalização em sistemas de gestão documental, de acordo com as ISBD’s (International Standard Bibliographic Description), Regras Portuguesas de Catalogação e formatos Marc;
e) Conhecimentos de catalogação em UNIMARC e MARC 21;
f) Experiência na utilização e administração de sistemas de informação, muito especialmente nos módulos do sistema de gestão documental Koha e da plataforma D Space, não inferior a 3 anos;
g) Experiência profissional na área das bibliotecas não inferior a 10 anos;
h) Proficiência em língua inglesa, falada e escrita;
i) Experiência no apoio efetivo de projetos de cooperação ao nível do sistema de gestão documental Koha;
j) Experiência como formador na área das bibliotecas;
k) Experiência em gestão de equipas;
l) Aptidão para gestão orientada para os resultados.
7 – Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento é feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramita-ção eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divi-são de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obti-das no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reco-nhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e que se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, nos termos do n.º 2 e n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC – 70%) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 30%).
12.2 – Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído que se encontrem a executar atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC – 70%) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 30%).
12.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 12.1 e pelo ponto 12.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente: CF=70% AC + 30% EAC e CF=70% PC + 30% EAC.
13 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissio-nais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequa-do conhecimento da língua portuguesa. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova assumirá a forma escrita, com duração de 90 minutos, de natureza teórica e de realização individual e decorrerá sem consulta, encontrando-se a bibliografia em Anexo ao presente aviso e constitui parte integrante.
15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
17 - Valoração dos métodos de seleção: a) a Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar; b) a Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; c) a Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n.º 1.
18 – Conforme estipulado nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
19 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/, e é facultada aos candidatos.
20 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
22 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica. A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
24 – Composição e identificação do júri: Presidente - Professor Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Vice-Reitor para os Recursos Humanos, Concursos e Atos Académicos. Vogais efetivos: Professor Doutor Luís Carlos Carvalho Pires, Diretor da Biblioteca e Mestre Sandra Marques Pinto, Chefe de Divisão da Biblioteca.
Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Tatiana Branco Pinto Ferreira de Melo do Adro, Gabinete de Apoio Jurídico.
O 1º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO – Legislação e Bibliografia para a prova de conhecimentos:
— Regulamento da Biblioteca da Universidade da Beira Interior (aprovado pelo Despacho Nº 2014/R/57-A, 18 de agosto de 2014, revisto/alterado pelo Despacho Nº 2015/R/24-A, 2 de abril de 2015) (www.biblioteca.ubi.pt)
— Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade da Beira Interior (aprovado pelo Despacho Reitoral N.º 2016/R/45, 12 de julho de 2016, e publicado em Diário da República, 2ª série – Nº 136 – 18 de julho de 2016)
— Manual de Procedimentos da Biblioteca da Universidade da Beira Interior, Versão n.º 1, 4 de março de 2016 (www.biblioteca.ubi.pt)
— Estatutos da Universidade da Beira Interior (Despacho normativo n.º 10/2021, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 22 de março de 2021)
— IFLA – International Federation of Library Associations (2012). Descrição bibliográfica internacional normalizada (ISBD). Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal
— Gusmão, Armando Nobre de et al (coord) (2000). Regras portuguesas de catalogação. Lisboa: Biblioteca Nacional
— Welsh, Anne et al (2012). Practical cataloguing: AACR, RDA and MARC 21. London: Facet Publishing
— Polanka, Sue (ed) (2011). No shelf required: e-books in libraries. Chicago: American Library Association
Covilhã e UBI, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.