Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 (um/a) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) em Geografia e Planeamento
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 e n.º 5, do artigo 11.º e a alínea a) do artigo 4.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Primeira-Secretária do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) de 12 de maio de 2025, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro para ocupação do seguinte posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) — em Geografia e Planeamento;
1. Procedimentos Prévios:
1.1. Para efeitos do disposto no n.º 5 do art.º 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
1.2. Considerando que as Entidades Gestoras da Requalificação nas Autarquias Locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e nos municípios que a integram.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
Para além das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as atribuições específicas para o posto de trabalho a ocupar são:
• Preparar e realizar projetos e ações de promoção do Sistema de Informação Geográfica da CIM do Ave;
• Garantir o apoio transversal a todas as áreas da CIM do Ave no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
• Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua área de intervenção com vista à prossecução dos objetivos e ao bom funcionamento do serviço e da CIM do Ave;
• Planeamento, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica, nas plataformas nacionais especializadas, designadamente o Sistema de Informação de Transporte Público de Passageiros (STePP);
• Utilização das ferramentas dos sistemas de informação geográfica (ArcGIS e QGIS);
• Apoio à Unidade de Mobilidade e Transportes na execução das funções de organização, supervisão e prestação de serviços do sistema de transportes públicos de passageiros, recorrendo nomeadamente, ao FTP disponibilizado pelo Concessionário de Transporte Público da CIM do Ave, à plataforma PowerBI e à Plataforma de Transportes interna da CIM;
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP
4. Posicionamento remuneratório para o posto referenciado: A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na Tabela Remuneratória Única, sendo a remuneração de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrado na carreira e categoria de técnico superior, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na Tabela Remuneratória Única, sendo a remuneração de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
O Recrutamento encontra-se consignado nos artigos 30.º e 33º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e da tramitação dos Procedimentos Concursais regulamentada, ainda, pela Portaria n.º 233/2022, de 09/09, abreviadamente designada por Portaria.
Atento o princípio de boa administração, as suas vertentes de eficiência, economicidade e celeridade, o procedimento concursal destina-se a candidatos(as) com e sem vínculo de emprego público, conforme permitido pelo n.º 4 do artigo 30º da LTFP.
5. Requisitos Gerais de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos Específicos de Admissão:
6.1. Técnico Superior em Geografia e Planeamento
a) Habilitações Académicas obrigatórias: Licenciatura em Geografia e Planeamento (CNAEF 312 Sociologia e Outros Estudos).
b) Requisito preferencial de admissão: Carta de condução categoria B.
7. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e/ou experiência profissionais.
8. Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9. Não podem ser admitidos ao procedimento candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM do Ave idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
10. Prazo e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), e de acordo com o seguinte:
10.1. A CIM do Ave ainda não possui plataforma digital que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, pelo que as candidaturas devem ser submetidas em formulário tipo, disponível em www.cim-ave.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão;
10.2. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço concursos.pessoal@cim-ave.pt até à data limite fixada na publicitação deste anúncio.
10.3. Documentos exigidos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:
a) documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (cópia);
b) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, não devendo este possuir mais de 3 folhas A4;
c) documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais (cópia);
d) certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);
e) comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);
f) comprovativo de habilitação ao nível das categorias de carta de condução (cópia);
g) quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional;
h) no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;
i) a não apresentação da candidatura no formulário referido no ponto 10.1, determina a não admissão da candidatura;
j) a não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b), determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal;
k) a não apresentação dos comprovativos previstos nas alíneas c) e d), determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.
11. Os Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, são aplicados neste procedimento os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e, ainda, aplicado um método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências. Aos candidatos(as) que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 e 3 do art.º 36º da LTFP, são aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e, ainda, como método de seleção facultativo a Avaliação Psicológica.
11.1. Prova de Conhecimentos (PC): Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, este método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 120 (cento e vinte) minutos, podendo a sua duração ser alargada até 150 (cento e cinquenta) minutos para os candidatos com deficiência que o solicitem e possuam, comprovadamente, condições especiais para a sua realização versando sobre os seguintes temas:
DE CARÁTER GERAL:
• Constituição da República Portuguesa, na redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
• Estatutos da CIM do Ave, na redação atual;
• Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave, na redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual.
DE CARÁTER ESPECÍFICO - GEOGRAFIA E PLANEAMENTO:
• Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual;
• Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual;
• Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, na redação atual;
• Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, na redação atual.
DE CARÁTER ESPECÍFICO - MOBILIDADE E TRANSPORTES:
• Plano Intermunicipal de Mobilidade Urbana Sustentável do Ave;
• Regulamento (CE) n.º 1370/2007, de 23 de outubro, na redação atual;
• Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na redação atual;
• Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na redação atual;
• Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio e Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março;
• Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março;
• Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na redação atual;
• Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, na redação atual.
A legislação mencionada poderá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos.
11.2. Avaliação Psicológica (AP) – nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17º da Portaria, este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A prova é valorada nos termos do previsto no n.º 2, art.º 21.º da Portaria, nomeadamente, através das menções classificativas de Apto ou Não Apto. Na realização da avaliação psicológica será garantido a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato.
11.3. Avaliação Curricular (AC) - nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, este método de seleção visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.3.1. Habilitação Académica (HA): será ponderado a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Grau Académico Classificação
Doutoramento em Geografia e Planeamento (CNAEF 312 Sociologia e Outros Estudos) - 20 valores
Mestrado Geografia e Planeamento (CNAEF 312 Sociologia e Outros Estudos)-15 valores
Licenciatura em Geografia e Planeamento (CNAEF 312 Sociologia e Outros Estudos)-10 valores
11.3.2. Formação Profissional (FP): serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com a seguinte tabela:
Mais de 300 horas de formação-20 Valores
201 a 300 horas de formação-18 Valores
161 a 200 horas de formação-16 Valores
121 a 160 horas de formação-14 Valores
41 a 120 horas de formação-12 Valores
Até 40 horas de formação-10 Valores
Sem formação profissional-0 Valores
• Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
• Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á que um dia de formação corresponde a 7 (sete) horas.
11.3.3. Experiência Profissional (EP): será ponderado o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho para o qual foi aberto o presente procedimento concursal:
• mais de 15 anos de experiência na área do Geografia e Planeamento, nas funções do presente procedimento: 20 valores
• de 11 a 15 anos de experiência na área do Geografia e Planeamento, nas funções do presente procedimento: 18 valores;
• de 6 a 10 anos de experiência na área do Geografia e Planeamento, nas funções do presente procedimento: 14 valores;
• de 3 a 5 anos de experiência na área do Geografia e Planeamento, nas funções do presente procedimento: 12 valores;
• até 3 anos de experiência na área do Geografia e Planeamento, nas funções do presente procedimento: 10 valores.
11.3.4. Avaliação de Desempenho (AD), nos termos do SIADAP: será considerada a avaliação obtida no último período avaliativo/biénio, de acordo com as menções previstas para o SIADAP, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte tabela:
Desempenho Excelente-20 Valores
Desempenho Relevante -16 Valores
Desempenho Adequado -12 Valores
Desempenho Inadequado-8 Valores
11.3.5. Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 2 do art.º 20º da Portaria, determina-se que, caso o(a) candidato(a) não possua avaliação de desempenho, por razão que não lhe seja imputável, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores no período a considerar.
11.3.6. A classificação da Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= HA (20%) +FP (30%) + EP (30%) + AD (20%)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
11.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 17.º da Portaria, este método de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no perfil de competências e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.
12. Os métodos de seleção são aplicados num único momento.
13. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21º da referida Portaria, cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluído o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
14. Os(As) candidatos(as) abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.
15. Nos termos do art.º 19º da referida Portaria, poderá vir a optar-se pela sua utilização faseada, depois de definido o universo de candidatos admitidos aos procedimentos. O faseamento deverá ser efetuado nos termos do nº 3 do mesmo artigo e a publicidade conforme o disposto no n.º 4 do art.º 19º da referida portaria.
16. Os(As) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
17.Ordenação final dos(as) candidatos(as): nos termos do disposto no artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, a ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PC (60%) + AP(Apto) + EAC (40%)
ou
OF = AC (60%) + AP(Apto) + EAC (40%)
Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica;
AC- Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
18.Em Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, são utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
i. Candidato(a) com maior experiência na área para que é aberto o concurso;
ii. Candidato(a) com maior grau de habilitação académica;
iii. Candidato(a) com maior média na habilitação académica;
iv. Candidato(a) com menor idade.
19.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Ave.
20.A lista unitária da ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
21.Notificação e forma de publicitação: as notificações das deliberações do procedimento concursal serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6º da citada Portaria, ou seja: pelo correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; ou como previsto no n.º 2 do citado artigo.
22.Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 03 de fevereiro, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, no requerimento de admissão, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
23.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM do Ave, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.
24.As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
25.Composição e identificação do Júri do procedimento concursal, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9º da Portaria:
Presidente: Nuno Álvaro Cepeda Praça Dâmaso Ferreira, Chefe da Unidade de Unidade de Mobilidade e Transportes da CIM do Ave;
Vogais efetivos:
• Luís Miguel Rodrigues de Matos – Chefe da Unidade Administrativa e Financeira;
• Esmeralda Maria Ferreira Lemos, Responsável do Núcleo de Recursos Humanos da CIM do Ave;
Vogais Suplentes:
• Adriana Carolina da Costa e Sá – Técnica Superior na Unidade de Mobilidade e Transportes;
• Maria Amelia Fernandes Vale– Técnica Unidade de Planeamento Estratégico/Estudos e Projetos;
20 de maio de 2025 — A Primeira-Secretária do Secretariado Executivo Intermunicipal, Dra. Marta Coutada