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Código da Oferta:
OE202506/0666
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado. Grau 3 de complexidade funcional. Funções de apoio técnico inerentes ao funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem da ESEL, nomeadamente as que se encontram descritas no artigo 9.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
a) Gestão das redes sociais institucionais;
b) Criação e edição de materiais visuais (imagens, vídeos e gráficos) alinhados com a identidade e missão da instituição;
c) Produção e adaptação de textos, conteúdos gráficos e audiovisuais para diferentes públicos e canais de comunicação, incluindo redes sociais, portal da ESEL e newsletters;
d) Planeamento e execução de estratégias de comunicação interna e externa;
e) Colaboração com diferentes equipas para assegurar uma comunicação coerente e eficaz;
f) Organização de eventos e suporte à promoção da imagem institucional;
g) Utilização de ferramentas digitais, incluindo software de design, edição de vídeo, e plataformas de gestão de redes sociais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa1Polo Calouste Gulbenkian - Avenida Professor Egas MonizLisboa1600190 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão aceites candidaturas que não sejam submetidas através do portal de recrutamento da ESEL, disponível em: https://recrutamento.esel.pt/

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Comunicação Social, Ciências da Comunicação ou Design de Comunicação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign Comunicação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Perfil de competências pretendido:
a. Produção de conteúdos escritos e audiovisuais (notícias, newsletters e publicações para redes sociais;
b. Gestão de redes sociais e ferramentas de marketing digital;
c. Conhecimentos de design gráfico e edição de vídeo;
d. Conhecimentos em assessoria de comunicação, gestão da imagem institucional e marketing;
e. Capacidade de organização de eventos institucionais (seminários, congressos, ações de divulgação);
f. Domínio das normas do protocolo institucional e relacionamento com os media;
g. Elevada capacidade de comunicação escrita (produção de textos, notícias e e-mail) e oral (em português e preferencialmente também em inglês);
h. Adaptação a situações novas, proatividade, criatividade e sentido estético;
i. Capacidade de trabalho em equipa, especialmente com outros departamentos;
j. Boa gestão do tempo e capacidade de priorizar tarefas num ambiente dinâmico;
k. Sentido de responsabilidade, confidencialidade e ética profissional;
l. Capacidade de adaptação à missão, valores e funcionamento da instituição.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.esel.pt/
Contactos:
217913400
Data Publicitação:
2025-06-25
Data Limite:
2025-07-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15460/2025/2, de 24 de junho.
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/20225, 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2025, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, torna-se público por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), de 24 de janeiro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª Série do Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa da ESEL, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem da ESEL (GACI).
Nos termos do previsto no art.º 34 da Lei n.º 25/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, conjugado com o art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e o art.º 5.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, foi confirmado pela DGAEP a inexistência de candidatos em regime de requalificação e em reserva de recrutamento constituída na ERC – Entidade de Recrutamento Centralizado.
1. Local de trabalho: Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
2. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado. Grau 3 de complexidade funcional. Funções de apoio técnico inerentes ao funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem da ESEL, nomeadamente as que se encontram descritas no artigo 9.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
a) Gestão das redes sociais institucionais;
b) Criação e edição de materiais visuais (imagens, vídeos e gráficos) alinhados com a identidade e missão da instituição;
c) Produção e adaptação de textos, conteúdos gráficos e audiovisuais para diferentes públicos e canais de comunicação, incluindo redes sociais, portal da ESEL e newsletters;
d) Planeamento e execução de estratégias de comunicação interna e externa;
e) Colaboração com diferentes equipas para assegurar uma comunicação coerente e eficaz;
f) Organização de eventos e suporte à promoção da imagem institucional;
g) Utilização de ferramentas digitais, incluindo software de design, edição de vídeo, e plataformas de gestão de redes sociais;
3. Requisitos de admissão:
3.1. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
3.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
3.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
3.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
3.1.4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
3.1.5. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2. É também requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ESEL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. O recrutamento é aberto aos trabalhadores com e sem vínculo de emprego público em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5. Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida Lei, no presente procedimento fica determinado como referência o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório da tabela única, no montante pecuniário de 1442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
6. Habilitações académicas e profissionais:
6.1. Licenciatura sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2. Ser titular de licenciatura em:
i. Comunicação Social, Ciências da Comunicação ou Design de Comunicação.
6.3. Perfil de competências pretendido:
a. Produção de conteúdos escritos e audiovisuais (notícias, newsletters e publicações para redes sociais;
b. Gestão de redes sociais e ferramentas de marketing digital;
c. Conhecimentos de design gráfico e edição de vídeo;
d. Conhecimentos em assessoria de comunicação, gestão da imagem institucional e marketing;
e. Capacidade de organização de eventos institucionais (seminários, congressos, ações de divulgação);
f. Domínio das normas do protocolo institucional e relacionamento com os media;
g. Elevada capacidade de comunicação escrita (produção de textos, notícias e e-mail) e oral (em português e preferencialmente também em inglês);
h. Adaptação a situações novas, proatividade, criatividade e sentido estético;
i. Capacidade de trabalho em equipa, especialmente com outros departamentos;
j. Boa gestão do tempo e capacidade de priorizar tarefas num ambiente dinâmico;
k. Sentido de responsabilidade, confidencialidade e ética profissional;
l. Capacidade de adaptação à missão, valores e funcionamento da instituição.
7. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
7.1. Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.2. O prazo de candidatura será de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª Série do Diário da República.
7.3. As candidaturas deverão ser submetidas através da plataforma de recrutamento da ESEL, disponível em https://recrutamento.esel.pt/
7.4. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.4.1. Curriculum Vitae detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas e profissionais, e experiência profissional;
7.4.2. Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
7.4.3. Fotocópias legíveis de certificados de formação profissional.
7.4.4. Os candidatos com vínculo de emprego público deverão ainda enviar:
7.4.4.1. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
7.4.4.2. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
7.5. A não apresentação dos documentos determinam a exclusão da candidatura ao procedimento.
7.6. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
7.7. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
7.8. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
7.9. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8. Métodos de seleção:
8.1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro de 2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
8.1.1. Para os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, aplica-se a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção facultativo: Avaliação de Competências por Portfólio.
8.1.2. Para os restantes candidatos aplica-se como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção facultativo – Avaliação de Competências por Portfólio.
8.2. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos:
i. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos);
ii. Aplicação do segundo método de seleção obrigatório (Entrevista de Avaliação de competências ou Avaliação Psicológica) apenas a 15 dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
iii. Aplicação do terceiro método de seleção facultativo (Avaliação de Competências por Portfólio) aos candidatos aprovados no método anterior.
8.3. A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, com valoração até às centésimas, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
A. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração pública;
B. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
C. Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho, nomeadamente da organização da ESEL.
8.3.1. Os temas e bibliografia para a prova escrita de conhecimentos são os especificados a seguir:
- Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março (Estatutos da ESEL);
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Despacho n.º 5143/2021, de 20 de maio (Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL);
- Lei nº 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior);
- Guia de apoio à comunicação interna nas entidades públicas;
- Guia para uma comunicação inclusiva (Fundação para a Ciência e a Tecnologia);
- EASA Best practice recommendation digital marketing communications;
- E-COMMA | e-Marketer| BM 01: Digital Marketing.
8.4. Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
8.5. Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
8.6. Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.7. Avaliação de Competências por Portfólio (ACP): visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do/a candidato/a nas áreas técnicas específicas, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. É avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
I. Produção de conteúdos Escritos e Audiovisuais;
II. Gestão de Redes Sociais e Marketing Digital;
III. Design Gráfico e Edição de Vídeo;
IV. Comunicação Institucional e Assessoria;
V. Organização de Eventos e Ações Promocionais;
VI. Criatividade, Estética e Adaptação à Missão Institucional.
8.8. Valoração dos métodos de seleção:
8.8.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
8.8.2. A avaliação psicológica (AP) é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.8.3. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
8.8.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) resulta da média aritmética simples das competências em análise.
8.8.5. A Avaliação de Competências por portefólio (ACP) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, como indicado no ponto 8.7.
9. Classificação final:
9.1. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.1.1. Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
CF = (PC × 70 %) + (AP (Apto/Não Apto) + (ACP x 30%)
9.1.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 8.1.1 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30%) + (ACP x 30%)
10. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou tenha obtido uma menção classificativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou fase.
11. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
12. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Exclusão e notificação de candidatos:
13.1. As notificações do presente procedimento serão efetuadas por correio eletrónico, através da plataforma de recrutamento da ESEL, nos termos do previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na plataforma de recrutamento da ESEL.
13.3. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4. Após homologação, a referida lista é publicada por Aviso Extrato na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações desta Escola e disponibilizada na plataforma de recrutamento da ESEL.
14. Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Miguel Joaquim Nunes Serra, Professor Adjunto e Coordenador do Gabinete de Comunicação e Imagem da ESEL.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo – Hugo Miguel Vaz Godinho dos Santos Garcia, Técnico Superior do Secretariado do Conselho Técnico-Científico da ESEL;
2.º Vogal Efetivo – Ana Filipa Duarte Gonçalves Faustino, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da ESEL.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria de Fátima Rosa da Silva, Técnica Superior do Secretariado da Presidência da ESEL;
2.º Vogal Suplente – Sara Filipa dos Santos Lourenço, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da ESEL.
15. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma de recrutamento da ESEL.
16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi publicitado Aviso extrato em Diário da República e será publicitado o Aviso de forma integral na BEP e na plataforma de recrutamento da ESEL.
19. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 13 de maio de 2025. A Sra. Vice-Presidente da ESEL, Maria da Graça Melo e Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizado por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), de 24 de janeiro de 2025.