Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal não dirigente do Instituto de Proteção e Assistência na Doença I.P. (ADSE I.P.)
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 27/05/2025, aposto na Informação n.º 61/GRH/2025, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, do procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença I.P. (ADSE I.P.), no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior.
2. Em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt ;
c) No sítio da Internet da ADSE, I.P., acessível em https://www2.adse.pt/recrutamento/ por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3. Declara-se que:
a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ADSE, I.P. aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;
b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;
4. Nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 1 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a ADSE, I.P. deu cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ADSE, I.P..
5. Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ADSE, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6. Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2024; Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de janeiro, diploma que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.); Portaria n.º 127/2018, de 09 de maio, que aprova e publica os Estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.); Deliberação n.º 701/2018, de 29 maio, que cria as Unidades Orgânicas Flexíveis do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.); Deliberação n.º 729/2023, de 17 de julho, que dispõe sobre a delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I. P.), todos diplomas citados na sua redação atual.
7. Local de trabalho: Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.), sito na Praça de Alvalade, n.º 8 e 18, 1748-001 Lisboa.
8. Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam por:
Exercer funções de natureza técnica, com autonomia, nas matérias do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC) / Departamento de Administração de Benefícios (DAB), em conformidade com o previsto no ponto 12 da Deliberação n.º 701/2018, de 29 de maio, nomeadamente:
- Processar e conferir a faturação relativa a cuidados de saúde prestados em regime convencionado;
- Elaboração de relatórios resultantes da conferência;
- Realização de estudos e análise de dados de controlo da faturação;
- Propostas de melhoria nos procedimentos de conferência;
- Identificar e antecipar situações críticas;
- Análise e resolução de reclamações e esclarecimento de dúvidas dos prestadores convencionados e dos beneficiários no Atendimento Online;
- Elaboração de ofícios e respetivo fluxo para expedição;
- Propostas de melhoria nas respostas e na elaboração de FAQ’s para sistematização e qualidade na comunicação com os prestadores e beneficiários.
9. Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de (euro) 1 442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), ou a detida na posição jurídico-funcional de origem, com limite correspondente ao nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de (euro) 1 705,73 (mil setecentos e cinco euros e setenta e três cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10. Requisitos de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
10.1 Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos especiais:
- Domínio das ferramentas do Microsoft Office, em particular o Excel avançado;
- Conhecimentos de estatística e análise de dados;
- Facilidade na utilização de aplicações informáticas diferenciadas, nomeadamente BI;
- Capacidade de análise e sentido crítico;
- Domínio do Português falado e escrito.
10.3 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da ADSE, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.4 Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares do grau de licenciado, de acordo com o previsto nas disposições conjugadas do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Formalização de candidaturas:
11.1 As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recrutamentos@adse.pt através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ADSE I.P. em https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww2.adse.pt%2Fwp-content%2Fuploads%2F2024%2F07%2FFormulario-Rec.-P.-Concursal-Comum.doc&wdOrigin=BROWSELINK , sob pena de exclusão, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria.
11.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada com indicação da respetiva duração;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i. Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;
ii. Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;
iii. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria;
iv. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a caracterização da atividade que se encontra a exercer;
v. A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.
11.3 Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.
11.4 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 Em conformidade com o estatuído no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
11.7 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
12. Métodos de seleção:
12.1 Nos termos dos n. os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3 Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
a) Candidatos identificados em 12.1:
CF = 0,70PC + 0,30EAC
b) Candidatos identificados em 12.2:
CF = 0,70AC + 0,30EAC
em que:
CF – Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
AC – Avaliação Curricular.
12.4 Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
12.5 A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:
a) Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Regime da Administração Financeira do Estado, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de janeiro;
Estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.), aprovados e publicados em anexo à Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio;
Unidades Orgânicas Flexíveis do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I. P.), criadas pela Deliberação n.º 701/2018, de 29 maio;
Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I. P.), fixada pela Deliberação n.º 729/2023, de 17 de julho.
12.6 Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional mínima de um ano e a avaliação de desempenho, em conformidade com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional mínima de um ano, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
12.8 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de ata elaborada pelo Júri do procedimento concursal, a qual será publicada no já indicado sítio institucional online da ADSE, I.P. https://www2.adse.pt/recrutamento/ , em conformidade com o n.º 5 do art.º 11.º da Portaria).
13. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica https://www2.adse.pt/recrutamento/ e afixados em local visível e público das instalações da ADSE I.P..
13.1 Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
13.2 Em situações de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
14. Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, a não comprovação dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.
14.1 Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
14.3 De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
14.4 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ADSE I.P..
14.5 Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.
15. Em cumprimento do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria:
a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I.P., será afixada em local visível e público das instalações da ADSE, I.P., e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.
17. Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
18. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
19. Composição do Júri:
Presidente
Tânia Cristina Ceris de Lima, Dirigente do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC) da ADSE, I.P.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal – Pedro Filipe Borges, Técnico Superior do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC) da ADSE, I.P., que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal – Paulo Jorge Ferreira Moreira, Técnico Superior do Gabinete de Gestão dos Recursos Humanos (GRH) da ADSE, I.P.
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal – Suzana de Paula, Técnica Superior do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC) da ADSE, I.P.
2.ª Vogal – Catarina Ferreira Felisberto, Técnica Superior do Gabinete de Gestão dos Recursos Humanos (GRH) da ADSE, I.P.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A Presidente do Conselho Diretivo da ADSE I.P. – Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.