Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por despacho autorizador de 15 de maio de 2025, do Diretor do Instituto da Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso, na Bolsa de Emprego Público, a oferta de recrutamento para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IE-ULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Académica.
1 — Tipo de concurso e entidade que o realiza: o presente procedimento reveste a modalidade de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados após consulta da Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC);
c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) do necessário procedimento previsto no art.º 34 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), na sua redação atual, conjugado com o art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
A entidade que realiza o procedimento é o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa;
2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
4 — Local onde as funções vão ser exercidas: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, previstas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e associadas às competências adstritas à Divisão Académica, nos termos da Deliberação n.º 778/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho no regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, que regulamenta e disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do IE-ULisboa, designadamente:
– Núcleo de Estudos Graduados:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso, inscrição e frequência de cursos de mestrado, mestrado em ensino e de licenciatura, ministrados pelo Instituto de Educação e pela
Faculdade de Psicologia;
b) Receber as candidaturas e organizar os processos relativos a concursos especiais, reingressos, mudanças de curso e transferências;
c) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições;
d) Gerir os processos de seleção das candidaturas e de concursos para acesso aos primeiros e segundos ciclos de estudos do IE-ULisboa e da FP;
e) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições e pagamento de propinas;
f) Efetuar as matrículas e inscrições nos cursos de licenciatura e de mestrado;
g) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditações;
h) Receber, organizar e movimentar os processos relativos ao estatuto de trabalhador estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;
i) Informar os processos respeitantes ao Núcleo que careçam de despacho superior;
j) Receber, organizar e movimentar os processos de creditação de unidades curriculares para
prosseguimento de estudos ao nível dos cursos de licenciatura, de mestrado e de mestrado em ensino;
k) Receber, nos termos e nos prazos fixados, as inscrições para exames de melhoria de nota
e para a época especial ou específica;
l) Proceder, em tempo oportuno, à importação das pautas de exame final e de melhoria de nota;
m) Receber e organizar os processos conducentes à obtenção dos graus de licenciado e mestre;
n) Elaborar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, estatísticas relativas aos estudantes, designadamente, as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras
entidades;
o) Organizar os processos relativos ao pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos;
p) Elaborar, nos prazos legais, as listas de estudantes com propinas em atraso, para os efeitos
legalmente previstos;
q) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, os elementos relativos
aos estudantes para o Relatório de Atividades;
r) Proceder ao registo informático de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;
s) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a
atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
t) Elaborar o expediente relativo ao Núcleo;
u) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e de processos relativos ao Núcleo;
v) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados.
– Núcleo de Estudos Pós-Graduados:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso, inscrição e frequência nos Cursos de Pós-Graduação (Pós-graduados de Especialização, Mestrados e Doutoramentos), ministrados pelo IE-ULisboa e pela FP, bem com nos cursos de Pós-doutoramento e nos Programas Intercalares de Doutoramento;
b) Elaborar os editais e avisos relativos a candidaturas, inscrições e pagamento de propinas dos Cursos de Pós-Graduação;
c) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições nos cursos;
d) Receber as candidaturas aos Cursos de Pós-Graduação e organizar os respetivos processos;
e) Gerir os processos de seleção das candidaturas e de concursos de acesso ao 2.º e 3.º ciclos
de estudos do IE-ULisboa e da FP;
f) Efetuar as matrículas e inscrições nos Cursos de Pós-Graduação;
g) Receber, organizar e movimentar os processos de creditação de unidades curriculares para
prosseguimento de estudos ao nível dos cursos de Mestrado e de doutoramento;
h) Receber, organizar e movimentar os processos de equivalências e de reconhecimento de
habilitações aos graus de mestre e doutor;
i) Receber e organizar os processos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor;
j) Informar os processos respeitantes ao Núcleo que careçam de despacho superior;
k) Proceder, em tempo oportuno, à importação das pautas de exame final;
l) Elaborar estatísticas relativas aos estudantes, designadamente, as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras Entidades;
m) Organizar os processos relativos ao pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos;
n) Elaborar, nos prazos legais, as listas de estudantes com propinas em atraso, para os efeitos
legalmente previstos;
o) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, os elementos relativos aos
estudantes para o Relatório de Atividades;
p) Proceder ao levantamento e ao tratamento de dados estatísticos no âmbito académico;
q) Proceder ao registo informático de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;
r) Emitir certidões de inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
s) Elaborar o expediente relativo ao Núcleo;
t) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e dos processos relativos ao Núcleo;
u) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados.
6 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório n.º 16, no montante pecuniário de 1.442,57 Euros, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 – Requisitos de admissão
7.1 – Requisitos gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
7.3 – Constituem condições preferenciais:
a) Experiência profissional anterior na área inerente ao posto de trabalho a ocupar;
b) Bons conhecimentos no domínio do regime jurídico da Administração Pública e do enquadramento jurídico aplicável à Gestão Académica no Ensino Superior Público;
c) Domínio da língua inglesa, falada e escrita;
d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente nos domínios do MS Office e de ferramentas e plataformas de gestão académica (e.g. Fenix-Edu, SIGES, PRIES/Raides e Renates);
e) Boa capacidade de comunicação com o público e com os pares de trabalho;
f) Elevada orientação para resultados, sentido de responsabilidade para com o serviço e orientação para o serviço público;
g) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas, cooperação, comunicação e iniciativa;
h) Elevada capacidade de organização planeamento, análise da informação e elevado sentido crítico.
8 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9 – Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IE-ULisboa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – Identificação da autorização do recrutamento: Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 23 de abril de 2025.
11 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 – Forma e local de apresentação da candidatura: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura eletrónica a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa em www.ie.ulisboa.pt, através do link https://www.ie.ulisboa.pt/instituto/servicos-comuns/recursos-humanos/recrutamento.
12.1 – Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel ou através de correio eletrónico.
12.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, dele devendo constar as habilitações académicas, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevante, assim como a formação profissional detida, com especial relevo a relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, podendo ainda o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
12.3 — Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento concursal, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 – Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
Nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 18.º, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atenta a especificidade do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, é ainda adotado o método de seleção facultativo Entrevista de avaliação de competências (EAC).
13.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
14 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.1 — A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, é de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 15 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, nomeadamente:
Regime jurídico da Administração Pública:
a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho.
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Legislação do Ensino Superior/Regulamentos da Universidade de Lisboa:
a) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113, Série I, de 04 de junho, na sua redação atual;
b) Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo n.º 8/2020, de 04 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, alterado pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, de 08 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88;
c) Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro e pelo Despacho n.º 7244/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho;
d) Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação n.º 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro);
e) Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7440/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto;
f) Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 778/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
Bibliografia/documentação relacionadas com o exercício da função:
a) Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril;
b) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
c) Regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2014, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 77-A/2021, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março;
d) Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da ULISBOA: Despacho n.º 10579/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro;
e) Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior: Portaria n.º 181-D/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho, na sua redação atual;
f) Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 64/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, na sua redação atual;
g) Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa: Despacho n.º 1324/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 19 de janeiro;
h) Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 113/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, na sua redação atual;
i) Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro e Declaração de Retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro;
j) Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 5621/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio;
k) Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 6604/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 05 de julho;
l) Normas Regulamentares da Licenciatura em Educação e Formação: Despacho n.º 7324/2014, de 04 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho;
m) Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 2.º Ciclo — Mestrado em Educação e Mestrado em Educação e Formação: Deliberação n.º 2188/2015, de 1 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 01 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 2896/2017, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril, e pelo Despacho n.º 8420/2019, de 23 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 23 de setembro e Declaração de Retificação n.º 841/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro;
n) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Mestrado em Ensino: Regulamento n.º 553/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro;
o) Regulamento Geral para o 3.º Ciclo no Ramo de Educação: Deliberação n.º 1050/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, alterada pelo Despacho n.º 2065/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março;
p) Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 1287/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro;
q) Regulamento geral para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 5499/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio;
r) Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 3.º Ciclo do Ramo de Psicologia: Deliberação n.º 224/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro.
15 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16 — Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
17 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Orientação para a colaboração;
b) Orientação para os resultados;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
18 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
São excluídos do procedimento concursal os candidatos que:
a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
19 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.
20 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IE-ULisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://www.ie.ulisboa.pt/instituto/servicos-comuns/recursos-humanos/recrutamento.
21 — Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão dos/as candidatos/as, devendo os/as candidatos/as ser informados disso previamente.
Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
21 — Classificação Final:
A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s):
21.1 — A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 13.1, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
21.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
22 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no seu sítio da internet, em https://www.ie.ulisboa.pt/instituto/servicos-comuns/recursos-humanos/recrutamento.
23 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
24 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
25 — Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
26 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
27 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 — Composição do Júri:
Presidente: Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Diretor Executivo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, Coordenadora da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Mestre Sara Castanheira de Carvalho Pereira Saraiva, Coordenadora do Núcleo de Estudos Graduados da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Mestre Andreia Sofia Lúcio Engenheiro, Coordenadora do Núcleo de Estudos Pós-Graduados da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Mestre Tatiana Patrícia Proença dos Santos, Técnica Superior da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na respetiva ordem.
O Diretor
Professor Doutor Luís Miguel Carvalho.