Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação vigente, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 09 de maio de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções no Setor do Apoio Técnico, área do Cadastro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados.
2.Para efeitos do disposto nos artigos 16º e 16º A do Decreto-Lei nº 209/2009 de 3 de dezembro, na sua redação atual e do disposto no artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 34º da Lei nº25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.
3.Caraterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal:
Referencia A: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior- Cadastro
Desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos enquadrados em conhecimentos profissionais inerente à licenciatura adequada e que inserem nos seguintes domínios de actividade: Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais; Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; Análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação.
3.1. Nos termos do artigo 81º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
4. Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão:
4.1. Requisitos previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1.1. Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
4.1.2. A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 4.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
4.2 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Geoespacial ou Topográfica.
4.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrageiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar documento comprovativo correspondente ao reconhecimento das habilitações estrageiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4.2.2. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
4.3. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento conforme previsto no nº6 do artigo 25º da Portaria nº233/2022 de 9 de setembro, pelo prazo máximo de 18 meses.
6. Local de trabalho: área do Município de Peniche
7. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38º da LTFP, sendo a posição de referência a 1ª da carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante de 1.442,57€.
7.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente os SMAS da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
8. Formalização da candidatura:
8.1. A apresentação da candidatura é efetuada através de envio por via eletrónica para smaspeniche@cm-peniche.pt, dentro do prazo de candidatura definido no ponto 1.
8.2. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível em https://www.cm-peniche.pt/servicos/procedimentos-concursais/indeterminados.
8.3. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Sendo candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no nº1 do artigo 66º do anexo à LTFP, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja /foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, daas competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos-
d). Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma;
8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
9. Métodos de seleção:
9.1. De acordo com o disposto no artigo 36º da LTFP e artigo 17º da Portaria nº233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, nos seguintes termos:
a) Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do nº3 do artigo 36 da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
9.2. Os candidatos referidos na alínea a) do ponto 9.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se aplicará, os métodos, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
9.3. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.4. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.
Esta prova terá a forma teórica e individual, numa só fase, tendo a duração máxima de 120 minutos. A prova de conhecimentos teórica e pratica será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/temática abaixo descrita:
Legislação recomendada para a realização da Prova de conhecimentos escrita: Lei Geral do trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica e Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de Agosto - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional
A prova escrita será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.
Durante a realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados.
9.5 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o seu percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas. Serão considerados e ponderados os seguintes fatores, classificados de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
a) Habilitação Académica (HA)
b) Formação Profissional (FP)
c) Experiência Profissional (EP)
d) Avaliação Desempenho (AD)
O valor a atribuir na avaliação curricular, será encontrado através da seguinte fórmula:
AC= ((2HA +3FP +3EP+2AD))/10
Em que:
HA – Habilitação Académica será adotado o seguinte critério:
Habilitação académica de grau exigido à candidatura – 14 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura:
Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha …………………….– 16 valores
Mestrado pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha + pós-graduação – 18 valores
Doutoramento ou equiparados...........……………………………….……………– 20 valores
FP – Formação Profissional - serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional úteis para o exercício da função e cursos diretamente relacionados com a área funcional do lugar a prover, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com os seguintes critérios:
> 600 horas ………..…………………………………………………..… 20 valores
> 540 e = 600 horas ………………………………………….………… 18 valores
> 420 e = 540 horas ………………………………………….………… 16 valores
> 315 e = 420 horas ……………………………………………………… 14 valores
> 210 e = 315 horas ……………………………………………………… 12 valores
> 105 e = 210 horas ……………………………………………………… 10 valores
> 50 e = 105 horas ………………………………………………………… 8 valores
= 1 e = 50 horas ………….……………………………………………..… 6 valores
Sem Formação ……………………………………………………………….. 0 valores
No caso, da formação vir indicada em dias, cada dia corresponderá a um módulo de 7 horas;
No caso, do número de horas de formação profissional não resultar em valor inteiro, deve-se considerar o valor arredondado para o número inteiro superior mais próximo.
EP – Experiência Profissional – Incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
> 15 anos ………………………………..……………………………… 20 valores
> 10 e = 15 anos …………………………………………………….. 18 valores
> 8 e = 10 anos …………………………………………………………. 16 valores
>5 e = 8 anos …………………………………………………………..… 14 valores
> 4 e = 5 anos …………………………………………………….…..… 12 valores
> 3 e = 4 anos ………………………………………………………..… 10 valores
> 1 e = 3 anos …………..………………………………………..…….. 8 valores
=1 ano ……………….………………………………………………….…… 5 valores
Sem experiência …………….………………………………….……… 0 valores
AD – Avaliação de Desempenho – Será considerada a média aritmética simples da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
Lei nº 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio:
Excelente …………………………………………………. 20 valores
Muito Bom ………………………………………………. 16 valores
Bom …………………………………………………………. 12 valores
Necessita de Desenvolvimento ……………….. 8 valores
Insuficiente ………………………………………………. 6 valores
Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Relevante …………………………………………………. 20 valores
Adequado………………………………………………….. 15 valores
Inadequado .………………………………………………. 8 valores
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal, será considerado como Bom: 12 Valores.
9.6 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências serão as seguintes:
C1 = Competência 1 = Realização e orientação para resultados
C2 = Competência 2 = Conhecimentos e experiência
C3 = Competência 3 = Organização e método de trabalho
C4 = Competência 4 = Trabalho de equipa e cooperação
C5 = Competência 5 = Orientação para a segurança
C6 = Competência 6 = Relacionamento interpessoal
C7 = Competência 7 = Responsabilidade e compromisso com o serviço
Cada uma das competências será avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência – 20 valores;
Detém um nível bom da competência – 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência – 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência – 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência – 4 valores;
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C3 +C4 + C5 + C6 + C7) / 7
O resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores – nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores – nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores – nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores – nível Reduzido;
Inferior a 6 valores – nível Insuficiente.
Aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
9.7 A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e que consta do Anexo 01 a esta ata, o qual faz parte integrante da mesma, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 8 e 4 valores.
16 valores – Revelou um bom interesse e motivação profissionais para o desempenho da função;
20 valores – Revelou elevado interesse e motivação profissionais para o desempenho da função.
10.A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF=PC (60%) + AP (40%)
Caso surjam candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção todos valorados de 0 a 20, com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular – 60%
Entrevista de Avaliação de Competências – 40%
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (60%) + EAC(40%)
11.As notificações dos candidatos nas diversas fases do procedimento serão de acordo com o artigo 6º da Portaria nº233/2022 de 9 de setembro.
12.A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações dos SMAS e disponibilizada em https://www.cm-peniche.pt/servicos/procedimentos-concursais/indeterminados sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria.
13.Composição e identificação do Júri:
Presidente – Samuel Dinis (Diretor-Delegado)
- 1º Vogal efetivo – Margarida Marques (Técnica Superior)
- 2º Vogal efetivo– Marta Correia – (Técnica Superior)
Vogais Suplentes: António Soares (Técnico Superior) e Herménia Coelho (Técnica Superior)
A primeira vogal efetiva substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
14.Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar ao formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade e empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.