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Código da Oferta:
OE202505/0993
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros, e cinquenta e sete cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20/6, a que se refere o nº. 2 do artigo 88º., às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, competindo-lhe as seguintes funções específicas: planear, elaborar, organizar e controlar as ações desportivas; gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais desportivos; conceber e aplicar projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ovar1Praça da RepúblicaOvar3880141 OVARAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Educação Física e Desporto
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoEducação Física e Desporto
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-ovar.pt
Contatos:
256581300
Data Publicitação:
2025-05-28
Data Limite:
2025-06-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 13655/2025/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Educação Física e Desporto, afetar à Divisão de Cultura e Desporto.

AVISO – BEP

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 52, aprovada em reunião realizada a 23 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Educação Física e Desporto, para afetar ao Divisão de Cultura e Desporto.

1. Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.

3. Legislação aplicável: Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2025; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

4. Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Educação Física e Desporto, para afetar ao Divisão de Cultura e Desporto.

5. Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar.

6. Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20/6, a que se refere o nº. 2 do artigo 88º., às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, competindo-lhe as seguintes funções específicas: planear, elaborar, organizar e controlar as ações desportivas; gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais desportivos; conceber e aplicar projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo. Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.

6.1.1 Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto – Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros, e cinquenta e sete cêntimos).

8. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9. Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Formalização das candidaturas:

12.1. Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2. Forma: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.
12.3. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae datado e assinado e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de mérito próprio;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na administração pública, posicionamento e nível remuneratório, descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.


12.4. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.5. Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
12.6. Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, assim como, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas, não serão aceites.

13. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, aplicáveis aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e determinado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
- Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
- Candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.1. Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, e terá a duração máxima de 120 minutos. A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre as temáticas que se referem de seguida e que constam da legislação ou bibliografia indicada, com possibilidade de consulta apenas em papel.

Temáticas/Legislação:

• Direitos, Deveres e Garantias, Regime das Faltas e Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas — artigos 70º a 73º, artigos 133º a 143º, e artigos 176º a 193º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Procedimento Administrativo — artigos 1.° a 19.°, artigos 69.° a 76.°, artigos 82.° a 88.° e artigos 102.° a 134.° do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.° 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação;
• Portaria n.° 454/2023, de 28 de dezembro, que aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público;
• Decreto-Lei n.° 203/2015, de 17 de setembro - Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.
• Prescrição de exercício físico de idoso com fragilidade;
• Construção do Programa de Exercício para idoso com fragilidade.
Bibliografia recomendada:
• Vieira, Ricardo - Educação e Diversidade Cultural – Notas de Antropologia da Educação, Edições Afrontamento, outubro de 2011, ISBN 9789723611366;
• Vieira, Ricardo e outros – Ócio, Jogo e Brincadeira: Mediação Intercultural e Intervenção Social, Edições Afrontamento, dezembro de 2021, ISBN 9789723618969;
• Barreiros, João – DESENVOLVIMENTO MOTOR E APRENDIZAGEM, IPDJ_2016, disponível em: https://ipdj.gov.pt/documents/20123/123319/GrauI_04_Desenvolvimento.pdf/4368f80d-79f4-c807-5018-fd8e13375ea8?t=1574941364461
• Fernandes, Marilisa José – Estudo Exploratório da Peabody Developmental Motor | Scales-2 (PDMS-2), dos 36 aos 71 meses de idade FMH / Universidade Técnica de Lisboa, 2011 (Dissertação de Mestrado, páginas 03 a 31) disponível em:
https://repositorio.ulisboa.pt/bitstream/10400.5/3365/1/TESE%20MARILISA%20FERNANDES.pdf

Nota: A legislação referenciada para a prova de conhecimentos está identificada de acordo com a redação atual, à data da abertura do procedimento concursal.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2. Avaliação Psicológica

Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

13.3. Entrevista de Avaliação de Competências

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências.

13.3.1. Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:
Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.


13.3.2. Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências:

a) Orientação para os resultados;
b) Gestão do conhecimento;
c) Comunicação;
d) Organização, planeamento e gestão de projetos;
e) Iniciativa.

13.3.3. Descrição das competências a analisar:

a) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
b) Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
c) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
d) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
e) Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.

13.4. Avaliação Curricular

Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar dos candidatos, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Em que:
HA — Habilitações Académicas;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação do Desempenho.

13.4.1. Habilitações Académicas - Neste fator serão consideradas as habilitações académicas dos candidatos desde que oficialmente reconhecidas:
- Habilitação académica de grau equivalente ao exigido na candidatura para o posto de trabalho (Licenciatura e ou Mestrado) — 18 valores;
- Habilitação académica de grau superior ao exigido na candidatura, em área de formação relacionada com o posto de trabalho (Doutoramento) — 20 valores.

13.4.2. Formação Profissional — Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções de Técnico Superior, área da Educação Física e Desporto. Para efeitos de avaliação deste fator ter-se-ão em conta estágios, cursos, seminários ou outras ações de formação frequentadas pelos candidatos nos cinco anos anteriores à data de abertura do procedimento concursal e enquanto titulares da categoria e no exercício da atividade caraterizadora do posto de trabalho, sendo a escala de pontuação aplicada, a seguinte:

Sem formação — 6 valores;
Até 100 horas formação — 8 valores;
Até 150 horas de formação — 10 valores;
Até 200 horas de formação — 12 valores;
Até 250 horas de formação — 14 valores;
Até 300 horas de formação — 16 valores;
Mais de 300 horas de formação — 20 valores.

A formação em ferramentas informáticas será sempre considerada desde que realizada no período e no exercício da atividade indicada.
No caso de não ser indicada a duração da formação em número de horas, será considerado um dia de formação como equivalente a 6 horas.
A valoração do presente fator não poderá exceder 20 valores.

13.4.3. Experiência Profissional — Neste fator será ponderada a experiência profissional em atividades inerentes às do posto de trabalho de Técnico Superior, área da Educação Física e Desporto, exercida na Administração Pública.

Candidatos que evidenciarem ter até 36 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 8 valores;
Candidatos que evidenciarem ter até 48 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 10 valores;
Candidatos que evidenciarem ter até 60 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 12 valores;
Candidatos que evidenciarem ter até 72 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 14 valores;
Candidatos que evidenciarem ter até 84 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 16 valores;
Candidatos que evidenciarem ter até 96 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 18 valores;
Candidatos que evidenciarem ter mais de 96 meses de experiência profissional nas atividades acima indicadas — 20 valores.

13.4.4. Avaliação De Desempenho - Neste fator será ponderada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP e no exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Técnico Superior de Educação Física e Desporto.

A classificação final deste parâmetro resultará do valor quantitativo obtido na avaliação, multiplicada por 4 para conversão à escala de 0 a 20 valores.

Ao candidato que não seja detentor, por razões que não lhe sejam imputáveis, de avaliação de desempenho no período a considerar e no âmbito do SIADAP, ou que sendo detentor de avaliação naquele período e naquele sistema de avaliação, a mesma não seja na totalidade referente ao exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Técnico Superior, área da Educação Física e Desporto, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 20.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores.

A valoração do presente fator não poderá exceder 20 valores.

14. Ponto Classificação e Ordenação Final
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguintes fórmulas:

14.1. Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:
CF = AC x 70% + EAC x 30%.
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.2. Para os demais candidatos:
CF = PC x 70% + EAC x 30%
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15. Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%). Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU OF = AC (40%) + EAC (60%). Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.



16. Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:

a) Candidato com maior grau de habilitação académica;
b) Candidato com a melhor nota da habilitação académica.

17. Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.

A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

18. Composição de Júri - conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.

Posto isto, é proposta a seguinte composição:

Presidente: José Licínio Tavares Pimenta, Chefe da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Ascendino João Dias da Silva, Técnico Superior, da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Resende Oliveira Ramos, Técnico Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Suplente: Alda Leite Silva Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Suplente: Tiago Bonifácio Almeida, Técnico Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Ovar;

Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

19. Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

20. Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.

21. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

23. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada é publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt., sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República.

24. Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

25. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

26. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Ovar, 11 de abril de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Ovar


Domingos Manuel Marques Silva






Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal n.º 52/2025, tomada em reunião realizada em 23 de janeiro de 2025.