Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Engenharia Mecânica
1- Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 4 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Engenharia Mecânica, na Divisão de Acessibilidades Viárias, Energias e Gestão de Frotas, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4- Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Efetiva opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza jurídica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade; Efetiva opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores na área do ruído.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5- O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório no valor de 1.442,57 euros, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
6- Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Mecânica, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, inscrição válida e efetiva na respetiva Ordem Profissional.
7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 4 de fevereiro de 2025.
9- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10- Formalização das Candidaturas:
10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 11, que se lhes apliquem.
10.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Albufeira - https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
10.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada.
11- Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF ou JPEG):
a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse das habilitações exigidas, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável;
b) Documento legível comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração;
d) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas.
12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13- Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
13.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção terá forma escrita, reveste da natureza teórica do posto de trabalho, será realizado individualmente, com a duração de 1 hora e tolerância de 30 minutos, e com a possibilidade de consulta de legislação, desde que não anotada, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. A realização da prova de conhecimentos incidirá sobre os temas abaixo indicados:
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual; - Regulamento da Organização dos Serviços no Município de Albufeira, despacho n.º 12036/2018, publicado no Diário da República, 2° série n.º 240, 13 de dezembro de 2018;
- Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, na redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
13.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar.
Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
13.3- Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (20HAP+ 20FP+ 40EP+20AD)/100,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional - Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Licenciatura - 18 valores
Mestrado - 19 valores
Doutoramento - 20 valores
FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Apenas são consideradas as ações de formação relacionadas com a área de atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher que se encontrem comprovadas.
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
13.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Suficiente, Fraco, Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 10, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são as seguintes:
Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para colaboração; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Organização, planeamento e gestão de projetos.
14- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 13, do presente aviso.
15- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= PC ou OF= (40 AC + 60EAC)/100;
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
17 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Paulo Jorge Batalha Lopes Azevedo, Diretor do Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos.
1.ª Vogal efetiva – Mónica Maria Romão Silva, Chefe da Divisão de Acessibilidades Viárias, Energias e Gestão de Frotas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Mário Augusto Baptista Viegas, Responsável da Unidade do Ambiente;
1.ª Vogal suplente – Ana Paula Saraiva Claro, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento;
2.ª Vogal suplente – Rossana Soraia Timóteo Caldeira, Técnica Superior.
18- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
19- Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
20 – Para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico da candidatura.
21 – As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final, serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
3 de junho de 2025, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha