Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e encontrar-se integrado/a na carreira e categoria de Assistente Técnico;
b) Experiência profissional nas funções descritas na caracterização do posto de trabalho;
c) Possuir os seguintes conhecimentos e competências específicas
(preferencialmente):
- Orientação para o serviço público, designadamente a capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
- Comunicação, ou seja, a capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
- Orientação para a colaboração, desde logo a capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, e contribuir para uma rede relacional colaborativa, bem como, promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
- Orientação para os resultados, particularmente a capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
- Possuir conhecimentos e competências de interação em várias línguas, sobretudo, língua inglesas e/ou francesa;
d) Disponibilidade para a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados.