Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202506/0709
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU: 1 442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenha as funções definidas para a respetiva carreira/categoria [conforme caracterização definida no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06].
Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, na área da Receita (nomeadamente, TAX, CEM, MER, SGR, SGF, entre outros); Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade; Prestar serviços de Formação, Consultoria e Auditoria, em regime presencial no Cliente ou a Distância, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Representar a AIRC em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Colaborar na identificação, tratamento e registo de todos os pedidos oriundos dos clientes ou internos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria), relacionados com atualização e valorização dos produtos, e novas funcionalidades a implementar; Colaborar na identificação e análise dos enquadramentos legais, integrações com outras plataformas ou entidades externas, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, em especial ao nível da Receita e da Gestão; Participar nas tarefas de análise funcional e ao nível da usabilidade por forma a dotar as aplicações com as melhores soluções, bem como assegurar a articulação com o cliente; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC (recorrendo ao Help&Manual), assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da legislação em vigor ou despacho superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
AIRC - Associação de Informática da Região Centro1Coimbra iParque, Lote nº 15, AntanholCoimbra3040540 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Conforme indicado no Aviso e Ata n.º 1 do Júri, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem enviadas por e-mail. Apenas serão admitidas as candidaturas submetidas através do formulário referido, disponível em https://www.airc.pt/sobre#procedimentos.
O texto da publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, encontram-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), nesta oferta. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei, pelo que se aconselha a consulta destes documentos.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação e experiência no âmbito das funções; Certificado de Competências Pedagógicos (CCP) e Carta de Condução na Categoria B.
Envio de candidaturas para:
Através de submissão de formulário disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos
Contactos:
procedimentosconcursais@airc.pt ou 239850500
Data Publicitação:
2025-06-25
Data Limite:
2025-07-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15734/2025/2, em DR n.º 120, de 25/06 (Ref.: B).
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM (1) POSTO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE SUPORTE À RECEITA – DA DIVISÃO DE SUPORTE E APOIO AO CLIENTE, PREVISTO E NÃO OCUPADO NO MAPA DE PESSOAL

1 – Aos doze (12) dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, por videoconferência, reuniu o Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, designado por despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de trinta (30) de maio de dois mil e vinte e cinco, estando presentes Ana Rita Gonçalves Martins Mendes, Técnico Superior e Coordenadora da área da Despesa da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente da AIRC, Licenciada em Administração e Finanças, Presidente do Júri, Beatriz Miguel Vitorino Pais, Técnico Superior da área de Consultoria e Projetos Especiais da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente da AIRC, Licenciada em Contabilidade e Gestão Pública, 1.º Vogal efetivo que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior da área de Recrutamento e Procedimentos Concursais, dos Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC, Licenciada em Psicologia, 2.º Vogal Efetivo, no uso da competência decorrente do artigo 9.º, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em linha com o determinado, quanto a métodos de seleção, no referido despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo, a fim de decidir, nomeadamente: a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; o procedimento a adotar quanto à ordenação final dos candidatos; e ainda os documentos a entregar pelos candidatos no ato de formalização da respetiva candidatura.------------------
2 – Por força daquele despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo, datado de trinta (30) de maio de dois mil e vinte e cinco, e de acordo com o previsto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os n.ºs 1 e 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e ao abrigo dos n.os 2, 3 e 4, e da alínea d) do n.º 1, todos do artigo 18.º, e, ainda, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 21.º, da referida Portaria, conjugados com o n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do mesmo artigo da LTFP, que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) valorizada em 70%, Avaliação Psicológica (AP), com valoração qualitativa através das menções classificativas de Apto e Não Apto, os quais serão complementados com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 30%, nos termos previstos nos 17.º, 18.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados por escrito, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%, nos artigos 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.------------------
3 – As funções a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.--------------------------------------------------------------------
3.1 -A unidade orgânica a que destina o posto de trabalho objeto deste procedimento e a respetiva caracterização encontra-se definida no quadro seguinte:----------------------------------
Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, na área da Receita (nomeadamente, TAX, CEM, MER, SGR, SGF, entre outros); Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade; Prestar serviços de Formação, Consultoria e Auditoria, em regime presencial no Cliente ou a Distância, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Representar a AIRC em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Colaborar na identificação, tratamento e registo de todos os pedidos oriundos dos clientes ou internos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria), relacionados com atualização e valorização dos produtos, e novas funcionalidades a implementar; Colaborar na identificação e análise dos enquadramentos legais, integrações com outras plataformas ou entidades externas, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, em especial ao nível da Receita e da Gestão; Participar nas tarefas de análise funcional e ao nível da usabilidade por forma a dotar as aplicações com as melhores soluções, bem como assegurar a articulação com o cliente; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC (recorrendo ao Help&Manual), assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da legislação em vigor ou despacho superior.
3.2 – A descrição das funções, expostas no quadro acima em Caraterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. ------------------------------------------------------------------------------------
3.3 – O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à presente ata (Anexo I). -------------------------------------------------------------------------------------------------------
4 – Requisitos de admissão:----------------------------------------------------------------------------
4.1 – A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.------------------------------------------------------------------------------------------------
4.2 – O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. É, ainda, requisito específico possuir formação e experiência no âmbito das funções; Certificado de Competências Pedagógicos (CCP) e Carta de Condução na Categoria B.------------------------------------------------------------------
5 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:------------------------------------------------
5.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.------------------------------------------------------------------------------------
5.2 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.---------------
6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.------------------
7 – Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas em Coimbra iParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos Clientes.-----------------------------------------------------------------------------
8 – Determinação do posicionamento remuneratório:------------------------------------------------
8.1 – Nos termos da alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, cuja remuneração corresponde atualmente a 1 442,57€.---------------------------------------------------------------------------------------------
8.2 – Em cumprimento do nº 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.----------------------------------------------------------------------------
9 – Para efeitos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), atual entidade gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 15 de maio de 2025, declaração de que “não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.”.-------------------------------------------------------------------------------------
10 – Âmbito do recrutamento:-------------------------------------------------------------------------
10.1 – Tal como definido em despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de trinta (30) de maio de dois mil e vinte e cinco, este procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que a admissão ao procedimento não será circunscrita a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, admitindo-se candidatos com e sem vínculo de emprego público, conquanto sejam detentores dos requisitos habilitacionais e/ou profissionais exigidos.----------------------------------------------------------------------------------
10.2 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.------------------------------------------------------------------------------------------
11 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 5, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.------------------------------------------------------------------------------------------
12 – Candidaturas: o prazo para formalização de candidaturas será de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso (por extrato) em Diário da República, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos . Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da supracitada Portaria n.º 233/2022, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória.---------------------------------------------------------------------------------------------
12.1 – De acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 3, no artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 13.º e na alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º, todos da referida Portaria n.º 233/2022, ao formulário eletrónico suprarreferido devem ser anexados (online) os seguintes documentos (digitalizados), preferencialmente, a fotocópia do Cartão de Cidadão; e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do(a) candidato(a):-------------------------------------------------------------------------------------
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração;---
b) Digitalização do certificado de habilitações literárias, diploma ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;----------------------------------------------
c) Digitalização dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;----------------
d) Digitalização de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, nomeadamente experiência profissional, e de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (tal como descritos no ponto 4 acima).---------
12.2 – No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, anexar ao formulário (online) digitalização da respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:--------------
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;--------------------------------------------
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;------------------------------------------
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;-------------------------------------------
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;-----------------------------------------------------------
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;---------
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.---------------------------
12.3 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.-----------------------------
12.4 – A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.--
12.5 – Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário suprarreferido, sob pena de exclusão.-----------------------------------------------------------------
13 – Métodos de seleção:------------------------------------------------------------------------------
13.1 – De acordo com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme fundamentos e decisão proferida no referido despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, optou-se pela utilização faseada dos métodos. Assim, e para efeitos do previsto na alínea b), do n.º 1 do referido artigo 19.º, a aplicação do segundo método ou métodos seguintes será feita a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, começando pelos cinco (5) candidatos melhor classificados no método prévio, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. Nos termos da alínea c), do n.º 1 do referido artigo 19.º, está dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos acima satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.-------------------------------------------------------------------------------
13.2 – Nos termos do artigo 21.º da referida da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.-
13.3 – Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, ser- -lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) valorizada em 70%, Avaliação Psicológica (AP), com valoração qualitativa através das menções classificativas de Apto e Não Apto, os quais serão complementados com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 30%, nos termos previstos nos 17.º, 18.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:-------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------OF = (PC x 70%) + AP * + (EAC x 30%)--------------------------------
[NOTA: AP * – Método de Seleção obrigatório com avaliação qualitativa através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, cf. artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 21.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. No caso de ser considerado(a) Não Apto no método será excluído(a) do procedimento concursal, cf. alínea b), do n.º 4, do artigo 21.º da referida Portaria.]-----------------------------------------------------------
13.4 – A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e / ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e poderá ser constituída por questões de escolha múltipla, questões de verdadeiro/falso, questões de resposta curta e/ou outro tipo de questões; tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos; com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde impressos e que não estejam anotados ou comentados. Não será permitida a consulta dos diplomas em formato digital através de telemóvel ou qualquer outro aparelho eletrónico. A Prova versará sobre as seguintes temáticas:-------------
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, incluindo as estruturas e regimes de emprego público, vínculos, planeamento, carreiras, remunerações, dirigentes, etc. (mais informações em https://www.dgaep.gov.pt/ );------------------------------------------------------------------------
b) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);-----------------------------------------------------------------------------
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;------------------------------------------------------------------------------------------
d) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);-------------------------------------------------------------------------
e) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;--------------------------------------------------------------------------------------------
f) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro (na sua redação atual);----------------------------------
g) Orçamento de Estado para 2025: Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro e Decreto-Lei nº13-A/2025, de 10 de março;-----------------------------------------------------------------
h) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas: Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (na sua redação atual) e procedimentos necessários à aplicação da lei referida: Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (na sua redação atual);-----------------
i) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (na sua redação atual);---------------------------------------------------------------
j) Medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais: Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio;-----------------------------------------------------------------------
k) Faturação e IVA – (todos os diplomas que se se seguem, devem ser consultados na sua redação atual): Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro e Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, associada ao mencionado DL; Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto; Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro; Despacho n.º 8632/2014, do Diretor da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 03/07; e Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20/06 (mais informação em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Pages/default.aspx);
l) Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (na sua redação atual);-
m) Lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (na sua redação atual), e Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro (na sua redação atual);------
n) Regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro (na sua redação atual), e o Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (na sua redação atual);-------------------------
o) Licenciamento zero: Decreto-Lei n.º n.º 48/2011, de 01 de abril (na sua redação atual);----
p) Competências Pedagógicas/Formador: Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio;---------------
q) RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679 ); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; e, Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt);--------------------------------------------------------------------------------------
r) Medidas de Modernização Administrativa: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (na sua redação atual);----------------------------------------------------------------------------------
s) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC (informações disponíveis em www.airc.pt);--------------------------
t) Gestão:------------------------------------------------------------------------------------------
• Acosta, L. & Martínez, M. (2017). “Auditoría Administrativa y de Gestión, fundamentos metodológicos”. Quito, Ecuador;---------------------------------------------------------
• Marçal, N. & Marques F. (2011). “Manual de Auditoria e Controlo Interno no Sector Público”. Lisboa: Edicções Sílabo;----------------------------------------------------------
• TRIBUNAL DE CONTAS (2016). “Manual de Auditoria, Princípios Fundamentais”. Lisboa: Tribunal de Contas;------------------------------------------------------------------------
• Vieira, J. (2023). “Fundamentos da Gestão Pública”. Recife: Editora UFPE.---------------
13.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o(a) candidato(a) que tenha obtido um juízo de Não Apto numa das fases ou método.-
13.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional e motivação; (iii) resolução de problemas e inovação; (iv) comunicação e negociação; (v) relacionamento interpessoal e cooperação.---------------------
13.6.1 – Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma grelha de classificação (Imp 02-52) contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, tendo por base os parâmetros da EAC, melhor explicados no anexo à Ata n.º 1 do Júri (Anexo II), sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente comunicados aos candidatos.-------------------------------------------------------
13.6.2 – O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências será obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar.----------------------
13.6.3 – Cada Entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos. ----------------------------
13.7 – Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados por escrito, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%, nos artigos 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:-------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) --------------------------------
13.8 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. ------------------------------
13.8.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). -------------------------------
13.8.2 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com Grelha de Referência, Imp 02-51 (Anexo III), seguindo o seguinte critério:---------------------------------------------------------------------------
---------------------------------AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD] / 5--------------------------------
Em que: -------------------------------------------------------------------------------------------------
-HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:---------------------------------------------------------------------
• Nível habilitacional exigido (conforme definido no ponto 4.2 acima) – 16 valores;----
• 1 Grau ou Ciclo Académico superior ao exigido (em área de formação relevante) – 20 valores.------------------------------------------------------------------------------------
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:-----------------------------
• Sem formação – 8 valores;---------------------------------------------------------------
• < 500h – 12 valores;----------------------------------------------------------------------
• = 500 horas e < 1000 horas – 14 valores;-----------------------------------------------
• = 1000 horas e < 1500 horas – 16 valores;----------------------------------------------
• = 1500 horas – 20 valores.---------------------------------------------------------------
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem. Subdivide-se em duas categorias: Experiência Profissional Geral no Suporte ao Cliente ou em Consultoria na área da Receita / Gestão Pública (EPG) e Experiência Profissional Específica no Suporte ao Cliente e Consultoria em Aplicações Informáticas na área da Receita (EPE), sendo classificadas nos seguintes termos:-------------------
• < 1 ano – 4 valores;----------------------------------------------------------------------
• = 1 ano e < 4 anos – 8 valores;----------------------------------------------------------
• = 4 anos e < 7 anos – 12 valores;--------------------------------------------------------
• = 7 anos e < 10 anos – 16 valores;------------------------------------------------------
• = 10 anos – 20 valores;-------------------------------------------------------------------
A classificação final deste parâmetro resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada categoria, i.e.: [EPG+ (EPE x 2)] / 3.-----------------------------------------------------------
- AD = Avaliação do Desempenho – Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser--lhe-á atribuída pontuação de 3 na escala SIADAP (equivalente a 12 valores), correspondendo a uma menção de Desempenho Adequado.------------------------------------------------------------
13.8.3 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.--------------------------------------------------------------------------
13.9 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) decorrerá nos moldes previstos nas alíneas 13.6 a 13.6.3 do presente documento.--------------------------------------------------------
13.9.1 — A Entrevista de Avaliação de Competências constitui o Segundo Método de Seleção para os candidatos referidos no n.º 13.7 do presente documento, mas constitui o Terceiro Método de Seleção para os restantes candidatos (identificados no ponto 13.3). Todavia, e por questões de igualdade e equidade, a metodologia, Grelha de Classificação, temas a abordar e parâmetros de avaliação serão iguais para todos os candidatos, pelo que deliberou o júri que este método será aplicado a todos os candidatos no mesmo momento/dia, ainda que configure o segundo método para uns e o terceiro para outros.----------------------------------------------------------------------
14 – Deliberou o júri que serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária, podendo as Entrevistas de Avaliação de Competências (e as reuniões do júri) ser efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado e os candidatos não se oponham ao recurso a estes meios.----------------------------------------------------------------
15 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.---------------------------------------------------------------------------
16 – Os candidatos serão notificados preferencialmente através de correio eletrónico, tal como definido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e, nos casos em que tal não seja viável, através das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, tal como indicado no referido artigo.-----------------------------
17 – As listas de candidatos, resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página da Associação em www.airc.pt e afixadas em local visível e público das instalações da mesma.-----------------------------------------------------------------------------
18 – De acordo com o artigo 25.º, da referida Portaria n.º 233/2022: i) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final; ii) após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.-------------------------------------------------
19 – Por designação em despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de trinta (30) de maio de dois mil e vinte e cinco, a constituição do Júri é a seguinte:--------------
Presidente do Júri – Ana Rita Gonçalves Martins Mendes, Técnico Superior e Coordenadora da área da Despesa da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente da AIRC, Licenciada em Administração e Finanças;------------------------------------------------------------------------
Primeiro Vogal Efetivo – Beatriz Miguel Vitorino Pais, Técnico Superior da área de Consultoria e Projetos Especiais da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente da AIRC, Licenciada em Contabilidade e Gestão Pública, que substituirá o Presidente do Júri nas suas ausências;-----
Segundo Vogal Efetivo – Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior da área de Recrutamento e Procedimentos Concursais, dos Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC, Licenciada em Psicologia;---------------------------------
Vogais Suplentes – Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnico Superior dos Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC, Licenciada em Direito, e João Manuel do Amaral Tavares Monteiro Dias, Técnico Superior e Coordenador da área de Gestão Operacional da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente da AIRC, Licenciado em Contabilidade e Auditoria.----------------------------------------------------------------------------------------
20 – Em tudo o que não esteja previsto na presente ata, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.-----------------------------------------------------------------------
21 – Por fim, deliberou o júri remeter o processo ao Serviço de Recursos Humanos da Associação para dar continuidade ao procedimento, conforme preceituado na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.-----------------------------------------------------------------------------------------------
-----Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que vai ser assinada por todos os membros do Júri.--------------------------------
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de trinta (30) de maio de dois mil e vinte e cinco.