Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área da Eletricidade
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 2 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções Unidade Laboratório Nacional de Metrologia (ULNM) do IPQ.
2 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos/as em reserva centralizada, de acordo com a declaração da entidade de recrutamento centralizado – DGAEP.
3 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.
5 – Caraterização do posto de trabalho:
- Realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da Eletricidade e Vibrações e assegurar a sua rastreabilidade ao Sistema Internacional de unidades (SI);
- Desenvolver e participar em projetos europeus e internacionais de investigação metrológica na área da Eletricidade e Vibrações;
- Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões;
- Coordenar e realizar comparações nacionais na área da Eletricidade e Vibrações;
- Assegurar o cumprimento das ações do Plano de Atividades das respetivas áreas laboratoriais de acordo com os procedimentos aplicáveis;
- Colaborar na revisão, melhoria e atualização do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia (ULNM);
- Gerir o SGQ no respetivo laboratório e aprovação dos registos/impressos técnicos;
- Acompanhar os desenvolvimentos laboratoriais da medição das grandezas abrangidas pelos domínios da Eletricidade e Vibrações;
- Acompanhar a elaboração e a evolução do enquadramento normativo e legal da metrologia na área da Eletricidade e Vibrações;
- Desenvolver e validar métodos de calibração na área da Eletricidade e Vibrações;
- Acompanhar os desenvolvimentos laboratoriais da medição das grandezas abrangidas pelo Laboratório de Eletricidade e Vibrações;
- Proceder à divulgação das atividades desenvolvidas;
- Disseminar as unidades de medida e ensaios na área da Eletricidade e Vibrações através da calibração de padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios e da indústria.
6 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior ou a auferida no momento da contratação, caso seja superior àquela e se encontre na carreira de Técnico Superior.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 20 de junho, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPQ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.4 – Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e os/as candidatos/as deverão ser titulares de licenciatura nas seguintes áreas/especialidades: Física, Física-Tecnológica, Eng.ª Física, Eng.ª Eletrotécnica, e afins.
8.5 – Requisitos preferenciais:
- Experiência laboratorial de medições e calibrações, instrumentação; metodologias de determinação de incertezas; informática (utilizador e programador); metodologias da qualidade e da acreditação, e de preferência, nos domínios técnicos associados ao Efeito Quântico de Josephson e Efeito Quântico de Hall, de Conversão ac-dc, e de Vibrações;
- Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
8.6 - Outros Requisitos:
- Conhecimentos e experiência no âmbito da Metrologia e Sistema de Medição;
- Conhecimentos e experiência no âmbito de Sistemas da Qualidade;
- Domínio da língua inglesa falada e escrita;
- Capacidade de adaptação e trabalho de equipa.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ (www.ipq.pt), na funcionalidade "IPQ - RECURSOS HUMANOS – RECRUTAMENTO – PESSOAL - + ", que deverá ser devidamente preenchido e assinado e conter a identificação do n.º do Aviso do Diário da República ou da oferta da BEP, e remetidas para o endereço eletrónico recrutamento@ipq.pt.
9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado/a, a respetiva antiguidade na categoria e na Função Pública, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do/a candidato/a, em que constem as funções, atividades, atribuições e competências que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas;
f) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração a dar consentimento ao IPQ para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
9.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10 - Métodos de seleção: no presente recrutamento, e considerando que o mesmo é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022.
10.1 – Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 5 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Embora não sendo titulares da categoria de técnico superior, sejam detentores/as da habilitação literária exigida;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
10.1.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação constante do presente Aviso, não sendo permitida, no entanto, a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.
10.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Atribuições e competências do Instituto Português da Qualidade;
- Sistema Internacional de Unidades;
- Rastreabilidade das unidades do domínio elétrico e a sua disseminação a nível nacional;
- Métodos de medição e de calibração de instrumentos de medição nos domínios da Tensão Contínua, Resistência Contínua, Corrente Contínua, Tensão e Corrente Alternada, Transferência AC-DC e Impedância.
10.1.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que abaixo se indica:
- Decreto-lei n.º 71/2012, de 21 de março;
- Decreto-lei n.º 80/2014, de 15 de maio;
- Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro;
- Tradução Luso-Brasileira da 9.ª edição da brochura do Sistema Internacional de Unidades;
- “Mise en pratique for the definition of the ampere and other electric units in the SI”, BIPM, SI Brochure – 9th edition (2019) – Appendix 2 20 May 2019 (https://www.bipm.org/documents/20126/41489676/SI-App2-ampere.pdf);
- “Guidelines on the Calibration of Digital Multimeters”, EURAMET cg-15, Version 3.0 (02/2015) (https://www.euramet.org/download?tx_eurametfiles_download%5Baction%5D=download&tx_eurametfiles_download%5Bcontroller%5D=File&tx_eurametfiles_download%5Bfiles%5D=20034&tx_eurametfiles_download%5Bidentifier%5D=%252Fdocs%252FPublications%252Fcalguides%252FEURAMET_cg-15_v_3.0_Guidelines_on_the_Calibration_of_Digital_Multimeters.pdf&cHash=ac82536b734b6240ca0b362afbff22ad );
- “Evaluation of measurement data - Guide to the expression of uncertainty in measurement (2008)”, BIPM, JCGM 100:2008(E) (https://doi.org/10.59161/JCGM100-2008E )
10.2 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo aplicável aos/às candidatos/as que se encontrem ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
10.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.2 – Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, da média dos três anos.
10.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, pelo que no procedimento concursal em apreço serão avaliadas as competências de “Gestão do conhecimento”, “Orientação para os resultados”, “Comunicação” e “Orientação para a mudança e inovação”.
10.4 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do/a candidato/a:
a) Candidatos/as a que se refere o item 10.1: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%);
b) Candidatos/as a que se refere o item 10.2: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%),
Em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no placard da portaria do edifício A e na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt., conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.
13 – As notificações a efetuar aos/às candidatos/as do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
14 - O exercício do direito à audiência prévia deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt.
15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, homologada, é afixada no placard da receção do edifício A do IPQ e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 – Júri do procedimento:
Presidente: Maria Isabel Araújo Godinho, Diretora do Departamento de Metrologia (DMET), do IPQ;
1.º Vogal efetivo: João Luís Vieira Alves e Sousa, Diretor da ULNM, do IPQ, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Catarina Cristina Chaves Gomes Neves, Técnica Superior da Área de Recursos Humanos (ARH), do IPQ;
1.º Vogal suplente: Vitor Manuel Matos Cabral, Técnico Superior da ULNM, do IPQ;
2.ª Vogal suplente: Carlos Miguel Sendas Pires, Técnico Superior da ULNM, do IPQ.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.