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Código da Oferta:
OE202506/0080
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar e/ou coordenar trabalhos no âmbito da História, nomeadamente:
Inventariar e classificar bens arqueológicos; investigar e produzir conhecimento através da realização de trabalhos de campo e laboratório; criar instrumentos de planificação e modelos de gestão; gerir, divulgar e promover a sensibilização, a preservação e a fruição pública do património arqueológico e dos equipamentos afetos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves1Largo do MunicípioSilves8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Historia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos-drh.cm-silves.pt/
Contactos:
282440800
Data Publicitação:
2025-06-03
Data Limite:
2025-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado no D.R., 2ª Serie, nº106 de 03 de junho de 2025
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de seis de novembro de dois mil e vinte e três se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior área de atividade História previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a Divisão de Cultura, Turismo e Património.

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei nº35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei nº 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do procedimento concursal de recrutamento.


4. Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

- Executar e/ou coordenar trabalhos no âmbito da História, nomeadamente:
Inventariar e classificar bens arqueológicos; investigar e produzir conhecimento através da realização de trabalhos de campo e laboratório; criar instrumentos de planificação e modelos de gestão; gerir, divulgar e promover a sensibilização, a preservação e a fruição pública do património arqueológico e dos equipamentos afetos.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação
adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referencia à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria nº 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura em História (CNAEF – 225).

7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme previsto no nº 3, do artigo 34.º da LTFP.

7.3. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

8. Posicionamento Remuneratório:
- Nos termos do disposto na alínea e) do nº3, do artº 11º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo dos respetivos procedimentos concursais, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas
atualizações, que a seguir se transcreve:

- 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos;

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n. os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pela
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho obtida nos 2 últimos ciclos avaliativos.

10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.ºs 17º e 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:


11.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego publico:
- Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.

11.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho;
b) Se encontrem em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos.

12. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.

13. Valoração dos Métodos de Seleção:
13.1. A prova de conhecimentos (PC), terá a forma escrita e de natureza teórica e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração de (120) cento e vinte minutos, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

É permitida a consulta dos diplomas, só na parte dos conhecimentos Gerais não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta e será garantido o anonimato para efeitos de correção e versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:

Conhecimentos Gerais:
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho - LGRFP (Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas); e posteriores alterações;
- Lei nº 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais e posteriores alterações;
- Lei nº4/2015, de 7 de janeiro - CPA (Código Procedimento Administrativo).

Conhecimentos Específicos:
Alves, Adalberto (1996) Al-Mu’tamid – Poeta do Destino, Assírio e Alvim, Lisboa.
Alves, Adalberto (2002) As Sandálias do Mestre, in Xarajib 2, Centro de Estudos Luso-Árabes de Silves, pp.81-84.
Alves, Adalberto; Hadjadji, Hamdane (2000) Ibn Ammar Al- Andalusi – o Drama de um Poeta, Assírio e Alvim, Lisboa.
Borges, Artur Goulart de Melo. (1992). Ibn Qasi, rei de Mértola e Mahadi luso muçulmano. Em: Arqueologia Medieval: Revista do Campo Arqueológico de Mértola. nº 1: pp. 209 – 215.
Botão, Maria de Fátima (1992) Silves, A Capital de um Reino Medievo, Câmara Municipal de Silves.
Botão, Maria de Fátima. (2003) Algumas Considerações Sobre Conflitos e Práticas de Cidadania, em Silves Medieval. Em: Os Reinos Ibéricos na Idade Média. Livro de Homenagem ao Professor Doutor Humberto Carlos Baquero Moreno. Coord. De Luís Adão da Fonseca, Luí Carlos Amaral e Maria Fernanda Ferreira Santos. 3: 1027-1034. Civilização Editora. Porto.
Carvalho, Adelino. (1987a). As Relações Entre a Igreja e o Estado segundo Álvaro Pais no Speculum Regum. Publicação patrocinada pela Câmara Municipal de Silves. Companhia Editora do Minho. Minho.
Carvalho, Adelino. (1987b). D. Jerónimo Osório, Um Expoente do Pensamento Político Português, do Século XVI. Publicação patrocinada pela Câmara Municipal de Silves. Companhia Editora do Minho. Minho.
Cheikha, Jomâa, “Silves (Shilb) ao longo da história segundo as fontes árabes”, Xarajîb 2, Centro de Estudos luso-árabes de Silves, 2002, pp.41-50.
Coelho, António Borges (1989) Portugal na Espanha Árabe, 2 volumes, Editorial Caminho, Lisboa.
Coelho, António Borges. (1996). Notas Soltas Sobre a Época de D. João II e de D. Manuel. Em: XELB. 3. Museu Municipal de Arqueologia. Silves.
Coelho, António Borges. (1999). Tópicos para a História da Civilização e das Ideias no Gharb Al-Ândalus. Instituto Camões.
Domingues, J. D. Garcia (1945) História Luso-Árabe, Episódios e Figuras Meridionais, Prodomo, Lisboa.
Domingues, J.D. Garcia (1957) Novos aspetos da Silves Arábica, in Gil Vicente, vol. VIII, 2ª série, Guimarães.
Domingues, J. D. Garcia (2002) Silves – Guia Turístico da Cidade e do Concelho, Câmara Municipal de Silves, Silves.
Duarte, Maria João Raminhos (2010) Silves e o Algarve – Uma História da Oposição à Ditadura (1926-1958), Edições Colibri.
Farinha, António Dias (1975) “Silves: uma cidade luso-árabe”, Papel das áreas regionais na formação histórica de Portugal, Lisboa, pp.259-265.
Gamito, Teresa Júdice, “O Algarve e o al-Andalus. Referências dos autores árabes”, O Algarve e o Magreb (711-1249), Univ. Algarve.
Gomes, Mário Varela, coord. (1996) Silves nos Descobrimentos, in Xelb 3, Câmara Municipal de Silves.
Guerra, Amílcar (2006) As fontes clássicas relativas ao território do atual Algarve: uma perspetiva crítica sobre o seu contributo histórico, in Atas do 3º Encontro de Arqueologia do Algarve (Silves, 20, 21 e 22 de Outubro de 2005), Xelb 6 – Vol. I, Câmara Municipal de Silves, pp. 329-338.
Guerreiro, Manuel Viegas e Joaquim Romero Magalhães (1983) Duas Descrições do Algarve no século XVI, Cadernos da Revista de História Económica e Social, Livraria Sá da Costa Editora.
Huici Miranda, Ambrósio (1954) “Las campañas de Ya´qub al Mansûr en 1190 e 1191”, Anais da Academia Portuguesa de História, série II, vol.5, pp.53-74
Iria, Alberto (1990) O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do século XV – Subsídios para a sua História – Vol. I 1404-1449, Academia Portuguesa de História, Lisboa.
Iria, Alberto (1995) A liderança de Silves na região do Algarve nos séculos XIV e XV, Câmara Municipal de Silves.
Lagardère, Vincent (2000) Structures Agraries et appropriation des terres dans le district (iqlim) de Silves en Algarve du Xe au XIIIe siècle, in Xarajib1, Centro de Estudos Luso-Árabes de Silves, Silves, pp. 49-59.
Lagardère, Vincent (2006) Appropriation des terres, maîtrise des eaux et paysages agraires dans le district (iqlim) de Silves (Xe-XIIIe siècles), in La maîtrise de léau en al-Andalus. Paysages, pratiques et techniques, Collection de la Casa de Valasquez 93, Madrid, pp. 75-111.
Leal, Maria José da Silva; Domingues, José Domingos Garcia (1984) Livro do Almoxarifado de Silves (século XV), Câmara Municipal de Silves.
Lopes, João Baptista da Silva. (1841). Corografia ou Memória Económica, Estadística e Topográfica do Reino do Algarve. Typographia da Academia Real das Sciencias. Lisboa.
Marín, Manuela (2005) Famílias de Ulemas de Silves, in Simpósio Internacional Literatura e Cultura no Gharb al-Andalus, Hugin Editores, Lisboa, pp.201-219.
Matos, Manuel Cadafaz (1999) A cidade de Silves num itinerário naval do século XII por um cruzado anónimo, [fac símile da edição por João Baptista da Silva Lopes, Lisboa, Academia das Ciências, 1844], Edições Távola Redonda/Câmara Municipal de Silves.
Mesquita, José Carlos Vilhena. (1983). Subsídios para a História Eclesiástica do Algarve – Um Catalogo dos Bispos de Silves Datado do Século XVIII. Em: Património e Cultura. 10 e 11:11-15.
Mesquita, José Carlos Vilhena. (1995). Silves no Processo Histórico do Liberalismo Português. In III Jornadas de Silves. Associação de Estudos e Defesa do Património Histórico-Cultural do Concelho de Silves. Silves.
Mesquita, José Carlos Vilhena. (2009). O Remexido e a Resistência Miguelista no Algarve. In Al-ÚlyÁ. 13: 163-199.
Pereira, Armando de Sousa (2010) Silves no itinerário da terceira cruzada: um testemunho teutónico, Revista Militar online, disponível em www.revista militar.pt
Picard, Christophe. (1997). Shilb e a Actividade Marítima dos Muçulmanos no Oceano Atlântico. Em: III Jornadas de Silves. Associação de Estudos e Defesa do Património Histórico-Cultural do Concelho de Silves. Silves.
Ramos, Manuel Francisco Castelo (2005) Silves no século XIX – a indústria corticeira e a cidade, in Monumentos 23, Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Lisboa, pp.30-37.
Rei, António (2004) “Descrições árabes do espaço algarvio entre os séculos III h./ IX d.C. e VIII h./ XIV d.C.”, Promotoria, Ano 2, nº2, pp.9-34.
Silva, Gonçalo Melo (2021). As portas do mar oceano: vilas e cidades portuárias algarvias na idade média (1249-1521). Dissertação de Doutoramento em História, apresentada à FCSH da Universidade Nova de Lisboa.
Silva, Manuela Santos; Andrade, Filomena (1993) Forais de Silves, Câmara Municipal de Silves.

14. Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

15. Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

15.1. A avaliação curricular, cuja ponderação para a avaliação final é de 70%, incidirá sobre a apreciação do currículo do(a) candidato(a), e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula, respectivamente:

AC= HA+FP+EP+AD
4
Sendo que:
AC= Avaliação Curricular;
HA= Habilitações Académicas;
FP= Formação Profissional;
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.

16. Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

16.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria a que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr.
alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).

16.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essências definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

16.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%

As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes:
- Orientação para Colaboração;
- Orientação para os Resultados;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas;
- Gestão de conhecimento.

17. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, determina a sua exclusão do procedimento, serão também excluídos, nos termos das alíneas a) e b) do artº 21 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que:

a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;

b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizar no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/, de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Entrevista de Avaliação de Competências:

VF=(PECx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Ou

Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

21. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.

22. Notificação dos candidatos:


A notificação dos candidatos será efetuada para o email constante na candidatura nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

23. Convocatória para realização dos métodos de seleção:
23.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 22. do presente aviso.

24. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/) e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.

25. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
25.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.

26. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados
no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

27. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/)

28. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

28.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro.

28.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.


29. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31. Protecção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.

32. Composição do júri:
Presidente do Júri: Maria José da Silva Gonçalves, Técnica Superior, Responsável e Coordenadora do Setor de Património e Diretora Técnica do Museu de Arqueologia;

Vogais Efetivos: Jorge Estevão Correia, Técnico Superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Filipe Pereira Pinto de Oliveira, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Sandra Luísa Correia Rodrigues, Técnica Superior;
Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior.

Paços do Município, 23 maio de 2025. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara tomada em reunião de 06/11/2023