Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022,de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de sete de abril de dois mil e vinte e cinco, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade Motorista de Transportes Coletivos, para a Unidade de Máquinas e Viaturas;
Refª B - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade Pintor, para a Divisão de Obras Municipais e transito;
2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei nº35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei nº 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
4. Validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Refª A – Conduzir autocarros de transporte de passageiros, assegurar o bom funcionamento do veículo e tomar as providências necessárias com vista à reparação, em caso de avaria e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.
Refª B – Efetuar a aplicação de camadas de tinta, verniz e outros produtos, preparar as superfícies a tratar, executar outras tarefas de apoio.
6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7. Nível habilitacional exigido:
Refªs A e B – O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória em função da data de nascimento de cada candidato; nomeadamente:
- 4º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;
- 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
- 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981 e 31/12/1994;
- 12º ano de escolaridade nascidos após 31/12/1994.
7.1. Requisitos Especiais de Admissão:
Refª A – Carta de condução de transportes pesados de passageiros (categoria D); Certificado de aptidão de Motorista (CAM) e carta de qualificação de motorista(CQM) para viaturas pesadas de transportes de passageiros válido;
Certificado de Transportes Coletivos de crianças (TCC) emitido pelo IMT (instituto da Mobilidade e dos Transportes);
Cartão Tacográfico de Condutor;
7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstos pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no nº3, do artigo 34.º da LTFP.
7.4. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
8. Determinação do posicionamento remuneratório:
- Obedecerá ao disposto no art.º 38º da LTFP e de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro de 2025, a que respeita 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória, a que corresponde o valor de 878,41 € (Oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimo).
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n. os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11ª da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho obtida nos 2 últimos ciclos avaliativos.
10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua
exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos
académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a
situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; e,
b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.
14. Valoração dos Métodos de Seleção:
14.1. Refªs A e B:
Prova de Conhecimentos (PC): Serão de natureza prática, e revestirão a forma de simulação, são valoradas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 100% e terão a duração de aproximadamente 30 minutos, respetivamente, e consistirão no seguinte:
Refª A: Os 30 minutos da prova pratica, serão distribuídos (15m) para a realização de manobras diversas com camião e/ou autocarro, e restantes 15 minutos para:
- Identificação e verificações a efetuar antes da colocação em marcha de viatura.
- Identificação de regras de segurança e cuidados a observar no transporte de passageiros/crianças.
Refª B:
- Na preparação de superfícies em madeira destinada a bancos, para a execução de pintura.
Refªs A e B:
14.2. Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Refªs A e B:
14.3. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, tendo a ponderação de 70% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores pela aplicação da fórmula:
AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.
14.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.
As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes:
Refª A:
- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para os Resultados;
- Orientação para a Segurança;
- Inteligência Emocional.
Refª B:
- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para os Resultados;
- Tomada de Decisão;
- Iniciativa.
15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos da alínea a)e b) do nº4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
16. Os resultados obtidos em cada método de seleção, de cada procedimento concursal respetivamente, são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).
17. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
18. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, para as Refªs A e B:
VF= (PCx100%)
Em que:
VF= Valoração final;
PC= Prova de Conhecimentos.
b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
19. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.
20. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
21. Convocatória para realização dos métodos de seleção:
21.1. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21.
22. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da
lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de
Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.
23. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.
24. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves(https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
25. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).
26. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
Refª B - No presente procedimento concursal, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o nº 2 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
Refª A - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do art. º3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de
26.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
26.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.
27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.
29. Composição do júri:
Refª A
Presidente: Filipe Manuel Simplício Rodrigues, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Ramiro Rocha Silva, Encarregado Operacional que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Manuel Eleutério Inácio Joaquim, Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: João Miguel Cabrita Simões, Assistente Operacional
Rui Pedro da Silva Simão, Assistente Operacional.
Refª B
Presidente: José Vilarinho de Mascarenhas Figueira Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transito;
Vogais Efetivos: Ana Isabel Pacheco Violante, Técnica Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
João José da Silva Marques, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Amália Machado da Conceição Francisco, Técnica Superior
Marisa Isabel Guerreiro Santos Duarte, Técnica Superior.
Paços do Município, 29 de maio de 2025. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma.