Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 24 de fevereiro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2025 dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de Trabalho: Serviços de Ação Social na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego sem prejuízo da sua afetação a outras unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
7. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1ª posição, nível 7, da carreira e categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória única.
8. Caracterização do posto de trabalho: O/A Assistente Operacional exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, trabalhos de limpeza e manutenção de espaços e bens e confeção de alimentos, designadamente:
A - Pré-preparação, elaboração e confeção de refeições, incluindo, preparar os alimentos de acordo com as instruções recebidas e preparar as guarnições para os pratos; Executar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como na sua conservação; Garantir a correta gestão dos recursos utilizados; Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade e prestar informação sobre avarias nos equipamentos e/ou estruturas; Realizar as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar e reporte das situações anómalas e aplicar regras e procedimentos estabelecidos no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar e da Segurança no Trabalho; Registar de todos os impressos associados ao serviço de bar e cantina e alojamento; Registar entradas e saídas de géneros alimentícios da zona de armazenagem/equipamentos de frio/congelação; Quando necessário realizar as tarefas inerentes às funções de cozinheiro, na ausência deste; Colaborar na realização de outros serviços que sejam da responsabilidade do referido setor e executar outras tarefas desde que solicitadas superiormente, de acordo com as necessidades da entidade empregadora e relacionadas com a sua atividade.
B - Limpeza e desinfeção de quartos, instalações sanitárias e zonas comuns em residências de estudantes e instalações associadas às atividades dos Serviços de Ação Social, incluindo superfícies, pavimento, paredes, janelas/vidros e móveis; Realizar a remoção de lixo e reciclagem, com base em planos de higienização; Realizar vistorias aos quartos incluindo, conferência/verificação de roupas, mobiliário e equipamentos das casas de banho; Realizar tarefas de controlo de entradas e saídas de estudantes e visitantes; Colaborar na realização de outros serviços que sejam da responsabilidade do referido setor e executar outras tarefas desde que solicitadas superiormente, de acordo com as necessidades da entidade empregadora e relacionadas com a sua atividade.
9. Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
10. Requisitos especiais de admissão: Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a respetiva idade.
11 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
12. Formalização das candidaturas:
12.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios para: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.
12.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
12.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, onde constem as funções desempenhadas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o posto de trabalho;
d) Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, inequivocamente: i) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo tempo de serviço; iii) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo valor; iv) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; v) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s) período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13. Métodos de Seleção: nos termos do nº6 do artigo 36º da LGTFP conjugado com o artigo 17º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
13.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria de Assistente Operacional e que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho em causa (desde que não tenham afastado expressamente, no formulário de candidatura, a aplicação destes métodos).
13.2. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências para os restantes candidatos.
13.3. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a menção de “Não Apto”.
13.4. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, e ao abrigo do artigo 19º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de seis candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
13.5. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações — HA;
Formação Profissional — FP;
Experiência Profissional — EP;
Avaliação de Desempenho - AD
de acordo com a seguinte fórmula:
(HAx30%)+(FPx30%)+(EPx30%)+(ADx10%)
13.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Orientação para os Resultados; Orientação para a Segurança; Orientação para a Colaboração; Iniciativa. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.
13.7. Prova de Conhecimentos (PC): : A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá natureza teórico-prática, revestindo a forma escrita, em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre Boas Práticas de Higiene e Limpeza, bem como sobre Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar, constantes da legislação infra:
a) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12 -A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;
b) Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21/10/1995;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;
d) Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios e respetivas alterações;
e) Regulamento das Residências de Estudantes do IPV, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28/11/2019;
f) Informática na ótica do utilizador: Microsoft Word e Excel, correio eletrónico.
13.7.1. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação (não anotada) em formato em papel, não sendo autorizada a troca de legislação entre candidatos.
13.7.2. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.8. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
Classificação Final = 70%PC+ AP (Apto/Não Apto) + 30%EAC ou 70%AC + 30%EAC
Legenda:
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
14.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.2. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação, desde que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam
15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final aprovados pelo júri serão publicitados na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.
16. Notificação dos candidatos:
16.1. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego e disponibilizada em www.ipv.pt.
18. Composição do júri:
Presidente: António Guilherme de Jesus Pais de Almeida, Administrador dos Serviços de Ação Social do IPV;
1º Vogal Efetivo: Ana Teresa Bernardo Guia, Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego;
2º Vogal Efetivo: Henrique Manuel da Silva Tomé Teixeira, Assistente Técnico, Serviços de Ação Social do IPV;
1º Vogal Suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior, Serviço de Recursos Humanos do IPV;
2º Vogal Suplente: Margarida Maria Magalhães Gaspar, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social do IPV.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
19. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Viseu, 27 de maio de 2025 – O presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.