Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de Técnico Superior, área funcional de Contabilidade
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua última versão, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de maio de 2025 e por meu despacho de 14 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir desta publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município de Sernancelhe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 Técnicos Superiores (área de Contabilidade).
2 – Não existe reserva de recrutamento interna, no Município de Sernancelhe que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa;
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal do Douro, que integra o Município de Sernancelhe ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conforme declaração emitida em 06 de maio de 2025;
4 – Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
5 – Local de trabalho: Área do Município de Sernancelhe, nomeadamente Divisão Administrativa e Financeira;
6 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções consultivas de estudo de gestão de procedimentos de planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área financeira, contabilidade, património, nomeadamente o desenvolvimento de procedimentos de contabilidade, tesouraria, receita, despesa, e monitorização dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, faz a gestão do património, aprovisionamento, requisições, inventário e cadastro.
6.1 – Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional
7 - Âmbito de recrutamento:
7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência a que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento (cfr n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público;
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos posto de trabalhos para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8: Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquicos indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisito Habilitacional: Licenciatura em Contabilidade - código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - 344.
9.1 - Não é permitido substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional (artigos 34.º e 86.º da LGTFP).
9.2 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento concursal quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetivas candidaturas.
10 - Prazo e forma de apresentação de candidatura:
10.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica de recrutamento, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico ou em suporte de papel, mediante preenchimento integral de formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt .
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, para o endereço: recursos.humanos@cm-sernancelhe.pt ou efetuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Recursos Humanos), ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.
10.3 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual consta a identificação pessoa, contactos, incluindo endereço eletrónico, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos de frequências das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que, só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
e) Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos acima indicados deverão, ainda, apresentar declaração, autenticada, atualizada, emitida órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente, a relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que é titular, antiguidade, e as funções que executa, a identificação do órgão ou serviço onde presta funções, posição remuneratória que detém, bem como a avaliação de desempenho obtida nas últimas duas menções quantitativas.
f) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção conforme o Decreto-Lei N.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, conforme previsto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação adicional de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados (artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022). As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão do concurso, independentemente do procedimento disciplinar ou criminal, nos termos da lei.
13 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos). Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público, nomeadamente, na candidatura, do posto de trabalho que ocupam e da remuneração base, carreira e categoria, detidas na sua situação jurídico-funcional atual.
14 - Métodos de seleção a utilizar nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria:
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e como método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função.
14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido, podendo comportar uma ou mais fases.
14.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.5 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os referidos no ponto 14, alínea b).
14.6 - Aos restantes candidatos os métodos de seleção são os referidos no ponto 14, alínea a).
14.7 - Os métodos referidos no ponto 14, alínea b) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14, alínea a), previstos no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.8 - De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada.
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
15 - Classificação dos métodos de seleção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo uma ponderação de 60% da valoração final, sendo adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores ficam excluídos. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta de legislação, desde que não comentada e anotada e efetuada em suporte de papel não sendo autorizada a consulta por qualquer meio digital. Terá a duração de 90 minutos. Serão abordadas questões inerentes e evidenciadoras de conhecimentos adequados ao desempenho das funções na área funcional a concurso e proceder-se-á à avaliação do sentido crítico e capacidade de expressão dos candidatos, constituída por 2 grupos:
Grupo I – 20 questões de escolha múltipla com a cotação total de 14 valores;
Grupo II - 2 questões de desenvolvimento com a cotação total de 6 valores;
Incidirá sobre os conteúdos programáticos abaixo descritos e nos quais deverão ser consideradas todas as alterações e atualizações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação/Bibliografia/Temáticas:
Legislação geral:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Legislação específica:
- Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
- Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional;
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas: - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- Decreto-Lei n.º 287/03, de 12 de novembro - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- Lei do Orçamento de Estado em vigor.
Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica á avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada pelo júri ou entidade que venha a ser selecionada pelo Município de Sernancelhe, terá a duração mínima de 15 minutos e não excederá 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil e os comportamentos considerados essenciais para o exercício das funções, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria N.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
15.4 - Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
a) Habilitação Académica (HA): onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura -20 valores.
b ) Formação Profissional (FP) : pretende-se avaliar a formação profissional e outros cursos de especialização, concluídos e comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.
Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, jornadas, palestras, pós-graduações, mestrados e doutoramentos, diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover.
Para avaliação deste fator será considerada a formação desde que comprovada por certificados, diplomas ou outros documentos credíveis que indiquem expressamente o número de horas ou dias. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A avaliação será realizada nos seguintes termos:
- Sem frequência de cursos ou ações - 0 valores;
- Cursos ou ações de duração até 20 horas - 10 valores;
- Cursos ou ações de duração de 21 a 40 horas - 12 valores;
- Cursos ou ações de duração de 41 a 60 horas - 14 valores;
- Cursos ou ações de duração de 61 a 80 horas - 16 valores;
- Cursos ou ações de duração de 81 a 100 horas - 18 valores;
- Cursos e ações de duração superior a 100 horas/pós-graduações, mestrados e doutoramentos - 20 valores;
A acumulação desta pontuação não poderá exceder os 20 valores.
c) Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho preencher. Será ponderada da seguinte forma:
- Até um ano - 8 valores;
- Mais de um e até dois anos - 10 valores;
- Mais de dois anos e até quatro - 12 valores;
- Mais de quatro anos e até seis anos - 14 valores;
- Mais de seis anos e até oito anos - 16 valores;
- Mais de oito anos e até dez anos - 18 valores;
- Mais de dez anos - 20 valores;
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declarações a emitir pelos serviços de origem.
d) Avaliação de desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativo ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Inadequado – 8 valores;
Adequado – 12 valores;
Bom – 14 valores;
Muito Bom – 18 valores;
Excelente – 20 valores.
- Este parâmetro refere-se aos candidatos com relação jurídica de emprego público em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
- No caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis devidamente comprovadas não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores.
- No caso dos candidatos que não apresentem motivo válido da não avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 0 valores.
- Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (25%) + FP (30%) + EP (35%) + AD (10%) em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
15.5- Valoração Final e Classificação: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC x 60%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 40%).
Em que:
OF – Ordenação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)
Ou
OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%).
Em que:
OF – Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Critério de desempate: Em situação de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: valoração sucessiva obtida nos métodos seguintes; candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado : valoração sucessiva obtida nos métodos seguintes: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior; candidato com a maior classificação no parâmetro de avaliação de competências: “Competências especializadas e experiência”.
17 – Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos, os candidatos que: não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência; obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final; que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.
18 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Autarquia de Sernancelhe da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
19 – Exclusão e notificações dos candidatos:
Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia dos interessados e as notificações efetuadas aos candidatos são realizadas para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura, ou nos casos em que não seja possível, por carta registada.
19.1 No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt.
20 – Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no art.º 6.º da Portaria.
21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.cm-sernancelhe.pt.
22 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na pagina eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal disponibilizando-se na pagina eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt.
24 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
25 – Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet desta autarquia, em https://www.cm-sernancelhe.pt
26 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo;
Vogais efetivos: João Emanuel Gonçalves dos Santos, Técnico Superior e Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior e Vanessa Raquel Leitão Magalhães, Técnica Superior.
26.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
26.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos