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Código da Oferta:
OE202505/0962
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
2 PR/NR 14 carreira/TSTI. Candidatos já na carreira TSTI mantêm a PR de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Instalar componentes de hardware e software, incluindo sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, garantindo a devida manutenção e atualização;
Gerar e documentar as configurações, bem como organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos;
Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
Gerir os ativos e colaborar na aquisição e contratação de bens e serviços de informática;
Efetuar as operações de administração de sistemas necessárias à administração, gestão e manutenção do regular funcionamento dos equipamentos físicos — Microsoft Windows Server, Microsoft Windows;
Garantir a utilização de sistemas e circuitos seguros em ambiente presencial e remoto;
Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas.;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica do parque informático.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde1Avenida João Crisóstomo, n.º 9 - 1.º Lisboa1049062 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Informática e Comunicações
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@sg.min-saude.pt
Contactos:
217984200 - Recursos Humanos
Data Publicitação:
2025-05-27
Data Limite:
2025-06-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 13465/2025/2, de 27 de maio DR n.º 101/2025, Série II de 2025-05-27
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, de 19 de maio de 2025, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento concursal destina-se a colmatar necessidades permanentes do serviço, conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, declarando-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) informado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado.
3. Caracterização do posto de trabalho:
Instalar componentes de hardware e software, incluindo sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, garantindo a devida manutenção e atualização;
Gerar e documentar as configurações, bem como organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos;
Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
Gerir os ativos e colaborar na aquisição e contratação de bens e serviços de informática;
Efetuar as operações de administração de sistemas necessárias à administração, gestão e manutenção do regular funcionamento dos equipamentos físicos — Microsoft Windows Server, Microsoft Windows;
Garantir a utilização de sistemas e circuitos seguros em ambiente presencial e remoto;
Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas.;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica do parque informático.
4. Nível habilitacional: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
5. Local de trabalho: Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em Lisboa.
6. Posicionamento remuneratório: 2ª posição remuneratória, nível 14 da carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação. Candidatos já integrados na carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação mantêm a PR de origem.
7. Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Estejam habilitados com o Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF.
8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. O prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10. Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em www.sg.min-saude.pt, na área de Recursos Humanos/Recrutamento, devidamente preenchido, e enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@sg.min-saude.pt até ao termo do prazo fixado, com indicação do Código de Oferta da BEP.
b) O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
ii. Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii. Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional (últimos 10 anos) mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
iv. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesses períodos;
v. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas;
vi. Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de postos de trabalho na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, pessoa coletiva de direito público n.º 600 080 684, com sede na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
c) A não apresentação dos documentos a que se referem as subalíneas i a v da alínea anterior determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
d) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os candidatos possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1 Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sendo aplicada aos candidatos que:
i. Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
ii. Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
a) De forma a ser garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção, as provas serão identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome da/o candidata/o até que se encontre completa a sua avaliação.
B) Valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo uma ponderação de 70%, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria.
c) Assumirá a forma escrita e natureza teórica, de realização individual, incidindo sobre temas gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla.
d) Terá a duração de 60 minutos, sem possibilidade de consulta;
e) A PC irá incidir sobre as seguintes temáticas e respetiva legislação:
• Estrutura orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29/12, na reda-ção atual;
• Estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9/02, na redação atual, Portaria n.º 160/2012, de 22/05, na redação atual, Despacho n.º 4639/2023, de 18 de abril;
• Regime jurídico do trabalho em funções públicas - Lei n.º 35/2014, de 20/06 e Lei n.º 7/2009, de 12/02, ambas na redação atual;
• Regime jurídico da carreira especial técnico de sistemas e tecnologias de informação - De-creto-Lei n.º 88/2023, de 10/10;
• Fundamentos de Endereçamento IPv4 e Sub-redes
https://www.cisco.com/c/en/us/support/docs/ip/routing-information-protocol-rip/13788-3.html
• Segurança em Windows
https://learn.microsoft.com/pt-br/windows/security/
• Diagnóstico e Resolução de Problemas no Windows
https://learn.microsoft.com/en-us/troubleshoot/windows-client/welcome-windows-client
• Visão Geral dos Protocolos de Rede e Requisitos de Portas
https://learn.microsoft.com/en-us/troubleshoot/windows-server/networking/service-overview-and-network-port-requirements
• Active Directory e Políticas de Grupo
https://learn.microsoft.com/pt-br/windows-server/identity/ad-ds/get-started/virtual-dc/active-directory-domain-services-overview
• Centro Nacional de Cibersegurança - Ciber-higiene e boas práticas de cibersegurança
https://www.cncs.gov.pt/docs/2ciberhig.pdf
11.2 Avaliação curricular (AC)
a) Terá uma ponderação de 70%, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria, sendo aplicada a seguinte fórmula: AC = (0,5HA + 0.5FP + 2EP + AD)/ 4
sendo que: AC — Avaliação Curricular; HA — Habilitação Académica; FP — Formação Profissional; EP — Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD — Avaliação de Desempenho
b) Terá em conta os elementos apresentados pelos candidatos, tendo em atenção a habilita-ção académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desem-penho, as quais serão pontuadas da forma que a seguir se discrimina e, registadas relativa-mente a cada candidato, na Ficha de Avaliação Curricular, que se junta à presente ata e de-la faz parte integrante (Anexo I):
i. Habilitação Académica (HA)
Para a ponderação deste fator, o Júri deliberou fixar as seguintes valorações:
Nível habilitacional superior ao exigido para ingresso na carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação 20 valores
Nível habilitacional exigido para ingresso na carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação 18 valores
ii. Formação Profissional (FP)
Neste fator, o Júri deliberou considerar a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, realizada nos últimos 10 anos e devidamente comprovada com os respetivos certificados, pontuando-as com base no número de horas, conforme quadro seguinte:
Até 50 horas 10 valores
De 51 horas a 100 horas 12 valores
De 101 horas a 150 horas 14 valores
De 151 horas a 200 horas 16 valores
De 201 horas a 250 horas 18 valores
Mais de 250 horas 20 valores
Caso os certificados sejam omissos relativamente à respetiva carga horária, o júri deliberou que, por cada dia de duração da ação de formação, são contabilizadas seis horas de formação.
iii. Experiência Profissional (EP)
O júri deliberou considerar o tempo de serviço na carreira técnico de sistemas e tecnologias de informação, ou nas anteriores carreiras técnico de informática e de técnico de informática-adjunto, que, entretanto, transitaram para a nova carreira, de acordo com a grelha seguinte:
Até 3 anos 12 valores
4 a 6 anos 14 valores
7 a 9 anos 16 valores
10 a 12 anos 18 valores
Mais de 12 anos 20 valores
iv. Avaliação de desempenho (AD)
O júri deliberou considerar as classificações quantitativas obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, referentes à carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, ou nas anteriores carreiras técnico de informática e de técnico de informática-adjunto, que, entretanto, transitaram para a nova carreira, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎çã𝑜 𝑏𝑖é𝑛𝑖𝑜 1 + 𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎çã𝑜 𝑏𝑖é𝑛𝑖𝑜 2 + 𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎çã𝑜 𝑏𝑖é𝑛𝑖𝑜 3)/3
O resultado obtido é valorado da seguinte forma:
Até 2,000 8 valores
Entre 2,001 e 3,000 12 valores
Entre 3,001 e 3,500 14 valores
Entre 3,501 e 4,000 16 valores
Entre 4,001 e 4,500 18 valores
Mais de 4,501 20 valores
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, quando, por razões que não lhe sejam imputáveis, os candidatos não possuam avaliação do desempenho relativa a um ou mais dos períodos a considerar, a ausência será suprimida com a pontuação de 10 valores. Caso não seja apresentada justificação para a ausência de avaliação em determinado período será pontuada com 0 valores.
11. 3 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A EAC terá a duração máxima de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos compor-tamentos associados a cada uma das 6 (seis) competências em análise.
b) A EAC, valorada nos termos a seguir definidos, terá uma ponderação de 30%, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
c) A classificação da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido atra-vés da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com as menções e valores a seguir discriminados:
Insuficiente 1 a 4 valores
Reduzido 5 a 8 valores
Suficiente 9 a 12 valores
Bom 13 a 16 valores
Elevado 18 a 20 valores
d) Na EAC, o Júri deliberou apreciar as seguintes competências e respetivos comportamentos:
Competência Descrição Comportamentos
Orientação para os resultados Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. • Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.
• Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos.
• Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas.
Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
• Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.
• Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade.
• Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.
Iniciativa
Agir proativamente para alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo fora do âmbito da sua intervenção para facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo não tenha sido solicitado, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. • Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.
• Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.
• Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. • Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
• Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.
• Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas.
Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas • Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações preventivas.
• Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.
• Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.

12. Carácter eliminatório: Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos dos n.ºs 3 e 4 alínea a) do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Classificação final (CF)
Expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação das seguintes fórmulas, consoante o método de seleção obrigatório aplicado:
CF= (70% PC) + (30% EAC) ou CF= (70% AC) + (30% EAC), sendo que: CF — Classificação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
14. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da CF obtida, conside-rando-se a valoração até às centésimas.
15. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria.
16. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde em www.sg.min-saude.pt, na área de Recursos humanos/Recrutamento, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.sg.min-saude.pt, na área de Recursos humanos/Recrutamento, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, sendo, neste caso, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível em www.sg.min-saude.pt, na área de Recursos humanos/Recrutamento.
19. Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
20. Composição do Júri:
Presidente - Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo;
1.ª Vogal efetivo – João Guilherme de Almeida Marrão Rodrigues, Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva - Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira, técnica superior da área de Recursos Humanos
1.ª Vogal suplente – Dora Isabel Martins Silvestre, técnica superior da área de Recursos Humanos
2.ª Vogal suplente – Diana Isabel Carvalho Sabrosa, técnica superior da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso
21. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.