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Código da Oferta:
OE202506/0284
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
11 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª PR categoria de técnico superior, nível 16 TRU, calculadas as frações de tempo de trabalho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
organização, coordenação, dinamização de atividades para grupos nos programas de AEC (1.º ciclo), AAAF (pre escolar), CAF (1.º e 2.º ciclos), animação de ludobibliotecas, nos domínios de expressão musical, fisico-motora, lúdico-expressivas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Alcabideche38Praceta do MoinhoQueluz2745060 QUELUZLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
38
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:
Não dispensa a leitura do Diário da República n.º 114/2025, Série II de 16/06/2025 - Freguesia de Alcabideche -Aviso n.º1506/2025/2
Candidatura em formulário da JFA que se encontra disponível do site da JFA - www.jf-alcabideche.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Diversas, ver descrição de formação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoEducação Física e Animação Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Desporto, Dança, Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas, Artes Visuais e Tecnológicas, Ciências Musicais, Ciências Sociais e Humanas e Educação Básica
Outros Requisitos:
Organização, coordenação, prestação de funções animadores/
dinamizadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, nas componente de apoio à família e animação de ludobiblioteca, nas escolas do 1.º e 2.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico -expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo).
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Alcabideche, Praceta do moinho, 84 - 2645-060 Alcabideche 2645-060 Alcabideche
Contatos:
2146031212
Data Publicitação:
2025-06-17
Data Limite:
2025-07-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal Público de 16/06/2025
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE ALCABIDECHE
Aviso n.º 15026/2025/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para as carreiras/categorias de técnicos superiores,
assistentes técnicos e assistentes operacionais.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
determinado (termo resolutivo certo) — pessoal para as AEC (atividades de enriquecimento curri
cular do 1.º ciclo), AAAF (atividade de animação de apoio à família — pré-escolar), ludobiblioteca
e CAF 1.º e 2.º Ciclo (componente de apoio à família) e Escola de Música Michel Giacometti para
o ano letivo 2025-2026, de 130 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 92 vagas
para 50 técnicos superiores, 22 assistentes técnicos e 20 assistentes operacionais.
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi
cas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022 de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada
pela Lei n.º 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setem
bro com nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, do Diário da República n.º 164, de 24 de
agosto, articulado com a Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por deliberação
do Executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche, em 05 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo
prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal comum para recrutamento de 130 postos de trabalho, sendo de preenchimento
imediato 92 vagas para: 50 Técnicos Superiores, 22 Assistentes Técnicos e 20 Assistentes Operacionais,
para os programas programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular
(doravante AEC), Atividades de Animação e Apoio à família (doravante AAAF) e componente de Apoio
à Família (doravante CAF) e Escola de Música Michel Giacometti.
2 — De acordo, com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15
de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local,
em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de
trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
3 — Número de postos de trabalho: 50 Técnicos Superiores (Referência A); 22 Assistentes Técnicos
(Referência B) e 20 Assistentes (Referência C).
4 — Requisitos habilitacionais:
Referência A) — Licenciaturas nas áreas de Desporto, Dança, Animação Sócio Cultural, Animação
e Produção Artística, Artes Plásticas, Artes Visuais e Tecnológicas, Ciências Musicais, Ciências Sociais
e Humanas e Educação Básica.
Referência B) — 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
Referência C) — Requisitos: 4 anos de escolaridade para pessoas nascidas até 31/12/1966; 6 anos
de escolaridade para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967; 9 anos de escolaridade para nascidas
após 01/01/1981.
5 — Caracterização dos postos de trabalho e funções:
Referência A) — Técnicos Superiores: organização, coordenação e dinamização de atividades para
grupos no programa das (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico, (CAF) dos 1.º e 2.º Ciclos, animação de
ludobibliotecas, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas, (expressão musical,
filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo).
Referência B) — Assistentes Técnicos: prestação de funções de planificação e animação do grupo
de crianças do préescolar, no programa das (AAAF), com orientação de expressões artísticas, dramá
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ticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo, e nos programas das (AEC) e CAF 2.º ciclo,
nos casos em que a formação ou experiência profissional sejam adequadas.
Referência C) — Assistentes Operacionais: prestação de funções de auxiliares da ação educativa,
execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no
estado de limpeza das instalações das escolas.
6 — A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador
de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a quali
ficação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos
no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 — Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino na área geográfica da Freguesia de Alcabideche.
8 — Posicionamento remuneratório: remunerações fixadas nos termos do Sistema Remunerató
rios da Administração Públicas, nas Carreiras Gerais. O posicionamento remuneratório do trabalhador
recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto
no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Referência A) — Licenciados: correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico
superior e ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho
de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
Referência B) — Assistentes Técnicos: correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria
de assistente técnico e ao nível 8 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo
de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
Referência C) — Assistentes Operacionais: correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria
de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de
tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
9 — Requisitos de admissão a concurso:
Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na
sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter
nacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Tra
balho em Funções Públicas, na sua redação atual. O nível habilitacional exigido não é passível de ser
substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
10 — Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se
publicita o presente procedimento.
11 — Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalha
dores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de em 05 de junho de 2025
poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
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12 — Formalização de candidaturas:
12.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento
integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio da Junta http://www.jf-alcabideche.pt,
as candidaturas podem ser apresentadas por uma das seguintes formas:
Remetida pelo correio registada, para a sede da Junta sita na Praceta do Moinho, n.º 84,
2645-060 Alcabideche, ou entregue pessoalmente na morada indicada, num envelope fechado diri
gido ao Presidente da Junta de Freguesia, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao término
do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos sob
pena de exclusão imediata:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com
referência à oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do proce
dimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade,
sexo, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico.
12.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com
a área funcional do posto de trabalho a que se candidata. Os candidatos possuidores de habilitações
literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura
documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações
estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia de documento de identificação;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico,
mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções
do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas
e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos
não serão considerados);
d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);
e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo de
experiência profissional, a atestar os mesmos;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apre
sentar documento comprovativo da mesma.
12.3 — Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º
do Código do Procedimento Administrativo;
b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento
Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio no sítio da Junta
http://www.jf-alcabideche.pt e na morada indicada no ponto 12.1 deste aviso.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclu
são do candidato, nos termos do disposto no artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 — Métodos de seleção: de acordo com o disposto no artigo 36.º da LFTP e no artigo 17.º da
Portaria, serão aplicados os métodos de seleção de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação
de Competências (EAC), nos seguintes termos:
13.1 — A Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação os candidatos, designadamente
a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida
e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão
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considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo
os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de
desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas:
Habilitação académica;
Formação profissional, em que se considera as ações de formação que estejam relacionadas
com as exigências e competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, devidamente
comprovadas, através de fotocópias de certificados, com indicação de datas de início e fim, respetivos
períodos duração, sob pena de não serem considerados; Experiência profissional, em que se considera
o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para o posto de
trabalho concursado;
Avaliação de desempenho, em que serão consideradas as menções referentes aos últimos 3 anos
de desempenho de funções idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
13.2 — A classificação da Avaliação Curricular (AC) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA × 20 %) + (FP × 20 %) + (EP × 60 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional
13.3 — Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão da seguinte forma:
Habilitações Académicas (HA):
Referência A) — Técnicos superiores:
Licenciatura nas áreas de recrutamento — Pré-Bolonha ou Mestrado: 20 (vinte) valores.
Licenciatura nas áreas de recrutamento — Pós-Bolonha: 18 (dezoito) valores;
Licenciatura fora das áreas de recrutamento: 16 (dezasseis) valores;
Grau académico superior ao solicitado: 14 (quatorze) valores
Referência A) e B) — Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais:
Habilitação com grau académico exigido para a candidatura: 20 (vinte) valores;
Habilitação com grau académico superior ao solicitado: 18 (dezoito) valores
Não haverá possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência
profissional.
13.4 — A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os
seguintes critérios:
Igual ou superior a 120 horas de formação — 20 valores;
Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação — 16 valores;
Igual ou superior a 30 e inferior a 90 horas de formação — 12 valores;
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Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação — 8 valores;
Sem participação em cursos ou ações de formação — 0 valores;
As ações cuja duração não se encontra expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
1 dia — 6 horas
Uma semana — 30 horas
Um mês — 120 horas
13.5 — A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício
de funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte critério:
Mais de 5 anos de experiência profissional — 20 valores
Experiência profissional > ou igual a 3 anos e < a 5 anos — 18 valores
Experiência profissional > ou igual a 1 anos e < a 3 anos — 16 valores
Experiência profissional < 1 ano — 12 valores
Sem experiência profissional — 0 valores
Os candidatos serão pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
13.6 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter, através de uma relação interpes
soal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido,
associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos
em análise e terá a duração aproximada de 20 minutos.
13.6.1 — As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções
colocada a concurso são as seguintes:
Competências
C.1 — Trabalho em equipa e Cooperação
C.2 — Adaptação e melhoria contínua
C.3 — Relacionamento Interpessoal
A ponderar/avaliar
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada
e cooperar com os outros de forma ativa.
Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em
contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do
relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
C.4 — Organização e método de trabalho
Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-las de
forma metódica.
13.6.2 — Cada competência será valorada quantitativamente de acordo com as seguintes classi
ficações: 4,8,12,16 e 20 valores.
13.6.3 — A classificação da entrevista de avaliação de competências será expressa numa escala de
4 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética simples da classificação
obtida na avaliação de cada uma das competências, mediante a aplicação da fórmula:
A classificação da EAC será obtida através da seguinte fórmula:
CEAC = (C1 + C2 + C3 + C4)/4
em que:
CEAC= Classificação da entrevista de Avaliação de competências
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14 — Ordenação Final: cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído
do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha
uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, de acordo
com o estipulado no artigo 21.º, n.os 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os
métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classifi
cativa de 0 a 20 valores, através das seguintes fórmulas:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 60 %)
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
15 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da
internet www.jf-alcabideche.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal,
conforme disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia de
Alcabideche e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17 — Publicitação da lista unitária de ordenação final:. Em conformidade com o disposto no
artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação
final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Alcabideche
e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da
República, com informação sobre a sua publicitação.
18 — Constituição do júri:. Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia de Alcabideche em 05/06/2025, o júri terá a seguinte
composição:
Presidente: José Filipe Marques Ribeiro, Presidente da Junta;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Teresa Lopes Ribeiro, Vogal da Junta, que substituirá o Presidente nas suas
faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria Isabel Martins Godinho, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente: Telma Rosário Pais, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Marina de Jesus Freire, Assistente técnica;
19 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos
comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que con
sidere relevantes para o presente procedimento.
20 — Exclusão, admissão E notificação de candidatos:
20.1 — Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do n.º 4, do artigo 16.º
e artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, para realização da audiência dos interessados, nos
termos do Código do Procedimento Administrativo. A notificação dos candidatos, de acordo com o dis
posto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos
serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento
concursal.
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20.2 — Os/as candidatos/as admitidos/as são convocados por uma das formas previstas no dis
posto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização
dos métodos ou fases de seleção.
21 — Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no
Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob
compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expres
são a utilizar nos processos de seleção.
23 — O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de 92 vagas,
ficando as restantes 38 vagas por preencher, em aberto durante o período de um ano.
24 — No dia da publicação, por extrato do presente Aviso no Diário da República, nos termos do
disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, também o será integralmente
publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica da Junta de
Freguesia de Alcabideche em www.jf-alcabideche.pt, de forma integral.
6 de junho de 2025. — O Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, José Filipe Marques
Ribeiro.
319159314
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche, em 05 de junho de 2025