Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I.P. designadamente: funções de análise, instrução de processos e elaboração de informações, pareceres, relatórios e outros instrumentos de preparação da decisão superior nas áreas de competência das unidades orgânicas do IMT, I.P.. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.