Descrição do Procedimento:
Por despacho da Sra. Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 04/06/2025, foi decidida a abertura de um concurso documental, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho pertencente à carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico e à categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Engenharia Geotécnica e Geoambiente, de acordo com o seguinte:
1. Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º, 22.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, faço público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme publicitação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, concurso documental para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico e categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Engenharia Geotécnica e Geoambiente.
2. Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual.
3. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
4. Prazo de validade
O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do ISEP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
5. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Ao(À) professor(a) adjunto(a) competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
7. Requisitos gerais de admissão:
São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor(a) dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, na sua atual redação;
b) Ser titular do grau de Doutor ou do Título de Especialista na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, conforme estabelecido no artigo 18.º da LTFP e no artigo 17.º do ECPDESP.
Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.1. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: https://www.isep.ipp.pt/New/ViewNew/7360, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura elaborado tendo em consideração os critérios de seleção e seriação referidos no n.º 9 do presente Edital;
b) Comprovativos e/ou exemplares de cada elemento mencionado no curriculum vitae, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação descritos no n.º 9 do presente Edital, podendo os/as candidatos/as destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
d) Cópia do Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou equivalente;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
g) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
h) Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente Edital.
8.1. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2. Os/As candidatos/as que prestem serviço no IPP/ISEP ficam dispensados/as da apresentação do(s) documento(s) que já exista(m) nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no formulário de candidatura.
8.3. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento.
8.4. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9. Critérios de seleção e seriação dos/as candidatos/as:
O concurso destina-se a avaliar o mérito dos/as candidatos/as, tendo como referência as funções dos/as docentes do ensino superior politécnico, conforme artigo 2.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação atualmente em vigor, bem como o disposto nos artigos 15.º, 15.º-A e 23.º do mesmo Estatuto.
Nas dimensões de avaliação curricular identificadas no ponto 9.1., deverão relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Engenharia Geotécnica e Geoambiente, em particular nos domínios específicos de engenharia de maciços rochosos e geotecnia mineira. Será especialmente valorizado o trabalho realizado nos últimos 12 (doze) anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira técnico-científica e pedagógica e ainda na ligação à comunidade científica e empresarial, preferencialmente nos domínios específicos da engenharia de desmonte de rocha e de recursos geológicos e ambiente, que seja relevante para a missão do ISEP.
9.1. Dimensões e critérios da Avaliação Curricular
Nos termos do artigo 15.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, — Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011, as dimensões e os critérios para a avaliação curricular dos/as candidatos/as e respetivas ponderações, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, são os que a seguir se indicam:
a) Dimensão técnico-científica (35%) – atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento;
b) Dimensão pedagógica (50%) – atividade docente e de acompanhamento e orientação dos/as estudantes;
c) Dimensão organizacional (15%) - atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
A - CRITÉRIOS PARA A DIMENSÃO TÉCNICO - CIENTÍFICA (DTC)
Serão tidos em conta os trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar:
A.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico – PID (15%)
A1.1 - Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento técnico ou científico;
A1.1.2 - Participação em atividades e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico e de transferência de conhecimento e de ligação da instituição ao meio.
A.2 - Produção científica e tecnológica – PC (25%)
Deve ter-se em consideração a qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências e outros que possam ser considerados relevantes) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica.
A.2.1 Publicação de obras ou textos de caracter técnico-científico: Revistas indexadas; Outras revistas; Livros; Capítulos de livros; Atas de congressos; Número de citações.
A.2.2 Reconhecimento pela comunidade técnica e científica: Participação em comités científicos; Participação editorial em revistas; Revisão em publicações de prestígio; Prémios; Intervenções convidadas em encontros técnico-científicos; Coordenação/moderação/participação em eventos científicos.
A.2.3 Participação em eventos, e de concursos/provas no âmbito das carreiras docente universitária, politécnica e de investigação;
A.2.4 Participação em atividades e/ou projetos de transferência de conhecimento e de ligação da instituição ao meio.
A.3 - Orientação e coorientação de teses de doutoramento e dissertações de mestrado, e júris de provas académicas de doutoramento e mestrado – OR (30%)
A.4. Outras atividades e/ou experiência profissional - EP/OA (30%)
B - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO PEDAGÓGICA (DP)
Será tida em consideração a análise da sua prática pedagógica:
B.1 - Atividade letiva – AL (80%)
Experiência efetiva no âmbito da lecionação de unidades curriculares da área para que é aberto o concurso, nomeadamente a responsabilidade; Diversidade e extensão de prática pedagógica; Coordenação, participação em grupos e/ou comissões de dinamização de projetos e atividades pedagógicas; Orientação de relatórios de estágio, trabalhos de campo e outros trabalhos conducentes à obtenção de grau académico que não estejam no ponto A.3; Participação em júris de provas académicas que não estejam contempladas no ponto A.3.
B.2 - Recursos e gestão pedagógica – RGP (10%)
Produção de conteúdos pedagógicos e/ou outro material de suporte às atividades letivas na área para que é aberto o concurso; Participação na elaboração de programas de cursos e/ou unidades curriculares.
B.3 - Outras atividades de caráter pedagógico – OAP (10%)
C - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO ORGANIZACIONAL (DO)
Serão tidas em consideração as atividades que tenham sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as com relevância para a missão da instituição:
C.1 Experiência em cargos ou funções de gestão – FG (65%)
Exercício de cargos; Participação em órgãos e atividades de gestão; Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais e ações de divulgação; Participação na organização de eventos de carácter científico/pedagógico/cultural; Desenvolvimento de projetos ou atividades de carater prático inseridos no ambiente socioprofissional.
C.2 Outras atividades de caráter organizacional – OAO (35%)
9.2. Classificação dos candidatos/as
O júri funciona assegurando a conformidade com o modo de funcionamento dos júris, presente nos artigos 12.º e 17.º a 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada dimensão, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios e pesos associados para cada critério.
A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato/a por cada elemento do júri é calculada através da fórmula de ponderação das várias dimensões, considerando os pesos associados a cada critério, de acordo com a fórmula:
CF = 0,35*DTC + 0,50*DP + 0,15*DO
E conforme resume a seguinte tabela, que reflete os pesos associados a cada vertente.
Tabela 1
Pesos associados às dimensões e critérios de avaliação
DTC – Dimensão Técnico-Científica (35%)
PID – Projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (15%)
PC – Qualidade e quantidade da produção científica (25%)
OR – Orientações de dissertações e trabalhos (30%)
EP/AO – Experiência profissional e/ou outras atividades de caráter científico (30%)
DP - Dimensão Pedagógica (50%)
AL – Atividade letiva (80%)
RGP – Recursos e gestão pedagógica (10%)
OAP – Outras atividades de caráter pedagógico (10%)
DO - Dimensão Organizacional (15%)
FG - Funções de gestão (65%)
OAO – Outras atividades de caráter organizacional (35%)
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto e à ordenação final dos/as candidatos/as.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50.
No que respeita à classificação final, o júri delibera de acordo com o ponto 11.. Em caso de empate, será considerado o voto do/a Presidente do júri, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.
10. Composição do Júri:
Presidente: Professora Doutora Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Vogais: Professora Doutora Cristina Fernanda Alves Rodrigues, Professora Associada com Agregação na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Fernando Pessoa;
Professora Doutora Maria de Lurdes Proença de Amorim Dinis, Professora Catedrática na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Helder Gil Iglésias de Oliveira Chaminé, Professor Coordenador com Agregação no Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Luis Manuel Ferreira Gomes, Professor Associado na Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;
Professor Doutor José Augusto de Abreu Peixoto Fernandes, Professor Coordenador no Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, a mesma será substituída pelo Professor Doutor Antonio Vega y de la Fuente, Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
10.1. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Notificações e deliberações do júri
As reuniões para deliberação do Júri respeitam o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto — aprovado pelo Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011, aplicável por força do artigo 29.º-A do ECDESP que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do referido Regulamento e do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.
11.1. As atas do júri são facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
11.2. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
14. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
15. Publicitação do procedimento:
O presente Edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt;
d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt.