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Código da Oferta:
OE202505/1005
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
artg.35.º,n.1,ECPDESP aplicável pessoal docente ensino superior politécnico, DL nº408/89 de 8/11
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Título de especialista ou grau de doutor na área disciplinar de turismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh-candidaturas@sc.ipv.pt
Contatos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2025-05-28
Data Limite:
2025-07-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 13598/2025/2 publicado no Diário da Republica, 2ª serie, n.º 102 de 28/05
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, por sua vez alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu, adiante designado por Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, Regulamento n.º 754/2010, torna-se público que, por Despacho de 29 de outubro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Turismo, do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
2 – Prazo de validade:
2.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante no ponto 1 deste edital ou quando o posto não possa ser ocupado por inexistência de candidatos.
2.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
3 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
4 – Conteúdo funcional: o descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: nos termos do art.º 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do art.º 12º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter18 anos de idade ou mais;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisitos especiais: ser detentor, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, de título de especialista ou de grau de doutor, válido em Portugal, na área disciplinar de Turismo. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP.
5.3 – Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
5.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, em suporte digital.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do Instituto Politécnico de Viseu, sendo enviadas por via eletrónica para o endereço de email rh-candidaturas@sc.ipv.pt, até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo. Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
7.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
7.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
7.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
7.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa, se for o caso.
7.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
7.3.5 - Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
7.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Cópia de 10 trabalhos, teses ou publicações, que o candidato considera que melhor representam as suas mais significativas contribuições na área científica para a qual é aberto o concurso;
ii) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 10;
iii) Um exemplar da Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para o efeito;
iv) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos de avaliação prevista no n.º 10.2. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, das outras atividades relevantes, e pelos parâmetros previstos nos números 10.4.1.1., 10.4.1.2., e 10.4.1.3.;
v) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
vi) Certificado do registo criminal;
vii) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
viii) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
7.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos vi), vii) e viii), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7.4.2 - Os documentos exigidos no edital devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do Júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial desses documentos.
7.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no ponto n.º 7.4. ii), iii) e v) deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
7.6 - O processo pode ser consultado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, durante o horário de expediente.
7.7 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Júri do concurso.
8.1 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:
8.1.1 – Professor Doutor António Pedro Soares Pinto, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, como Presidente do Júri
8.1.2 - Vogais:
8.1.2.1 – Maria Noemi Nunes Vieira Marujo, Professora Associada da Universidade de Évora
8.1.2.2 – Maria Celeste de Aguiar Eusébio, Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro
8.1.2.3 – Paulo Jorge dos Santos Almeida, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria.
8.1.2.4 – Carlos de Oliveira Fernandes, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
8.1.2.5 – Cristina Maria de Jesus Barroco Novais, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu
8.2 - Suplentes:
8.2.1 – Vítor Manuel Cadete Ambrósio. Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
8.2.2 – Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viseu.
8.3 - Deliberações do Júri:
8.3.1 - O Júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do Júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
8.4 - Sempre que considere necessário, o Júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 26.º do Regulamento.
9 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
10 – Os candidatos admitidos são aprovados por mérito absoluto se obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e possuírem pelo menos três artigos relevantes publicados ou aceites definitivamente para publicação nos últimos 5 anos devendo essas publicações ser classificadas na área de “Turismo” indexadas na SCOPUS ou Web of Science.
10.1 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Júri.
10.2 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do Júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
10.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o Júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias uteis, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
10.4 - O Júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.

11 - Métodos e critérios de seleção:
11.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior.
11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
11.2.1 - Desempenho técnico-científico do candidato;
11.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;
11.2.3 - Desempenho de outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
11.3 — Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
11.3.1 — Desempenho técnico-científico: 40 %;
11.3.2 — Capacidade pedagógica: 50 %;
11.3.3 — Outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior: 10 %.
11.4 — Parâmetros de avaliação e pontuação:
11.4.1 — Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
11.4.1.1 — Desempenho técnico-científico:
11.4.1.1.1 — Formação académica (até ao máximo de 20 pontos):
10 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista na área disciplinar de Turismo;
7,5 pontos, Mestrado na área disciplinar de Turismo ou em Ciências Empresariais (com Dissertação/Projeto/Estágio desenvolvido na área do Turismo),
2,5 pontos, Licenciatura na área disciplinar de Turismo.
11.4.1.1.2 — Publicação de artigos, livros, capítulos de livros, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 50 pontos).
5 pontos por cada artigo, livro ou capítulo de livro indexados na Scopus ou Web of Science publicado ou aceite para publicação na área de Turismo;
2 pontos por cada artigo, livro ou capítulo de livro não indexado na área de Turismo.
11.4.1.1.3 — Outras atividades consideradas relevantes, tais como, participação em centros de investigação científica, avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento, revisão de publicações científicas, membro de comissões científicas de conferências/congressos/seminários, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferências e seminários, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
Membro Integrado de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com nota mínima de “Bom”: 1 ponto/ano;
Avaliação de projeto de investigação e desenvolvimento: 2 pontos/projeto;
Participação em comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos nacionais/ internacionais:
2 pontos/ participação, se internacional;
1 ponto/participação, se nacional;
Participação em encontros científicos nacionais ou internacionais como orador:
1 ponto/ participação, se internacional;
0,5 ponto/participação, se nacional;
Prémio científico atribuído por comité científico ou distinção de sociedade científica: 3 ponto/ por prémio/por distinção;
Revisor de artigos científicos (em revistas ou conferências com arbitragem): 0,25 ponto/ artigo;
Editor ou coeditor de publicação científica:
4 pontos/periódico indexado na Scopus ou Web of Science;
2 pontos/livro ou outros periódicos;
Outras atividades consideradas relevantes pelo Júri: 2 pontos/atividade.
11.4.1.1.4 — Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar de Turismo, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
Participação em projeto de investigação e desenvolvimento internacional:
6 pontos/projeto, se investigador responsável ou corresponsável;
3 pontos/projeto, se investigador;
Participação em projeto de investigação e desenvolvimento nacional:
4 pontos/projeto, se investigador responsável ou corresponsável;
2 pontos/projeto, se investigador;
Participação em outros projetos de investigação:
1 ponto/projeto, se investigador responsável ou corresponsável;
0,5 ponto/projeto, se investigador.
11.4.1.1.5 — Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de Mestrado e Doutoramento concluídos nos últimos 5 anos (até ao máximo de 7 pontos).
Orientações ou coorientações de Doutoramento: 5 pontos;
Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de Mestrado: 2 pontos.
11.4.1.1.6 — Participação em júris de provas académicas de Mestrado ou Doutoramento nos últimos 5 anos (até ao máximo de 3 pontos).
Participação em júris de provas académicas de Doutoramento: 2 pontos;
Participação em júris de provas académicas de dissertação/projeto/estágio de Mestrado: 0,5 ponto.
11.4.1.2 — Capacidade pedagógica:
11.4.1.2.1 — Tempo de serviço em instituições de ensino superior nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos);
2 pontos por cada ano de serviço em ensino superior a tempo integral;
1,25 ponto por cada ano de serviço em ensino superior a tempo parcial.
11.4.1.2.2 — Unidades curriculares lecionadas no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos Técnicos Superiores Profissionais, (CTeSP) Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos nos últimos 5 anos (até ao máximo de 40 pontos).
8 pontos por cada unidade curricular lecionada, em cursos Mestrado ou Doutoramento, na área disciplinar de Turismo;
5 pontos por cada unidade curricular lecionada, em cursos de Licenciatura, na área disciplinar de Turismo;
2 pontos por cada unidade curricular lecionada, no âmbito de CET ou CTeSP, até um máximo de 4 pontos.
11.4.1.2.3 — Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de CET, CTeSP, Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos nos últimos 5 anos (até máximo de 20 pontos).
2,5 pontos por cada unidade curricular que o candidato tenha sido responsável, em cursos de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, na área disciplinar de Turismo, até ao máximo de 20 pontos;
2 pontos por cada unidade curricular que o candidato tenha sido responsável, no âmbito de CET ou CTeSP, na área disciplinar de Turismo, até um máximo de 15 pontos.
11.4.1.2.4 — Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de Licenciaturas, Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais concluídas nos últimos 5 anos (até ao máximo de 20 pontos).
2 pontos por cada participação (Licenciaturas);
1 ponto por cada participação (Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais);
11.4.1.2.5 — Participação em júris de provas académicas de Licenciaturas, CET e CTeSP nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
1 ponto por cada participação (Licenciaturas);
0,5 ponto por cada participação (Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais).
11.4.1.3 — Outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior nos últimos 5 anos:
11.4.1.3.1 — Participação em eventos de representação e divulgação (até ao máximo de 30 pontos).
Membro da comissão organizadora de congresso/conferência/seminários técnico-científicos e técnico-profissionais:
5 pontos/congresso/conferência;
2 pontos/seminário;
Participação em programas de internacionalização (mobilidade, lecionação de unidade curricular com apoio a língua estrangeira, participação em reuniões internacionais como representante de uma instituição de ensino superior ou de uma Unidade Orgânica):
4 pontos/participação;
Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural e outros relevantes para a instituição:
4 pontos/ projeto/atividade distinto independente do número;
Participação em atividades de ligação à comunidade e promoção de cultura científica:
2 pontos/atividade;
Organização de cursos e palestras (com duração inferior a 10 horas/entre 10 e 20 horas/ superior a 20 horas):
2/3/4 pontos/ação, respetivamente em função da duração;
Outras atividades consideradas relevantes pelo júri: 2 ponto/atividade.
11.4.1.3.2 — Experiência profissional na área disciplinar de Turismo nos últimos 5 anos (até ao máximo de 70 pontos).
14 pontos por cada ano de experiência profissional, excluindo atividade letiva.
12 - Compete ao Júri a definição e concretização dos parâmetros da avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata respetiva deve ser publicada no sítio da internet do IPV, no mesmo dia da publicitação do edital.
13 - O funcionamento do Júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu e art.º 23º do ECPDESP.
14 - Avaliação e seleção:
14.1 Finda a fase de admissão ao concurso, o Júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
14.2 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
14.3 - Caso o Júri entenda necessário pode promover audições públicas a incidir sobre o Curriculum Vitae dos candidatos.
15 - Ordenação e metodologia de votação:
15.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital através de documento escrito com a classificação de 0 a 100.
15.2 Em caso de igualdade pontual, a seriação dos N candidatos empatados é feita do seguinte modo:

Para cada candidato empatado i (i=1,..,N) e cada parâmetro, somam-se as pontuações do candidato nos itens desse parâmetro (sem considerar os limites máximos dos itens), obtendo-se a pontuação total do candidato em cada parâmetro:
R_(i,Cient) – pontuação total do candidato empatado i no parâmetro 1 (Desempenho técnico-científico);
R_(i,Pedag)– pontuação total do candidato empatado i no parâmetro 2 (Capacidade pedagógica);
R_(i,Outras) – pontuação total do candidato empatado i no parâmetro 3 (Outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior).

Em cada parâmetro, determina-se, para cada candidato empatado i, a sua posição relativa, em termos percentuais, com referência ao candidato com maior pontuação nesse parâmetro:

P_(i,Cien)=R_(i,Cient)/Máximo{R_(1,Cient),…,R_(N,Cient) } ×100,se Máximo{R_(1,Cient),…,R_(N,Cient) }?0;
P_(i,Cien)=0,caso contrário;

P_(i,Pedag)=R_(i,Pedag)/Máximo{R_(1,Pedag),…,R_(N,Pedag) } ×100,se Máximo{R_(1,Pedag),…,R_(N,Pedag) }?0;
P_(i,Pedag)=0,caso contrário;

P_(i,Outras)=R_(i,Outras)/Máximo{R_(1,Outras),…,R_(N,Outras) } ×100,se Máximo{R_(1,Outras),…,R_(N,Outras) }?0;
P_(i,Outras)=0,caso contrário

Para cada candidato empatado i (i=1,..,N), aplica-se a ponderação definida em 11.3, para obter:
P_i=0,4×P_(i,Cien)+0,5×P_(i,Pedag)+0,1×P_(i,Outras)
Ordenam-se os N candidatos empatados por ordem decrescente do valor de P_i;
Persistindo empate, os candidatos com igual valor de P_i serão seriados considerando a pontuação total em todos os itens da grelha do Anexo A sem consideração dos limites (pontos máximos) e aplicando a ponderação definida em 11.3.
16 - Participação dos interessados e decisão:
16.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e pelo disposto no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
16.2 - Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
17 - Prazo de decisão final:
17.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do Júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
17.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e, ou, a especial complexidade do concurso o justifique.
18 - O contrato será celebrado com efeitos ao primeiro dia do início do semestre letivo seguinte ou antes deste dia por ato, devidamente fundamentado, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
19 - Publicação do edital do concurso:
19.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
19.1.1 - Na bolsa de emprego público;
19.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
19.1.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Viseu, em língua portuguesa e inglesa.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Viseu, 22 de maio de 2025 - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
n/ aplicável