Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (de ora em diante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Murtosa de 5 de dezembro de 2024, alterada por deliberação de Câmara Municipal de 17 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum com vista à ocupação imediata de (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Murtosa para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de Licenciatura em Geografia.
2 – Nos termos do artigo 44º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, que regulamenta a tramitação de procedimentos concursais de recrutamento, revoga-se a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, produzindo os seus efeitos a 1 de outubro de 2022. Com efeito, acrescenta o n.º 1 do artigo 43º do referido preceito legal, que a mesma se aplica aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor, pelo que, o presente procedimento concursal será tramitado ao abrigo desta Portaria, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 5 de dezembro de 2024.
3- Reserva de recrutamento: A Câmara Municipal da Murtosa encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção- Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3.1 – Consultando também a CIRA, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada em 19 de março de 2025, pelo Secretário Executivo Intermunicipal a seguinte informação: “[…] não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) no âmbito da CIM Região de Aveiro. Assim, nesta data, também não se encontra constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3.2 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referencia à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, por parte da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, tendo em consideração a disposição legal constante no artigo 16º-A do mesmo preceito legal, pelo facto do Município da Murtosa, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional, justifica-se a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.
4 – O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e parta os efeitos do previsto nos números 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 – Local de trabalho: Área geográfica do Município da Murtosa
6 - Caracterização do posto de trabalho: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenhar planos de desenvolvimento, envolvendo políticas públicas, com conhecimento profundo em sistemas de informação geográfica; Deter capacidade e competência para trabalhar nas áreas de planeamento, educação, transportes, resíduos, florestas, e demais funções na área da administração e consultoria, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do território; Identificar as necessidades atuais e futuras da comunidade e fazer reconhecer as oportunidades, efeitos, condicionantes e exigências de assumir determinados cursos de ação e/ou trajetórias de desenvolvimento; Adotar e/ou construir modelos de organização territorial e estratégias de desenvolvimento para suporte de opções de intervenção que reconheçam a diversidade de perspetivas e interesses e se traduzam em valor acrescentado quer para interesses individualizados quer para a comunidade como um todo; Relativamente ao cadastro: Desenvolvimento de métodos exploratórios de informação geográfica no âmbito do cadastro predial, particularmente na identificação dos limites cadastrais e respetivos titulares, permitindo decisões mais conscientes e eficazes na gestão do território municipal, nomeadamente na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e obras públicas; Relativamente ao SIG: Construção e gestão de um Sistema de Informação Geográfica de cadastro predial, procedendo ao registo e atualização cartográfica de toda a informação obtida neste âmbito, especialmente integrando a informação proveniente do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (BUPi) e a georreferenciação de todo o património municipal; Concepção, desenvolvimento e gestão de projetos na área de informação geográfica, para suporte na tomada de decisões em gestão do território; Gestão e análise de informação geográfica com recurso a técnicas de análise espacial de dados; Processar, tratar e analisar informação geoespacial com recurso a diversas tecnologias de informação georreferenciada utilizando plataformas espaciais, aéreas e terrestres e marinhas; Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, deliberação ou decisão superior.”
7 – Posicionamento remuneratório: A remuneração base de referência será a correspondente à 1.ª Posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da TRU, atualmente fixado em 1.442,57€, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
8 - Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade de Licenciatura em Geografia - Área CNAEF Principal: 0314 – Sociologia e estudos culturais.
9 – Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Portaria n.º 1553-c/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação aplicável.
10 – Âmbito de Recrutamento:
a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos e limites constantes do mapa anual de recrutamentos autorizados a que se refere o n.º 6 e ainda conforme o plano anual de recrutamentos aprovado para o ano de 2024, no mapa de pessoal e no mapa anual de recrutamentos autorizados, aprovados para o ano de 2024, pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2023, por proposta da Câmara de Municipal através da sua deliberação tomada na reunião de 24 de novembro de 2023, alterado na Assembleia Municipal de 26 de abril de 2024, por proposta da Câmara Municipal de 18 de abril de 2024 , sem previamente haver necessidade de abrir procedimento concursal ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
11.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na página eletrónica do município (www.cm-murtosa.pt), e enviadas exclusivamente por correio eletrónico, para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20MB não é ultrapassado. As candidaturas deverão ser enviadas até ao termo do prazo fixado para o efeito (10 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel.
11.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas
habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação
pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar documento comprovativo
da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a
indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se
candidata (cópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (cópia) na área a que se candidata;
11.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
12 - Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, conjugado com os artigos 17.º e 18 º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
CF= (PC x 100%)+ AP (Apto / Não Apto)
b) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
CF= (AC x 50%)+ (EAC x 50%)
Nos termos a seguir mencionados:
12.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 12 b), os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações (por força das alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro):
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 100 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Apto / Não Apto.
12.1.1 - A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto)
12.1.2 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.
12.1.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos será constituída por perguntas de escolha múltipla e/ou questões de desenvolvimento/exposição, com duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, em formato de papel sem anotações ou comentários:
A prova de Conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos Gerais:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao procedimento administrativo e à atuação administrativa;
• Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código da Contratação Pública;
Conhecimentos Específicos:
• Decreto-Lei nº 130/2019, de 30 de agosto, que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
• Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire);
• DGT: Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem de grande escala publicadas através do Aviso n.º 11918/2019, CartTop-V2.0, disponível para download em: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-topografica/normas-especificacoes-tecnicas;
• QGIS Desktop 3.22 User Guide: QGIS Project, Mar 21, 2023 disponível para download em: https://docs.qgis.org/3.22/pdf/en/QGIS-3.22-DesktopUserGuide-en.pdf;
• Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprova a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
• Lei n.º 78/2017, que cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, com alterações introduzidas pelo DL n.º 90/2023;
• Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral;
• Plano Diretor Municipal da Murtosa, publicado na II série, do Diário da República, de 30 de junho, através do aviso nº 7246/2015;
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Murtosa, publicado na II série, do Diário da República, de 10 de dezembro, através do aviso nº 18372/2018;
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente procedimento até à data da realização da prova de conhecimentos.
Os candidatos serão convocados para a sala 15 minutos antes da hora agendada para a Prova de Conhecimentos, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após o seu início.
Os candidatos só poderão desistir da prova, 10 minutos após o seu início.
Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail, nos termos da disposição prevista no nº1 do artigo 6.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
12.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) – Avaliação psicológica, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
O perfil de competências previamente definido é o seguinte:
a) Orientação para o serviço público: capacidade de integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
b) Conhecimentos especializados e experiência: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
c) Inovação e Qualidade: capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
e) Comunicação: capacidade de expressão com clareza e precisão, adaptando a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, com assertividade na exposição e defesa de ideias, com demonstração de respeito e consideração pelas ideias dos outros.
O Método de seleção obrigatório de Avaliação Psicológica, é realizado pela DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público, ou por uma Entidade Especializada, nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º, sendo valorada nos termos do artigo 21.º, ambos da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as menções classificativas de Apto e Não Apto.
12.2 - Métodos de Seleção Específicos: no caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 12 b):
a) Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 50%
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – ponderação 50%
12.2.1 – A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF=(AC x 50%)+ (EAC x 50%)
12.2.2 –Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30.
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.
12.2.3 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.
Terá ponderação de 50% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC= (HL x 30%) + (FP x 30%) + (EP x 30%) + (AD x 10%)
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico, nos seguintes termos:
Habilitação legalmente exigida – 16 valores
Habilitação superior à legalmente exigida – 20 valores
Só serão considerados os mestrados e doutoramentos na área de Engenharia Civil.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão consideradas todas as ações de formação, frequentadas nos últimos 5 anos na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
Serão consideradas todas as formações profissionais, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios ou outras da mesma natureza, desde que comprovadas por documento adequado, de acordo com o quadro seguinte, e respetiva valoração:
2 - Sem formação profissional;
4 - Até 20 horas de formação;
8 - Entre 21 e 30 horas de formação;
12 - Entre 31 e 40 horas de formação;
16 - Entre 41 e 80 horas de formação;
20 - Mais de 80 horas de formação.
Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro serão:
- Duração da ação.
As ações que não especifiquem o número de horas serão pontuadas do seguinte modo:
• A um mês, correspondem 140 horas;
• A uma semana, correspondem 35 horas;
• A um dia, correspondem 7 horas;
• As ações que não refiram duração serão pontuadas com 0 valores.
EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
Inferior a 1 ano - 4 valores;
Entre 1 e 3 anos - 8 valores;
Entre 3 e 5 anos - 12 valores;
Entre 5 e 7 anos - 16 valores;
Superior a 7 anos - 20 valores.
AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro:
• Excelente - 20 valores;
• Relevante – 18 valores
• Adequado - 16 valores;
• Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:
• Sem avaliação - 10 valores,
• Bom: 12 valores;
• Muito bom - 14 valores.
12.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 50%. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de:
• Elevado: 20 valores;
• Bom: 16 valores;
• Suficiente: 12 valores;
• Reduzido: 8 valores;
• Insuficiente: 4 valores.
A classificação da EAC resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos fatores avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
13 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 66.º da LTFP, e no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a concurso (número de anos);
b) Habilitação literária, prevalecendo a habilitação mais elevada;
c) Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas).
14 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6º da Portaria supra mencionada para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6º da Portaria supra mencionada e na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Murtosa e publicitada na página eletrónica da autarquia (www.cm-murtosa.pt), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica da autarquia (www.cm-murtosa.pt), sendo ainda publicado um Aviso na 2ª Série do DR, com informação sobre a sua publicitação, conforme preceituado no n.º 4 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Os candidatos serão notificados eletronicamente para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo. O direito de audiência prévia deverá ser exercido eletronicamente para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na página eletrónica da autarquia, na área afeta aos recursos humanos.
19 – O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 – Falsas declarações: As falsa declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O Júri, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
21 – Composição do Júri:
Presidente: Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, Chefe da Unidade de Planeamento, Ordenamento, Gestão Urbanística e Fiscalização, em regime de substituição;
Vogais efetivos:Solange Grave Dias da Silva Gomes Pereira e Susana Isabel Rodrigues Esteves, ambas Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Aurélio Augusto Moura de Oliveira e Pedro Miguel Mendonça Lopes, ambos Técnicos Superiores.
22 – Acesso às atas: Nos termos do n.º 5 do artigo 11,º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada no sítio da Internet da Câmara Municipal da Murtosa na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
23 - O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria.
24 – É garantida a quota prevista no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 – Nos termos do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
26 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evistar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - As operações de tratamento de dados pessoais no Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento da candidatura, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-murtosa.pt. Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Município da Murtosa, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento, quer pelo correio eletrónico geral@cm-murtosa.pt.