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Código da Oferta:
OE202506/0072
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 863,62 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de Tecnologias de informação e comunicação – Núcleo de Desenvolvimento e Operações da Área de Desenvolvimento e Web Design
Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2025. As funções a desempenhar incluem atividades consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Compreendem ainda a elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de estudos e pareceres nesta área. Envolvem também a gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Integram o planeamento, a coordenação e a execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, assegurando o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que sob enquadramento superior qualificado, podendo incluir a representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação, tomando decisões de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:
- Desenvolvimento de aplicações e integração de sistemas informáticos;
- Desenvolvimento de API ’s;
- Testes de sistemas informáticos;
- Processamento e tratamento de dados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 1Avenida Rovisco Pais, n.º 1Lisboa1049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos habilitacionais: é exigido licenciatura ou o grau académico superior, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Requisitos preferenciais: Conhecimentos em linguagem de programação Java e Javascript e preferencialmente com experiência em NodeJS, experiência em Vue.js e com o sistema de controlo de versões Git; Conhecimentos de fundamentos de programação, programação com objetos, padrões de desenho, arquitetura de sistemas de informação, análise e síntese de algoritmos e segurança informática em redes.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente por via eletrónica nos termos do ponto 8.2 da descrição do procedimento
Contatos:
218417512/218419967
Data Publicitação:
2025-06-03
Data Limite:
2025-06-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 14071/2025/2, de 3/6, Diário da República nº 106/2025, Série II de 2025-06-03
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de informação e comunicação – Núcleo de Desenvolvimento e Operações da Área de Desenvolvimento e Web Design (02/TA/2025)
Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 06 de maio de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a área de Tecnologias de informação e comunicação – Núcleo de Desenvolvimento e Operações da Área de Desenvolvimento e Web Design.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2025 (doravante designada por LOE 2025), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 24 de março de 2025, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 25 de março de 2025, não existirem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Polo da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Polo de Oeiras (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Polo de Loures (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2025. As funções a desempenhar incluem atividades consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Compreendem ainda a elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de estudos e pareceres nesta área. Envolvem também a gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Integram o planeamento, a coordenação e a execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, assegurando o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que sob enquadramento superior qualificado, podendo incluir a representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação, tomando decisões de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:
- Desenvolvimento de aplicações e integração de sistemas informáticos;
- Desenvolvimento de API ’s;
- Testes de sistemas informáticos;
- Processamento e tratamento de dados.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 33.º da LOE 2025. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2025, de 1 863,62 € (mil, oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 Requisitos habilitacionais: é exigido licenciatura ou o grau académico superior, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4.3 Requisitos preferenciais: Conhecimentos em linguagem de programação Java e Javascript e preferencialmente com experiência em NodeJS, experiência em Vue.js e com o sistema de controlo de versões Git; Conhecimentos de fundamentos de programação, programação com objetos, padrões de desenho, arquitetura de sistemas de informação, análise e síntese de algoritmos e segurança informática em redes.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 08 de maio de 2024, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço próprio referente à presente oferta indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, mediante o preenchimento e upload do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos.
O formulário está disponível na página eletrónica:
http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
9.2 Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 Conforme estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
9.4 Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 Prova de Conhecimentos
10.1.1 Classificação e ponderação
A Prova de conhecimentos é constituída por uma Prova Escrita (PE) e por uma Prova Oral (PO), seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
PC = (0,60*PE) + (0,40*PO)
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova escrita é sem consulta, com duração de 60 minutos, é composta por duas partes, uma parte de escolha múltipla e uma parte de desenvolvimento. A parte de escolha múltipla é composta por 10 perguntas de escolha múltipla, sendo que:
? cada resposta certa é valorada com 1 valor;
? cada resposta errada desconta 0,25 valores;
? cada resposta não respondida não é valorada.
A parte de desenvolvimento é composta por 2 perguntas de desenvolvimento. Cada resposta pode ser valorada em até 5 valores. Além do conteúdo das respostas serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua Portuguesa ou Inglesa, e a estrutura do texto e eventuais diagramas.
A prova oral com duração de 30 minutos, visa avaliar, designadamente, os conhecimentos do candidato sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição.
10.2 Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é a licenciatura ou grau académico superior, de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o nível de escolaridade obtido:
Habilitação de grau académico de Doutoramento - 20 Valores
Habilitação de grau académico de Mestrado - 16 Valores
Habilitação ao nível de Licenciatura e curso que não confira grau académico (pós-graduação) na mesma área da licenciatura - 14 Valores
Habilitação ao nível de Licenciatura ou equivalente - 10 Valores
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional dos postos de trabalho.
Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala:
com forte relevância para o desempenho das funções – 1,0
com relevância apreciável para o desempenho das funções – 0,6
com relevância marginal para o desempenho das funções – 0,1
sem relevância para o desempenho das funções – 0,0
10.3.3 Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, em particular:
a. desenvolvimento de aplicações em Java;
b. desenvolvimento de aplicações em Javascript;
c. desenvolvimento de aplicações em NodeJS;
d. desenvolvimento de aplicações em Vue.js;
e. utilização do sistema de controle de versões Git.
Cada item de (a) a (e) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) do n.º 8.3 da descrição do procedimento da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público:
Menos de 1 ano: 0 valores;
1 a 2 anos: 5 valores;
3 a 5 anos: 10 valores;
6 a 9 anos: 15 valores;
10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos itens de (a) a (e).
10.3.4 Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerado(s), transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.
10.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 25% na avaliação final.
A Entrevista de Avaliação de Competências irá incidir sobre as seguintes competências e respectivos comportamentos:
1 Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
2 Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
3 Orientação para os resultados:
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
4 Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
• Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
• Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
10.5 Classificação Final (CF)
A Classificação Final do procedimento concursal, na escala entre 0 e 20 valores, corresponderá à soma das classificações obtidas nos dois métodos aplicados a cada candidato, ponderada de acordo com os pesos indicados, sendo expressa por uma das seguintes fórmulas:
CF = PC (100%) * AP ou CF = (0,75*AC) + (0,25*EAC)
Onde AP = 1 para candidatos que sejam considerados aptos pela AP e AP = 0 caso contrário.
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, a qual será arredondada à segunda casa decimal, sendo considerados não aprovados os que obtenham uma nota final inferior a 9,50 valores.
Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, inserida na página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
Sérgio Luís Proença Duarte Guerreiro, Professor Auxiliar do IST.
Vogais efetivos:
João Paulo Marques Reis, Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento e Operações, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Catarina Alexandra Pereira Cepeda, Coordenadora da Área de Desenvolvimento e Web Design.
Vogais suplentes:
Luís Eugénio Marques Moreira Pires da Cruz, Diretor da Direção de Aplicações e Sistemas de Informação;
Ricardo da Conceição Rodrigues, Coordenador do Núcleo de Apoio a Aplicações e Processos.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 03 de junho de 2025.
O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
1) Domínio das linguagens de programação:
a) Java;
b) PHP;
c) Python;
d) JavaScript;
e) Ruby.
2) Utilização e configuração das ferramentas:
a) Maven;
b) Ant;
c) Gradle;
d) Terraform
3) Domínio das bibliotecas, frameworks e ferramentas:
a) Struts;
b) Java Server Faces;
c) Spring;
d) Hibernate;
e) FenixFramework;
f) Bennu;
g) JAX-RS;
h) Pebble Template Engine;
i) Lucene;
j) S3 API.
k) VueJS
4) Domínio, configuração e utilização dos repositórios de dados:
a) MySQL;
b) MongoDB;
c) Oracle;
d) ElasticSearch.
5) Utilização e configuração das ferramentas:
a) Docker;
b) Shipyard;
c) GitLab CI;
6) Conhecimentos sobre a arquitetura de software, padrões de desenho, teste e documentação de software

ANEXO 2
Bibliografia para a prova de conhecimentos
- http://www.oracle.com/technetwork/java/javase/documentation/index.html
- https://docs.oracle.com/en/java/javase/17/
- http://php.net/docs.php
- https://docs.python.org/
- https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/JavaScript
- http://maven.apache.org/guides/
- http://archive.apache.org/dist/struts/documentation/
- https://spring.io/learn
- http://hibernate.org/orm/
- https://fenix-framework.github.io/
- https://lucene.apache.org/core/documentation.html
- https://aws.amazon.com/documentation/s3/
- https://dev.mysql.com/doc/
- https://docs.mongodb.com/
- https://docs.oracle.com/en/database/oracle/oracle-database/19/
- https://docs.docker.com/
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Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 06 de maio de 2025