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Código da Oferta:
OE202505/0796
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Descrição sucinta da função:
Assegurar o prosseguimento das atribuições cometidas às Divisões de Ação Social e de Habitação e Serviços Comunitários, nomeadamente, Atendimento e Acompanhamento Social, Apoios Sociais e Gestão Social e Comunitária.

Principais atividades:
Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e o atendimento social aos indivíduos e/ou às famílias em situação de vulnerabilidade social;
Avaliar candidaturas e emitir pareceres técnicos no âmbito dos vários programas/projetos de apoio social e acompanhamento de protocolos;
Promover a dinamização de projetos e acompanhamento das Associações de Idosos e da Infância do concelho;
Efetuar o acompanhamento das respostas e integrações de pessoas em Situação de Sem Abrigo;
Selecionar os agregados beneficiários de resposta habitacional, de acordo com a lei e regulamento aplicável e respeitando o princípio da igualdade de oportunidades, procedendo ao seu acompanhamento, no processo de integração na nova habitação e comunidade local;
Desenvolver projetos de intervenção social dirigidos aos arrendatários, em articulação com outros serviços municipais e/ou com as entidades parceiras locais, realizando ações de sensibilização para o cumprimento das obrigações contratuais, para o bom uso das habitações e partes comuns, valorizando projetos de envolvimento comunitário e de participação social;
Elaborar propostas, no âmbito da gestão contratual, de transmissão de titularidade, transferência de habitação, modificação do agregado, para inclusão ou exclusão de elementos no agregado familiar, revisão de renda e de resolução contratual;
Monitorizar a utilização dada pelos moradores às habitações camarárias, prevenindo e impedindo ocupações ilícitas no Parque Habitacional Municipal.

Competências associadas à função:
- Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração.
- Competências especificas da carreira: Gestão de Conhecimento.
- Competências específicas do posto de trabalho: Análise Crítica e Resolução de Problemas; Inteligência Emocional; Iniciativa; Orientação para a Inclusão.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social; Política Social, Educação Social, Psicologia, Psicopedagogia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPolítica Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, quando aplicável.
Envio de candidaturas para:
https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento
Contactos:
219236957
Data Publicitação:
2025-05-23
Data Limite:
2025-06-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 97, de 21/05/2025; Jornal "Correio da Manhã", de 23/04/2025
Descrição do Procedimento:
1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho de 15/01/2025, do Exmo. Senhor Vereador, com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 27/11/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 27/11/2024 e 05/12/2024, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 12/2025 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de Atividade – Técnico de Intervenção Social – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Assegurar o prosseguimento das atribuições cometidas às Divisões de Ação Social e de Habitação e Serviços Comunitários, nomeadamente, Atendimento e Acompanhamento Social, Apoios Sociais e Gestão Social e Comunitária.
4.2 – Principais atividades:
Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e o atendimento social aos indivíduos e/ou às famílias em situação de vulnerabilidade social;
Avaliar candidaturas e emitir pareceres técnicos no âmbito dos vários programas/projetos de apoio social e acompanhamento de protocolos;
Promover a dinamização de projetos e acompanhamento das Associações de Idosos e da Infância do concelho;
Efetuar o acompanhamento das respostas e integrações de pessoas em Situação de Sem Abrigo;
Selecionar os agregados beneficiários de resposta habitacional, de acordo com a lei e regulamento aplicável e respeitando o princípio da igualdade de oportunidades, procedendo ao seu acompanhamento, no processo de integração na nova habitação e comunidade local;
Desenvolver projetos de intervenção social dirigidos aos arrendatários, em articulação com outros serviços municipais e/ou com as entidades parceiras locais, realizando ações de sensibilização para o cumprimento das obrigações contratuais, para o bom uso das habitações e partes comuns, valorizando projetos de envolvimento comunitário e de participação social;
Elaborar propostas, no âmbito da gestão contratual, de transmissão de titularidade, transferência de habitação, modificação do agregado, para inclusão ou exclusão de elementos no agregado familiar, revisão de renda e de resolução contratual;
Monitorizar a utilização dada pelos moradores às habitações camarárias, prevenindo e impedindo ocupações ilícitas no Parque Habitacional Municipal.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração.
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Gestão de Conhecimento.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise Crítica e Resolução de Problemas; Inteligência Emocional; Iniciativa; Orientação para a Inclusão.
4.4 – Requisitos Adicionais:
- Disponibilidade de horário que garanta a prestação de trabalho em situação de urgência;
- Carta de condução Ligeiros, Classe B;
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Técnico Superior, ser mantida a remuneração auferida na origem;
5.4 - Nos termos do nº 8 do artigo 38.º da LTFP, para os candidatos que sejam titulares de grau académico de doutor, propõe-se a 3ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 26, a que corresponde a remuneração base de 1.972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1189-EQN/2024, de 11 de novembro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 27/11/2024 e do Órgão Deliberativo de 05/12/2024.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social; Política Social, Educação Social, Psicologia, Psicopedagogia.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, que aprova a CNAEF, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Técnico de Intervenção Social), corresponde às áreas de educação e formação –“762 Serviço Social” ;“ 762 Política Social; 762 Educação Social; 311 Psicologia; 311 Psicopedagogia”.
9 – Outros requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, quando aplicável.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Sintra, acessível através da página eletrónica desta Autarquia, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento.
10.1 – Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
10.2 - No ato da candidatura os candidatos devem declarar, sob pena de exclusão, serem detentores dos requisitos de admissão legalmente exigidos para o recrutamento, à data do termo das candidaturas, referidos nos pontos 6. e 8. e 9. do presente aviso.
a) O comprovativo da titularidade das habilitações literárias legalmente exigidas e o curriculum vitae devem ser anexos, em formato PDF, nos campos previstos para o efeito no formulário eletrónico;
b) Os candidatos que expressamente declarem no formulário eletrónico serem detentores dos requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. do presente aviso, à data do termo do prazo de candidaturas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória), até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem, obrigatoriamente, apresentar Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
10.2.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 10.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10., dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
11.1.1 - Prova Teórica Oral de Conhecimentos (POC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta da legislação indicada no ponto 11.1.1.1. apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, que reveste na forma oral, com uma duração máxima de 15 (quinze) minutos, acrescida de cinco (5) minutos de tolerância, constituída por um total de 2 questões orais, com a cotação, respetivamente, de 12 e 8 valores, a realizar em momento único;
11.1.1.1 – Legislação/Documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atualizada;
• Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
• Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
• Portaria nº 188/2014, de 18 de setembro – Organização e Funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março - Operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
• Decreto Lei nº 87-B/2022, de 29 de dezembro – altera a transferência de competências para os Órgãos Municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social;
• Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro - Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, na sua versão atualizada;
• Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;
• Regulamento Municipal da Farmácia Acessível;
• Regulamento Municipal do Táxi Social;
• Regulamento Municipal do Fundo Emergência Social do Concelho de Sintra;
• Regulamento do Programa de Apoio “Direito à Alimentação” do Município de Sintra;
• Regulamento Geral de Habitação do Município de Sintra;
• Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, republicada na 2ª série do Diário da República, nº 233, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações subsequentes.
11.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
11.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórica Oral de Conhecimentos (POC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente aviso;
11.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na
valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos
elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (3xHA + 2xFP +4xEP + 1xAD) /10, em
que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 0,5 (meio) valor pelo grau de mestrado não integrado e de 1 (um) valor pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• Sem ações de formação ou com ações de formação não especialmente relacionadas com a área funcional do lugar = 5 valores;
• Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
. com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar do seguinte modo:
• < 1 ano = 4 valores;
• > 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
• > 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
• > 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
• > 10 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ciclo avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 4 valores;
Desempenho Adequado /Regular – 10 valores;
Bom – 14 valores;
Desempenho Relevante /Muito Bom – 18 valores;
Desempenho Relevante/Muito Bom, com Reconhecimento de Mérito/Desempenho Excelente – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado/Regular (10 valores).
11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
12 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 11.1.3 ou 11.2.3.
12.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Ponto 11.1.3 - Na Prova Oral de Conhecimentos (POC), prefere o candidato com maior valoração, considerando-se a valoração até às centésimas, obtida nas questões com maior cotação;
b) Ponto 11.2.3- Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial
i) candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para a Inclusão”
ii) candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Análise Crítica e Resolução
de Problemas”
iii) candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Inteligência Emocional”;
12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na plataforma de recrutamento da Autarquia, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento.
13 – Composição do júri: Presidente – Chefe da Divisão de Ação Social, Sandra Marisa dos Santos Feliciano; Vogais efetivos – Chefe da Divisão de Habitação e Serviços Comunitários, Maria Sílvia Lopes Araújo Proença, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Lucinda Fernanda de Almeida Tavares; Vogais suplentes – Técnico Superior, Helena Isabel Lourenço Silva Vitória; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo da Silva Teixeira.
14 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada plataforma de recrutamento da Autarquia.
15 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 21 de maio de 2025. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 15/01/2025, do Exmo. Senhor Vereador, com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 27/11/2024.