Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior, na área funcional de Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais
1 - Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) conjugação com o disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 02 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em funções públicas, a tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa do Pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, conforme estipulado no nº 2 do artigo 88º do anexo à LGTFP e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, na área de atuação do setor que integra, nomeadamente, na área de proteção do ambiente e gestão da manutenção dos espaços verdes e limpeza urbana; representação, quando necessário ou indicado para o efeito, do órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade; participação em reuniões de índole técnica; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; definição de medidas e ações monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental, nomeadamente no âmbito da limpeza dos espaços públicos e manutenção dos espaços verdes; execução, no âmbito das suas competências e no domínio das atribuições da Freguesia em matéria de proteção ambiental, outras tarefas que, superiormente, lhe sejam determinadas ou legalmente impostas; execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizadas pela Freguesia).
3 - Local de trabalho: instalações e área geográfica da União das Freguesias de Setúbal, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: De acordo com o artigo 86.º, conjugado com o artigo 34.º, ambos da LTFP, e em função do grau de complexidade 3 da carreira de Técnico Superior, é exigida Licenciatura na área de Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais (CNAEF: 821 – Silvicultura). O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 – Requisitos de admissão específicos exigidos: detenção de carta de condução da Categoria B e B1, Certificado de Aptidão Profissional (CAP), Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (THST) e Certificado de Formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF).
6 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1ª posição e nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1 442,57€ (mil e quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratório Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizado pelo Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro em conjugação com o Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro.
7- Os requisitos gerais de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17º da LGTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 – Âmbito do recrutamento: este procedimento concursal destina-se a qualquer indivíduo, com e sem vinculo de emprego publico, podendo ser candidatos indivíduos detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vinculo de emprego público por tempo determinado e candidatos sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 30º da LTFP, e conforme autorizado pela Junta de Freguesia no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso.
9 – Impedimentos de admissão: para efeitos do disposto na alínea K), do nº 3, do artigo 11º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 – Será considerado o disposto no Decreto-Lei nº 9/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
11 – Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, nº 77, 2ª série, de 31 de março 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
12 – No âmbito do disposto na Lei nº 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14º a 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela AML – Área Metropolitana de Lisboa e, verificou-se também, que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia.
13 – Não se encontra constituída reserva de recrutamento interna na Freguesia válida para o posto de trabalho a preencher.
14 – Nos termos do disposto no nº5 e no nº 6 do artigo 25º da Portaria, caso a Lista de Ordenação Final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
15 – Perfil de Competências – as constantes na Lista de Competências da carreira de Técnico Superior, aprovada pela alínea b) do artigo 2º da Portaria nº 359/2013, de 13 de dezembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para resultados; orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal.
16 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção “Avaliação Curricular” e “Entrevista de Avaliação de Competências” ou “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Psicológica”, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
16.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 16 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
16.1.1 – No presente procedimento, serão também utilizadas como métodos de seleção complementares a “Entrevista de Avaliação de Competências” e a “Avaliação psicológica”, nos seguintes termos:
a) Aos candidatos a que forem aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado como método de seleção facultativo a Avaliação Psicológica;
b) Aos candidatos a que forem aplicados os métodos obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será aplicado como método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
16.2 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
16.2.1 – A PC terá a forma escrita, natureza teórica, de realização individual e efetuada em suporte papel. É permitida a consulta da legislação em suporte papel, não anotada nem comentada, considerando as suas versões atualizadas (com todas as alterações sofridas desde a publicação inicial), não sendo permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrónicos. A legislação a seguir mencionada encontra-se disponível no sítio da Internet do Diário da República em https://dre.pt/.
16.2.2 – Conteúdo da PC: comportará os seguintes temas e legislação, sempre na sua redação atualizada: Constituição da República Portuguesa (Decreto de Aprovação da Constituição, Diário da República nº 86/1976, Série I de 1976-04-10, alterada e republicada pela Lei Constitucional nº 1/2025, de 12 de agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto-Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro, Portaria nº 359/2013, de 13 de dezembro);Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº 75/2013, de 12 de setembro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro), Bases da Politica de Ambiente (Lei nº 19/2014, de 14 de abril); Lei de Bases do Clima (Lei nº 98/2021, de 31 de dezembro).
16.2.3 – Duração máxima da PC: 90 minutos.
16.2.4 – Parâmetros de avaliação: a prova teórica será constituída por questões de escolha múltipla, que terão valoração igual entre si.
16.2.5 – Classificação da PC: a prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.3 – Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16.3.1 – A Avaliação Psicológica (AP) será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.3.2 – Para aplicação deste método será solicitado à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada.
16.4 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através de curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
16.4.1 – Habilitação Académica (HA) – será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
16.4.2 - Formação Profissional (FP) – serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns e eventos equiparados.
16.4.3 - Experiência Profissional (EP) – será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.
16.4.4 - Avaliação do Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, de acordo com as menções previstas no SIADAP. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 8º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será de 12 valores.
16.4.5 – Parâmetros de avaliação da AC: Habilitação Académica (HA): licenciatura – 12 valores, mestrado – 16 valores, doutoramento – 20 valores; Formação Profissional (FP): até 50 horas de formação – 8 valores, de 51 a 100 horas de formação – 10 valores, de 101 a 150 horas de formação – 12 valores, de 151 a 200 horas de formação – 14 valores, de 201 a 250 horas de formação – 16 valores, de 251 a 300 horas de formação – 18 valores mais de 300 horas de formação - 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive – 8 valores, de 1 a 3 anos de experiência – 10 valores, de 4 a 6 anos de experiência – 12 valores, de 7 a 10 anos de experiência – 14 valores, de 11 a 14 anos experiência – 16 valores, de 15 a 20 anos de experiência – 18 valores, mais de 20 anos de experiência – 20 valores; Avaliação de Desempenho (AD): desempenho inadequado – 8 valores, desempenho adequado – 12 valores, desempenho relevante – 16 valores, desempenho excelente – 20 valores.
16.4.6 – Classificação da AC: a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (20% HA + 30% FP + 40% EP + 10% AD)
Em que:
AC = Classificação da Avaliação Curricular
HA = Classificação da Habilitação Académica
FP = Classificação da Formação Profissional
EP = Classificação da Experiência Profissional
AD = Classificação da Avaliação de Desempenho
16.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
16.5.1 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16.6 – Utilização dos métodos de seleção: nos termos do disposto no artigo 19º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos aos procedimentos e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.
17 – Classificação e Ordenação Final – cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para o qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas:
17.1 – CF = 70%PC+Apto AP+30%EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova de Conhecimento
AP = Classificação da Avaliação Psicológica
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
17.2 – CF = 40%AC + 60%EAC+ Apto AP
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Classificação da Avaliação Psicológica
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Classificação da Avaliação Psicológica
17.3 – Critérios de ordenação preferencial – em situação de igualdade de valorações entre candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos, atender-se-á aos fatores Experiência Profissional em primeiro lugar e Formação Profissional em segundo, respeitantes à execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a concurso.
17.4 – As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.
17.5 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 – Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e integralmente na Bolsa de emprego Público.
19 – Formalização das Candidaturas:
19.1 – Nos termos do disposto no nº 1 e no nº 2 do artigo 13º da Portaria, as candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo fixado, através do suporte eletrónico disponibilizado pela Freguesia em www.uf-setubal.pt sendo validadas por submissão do formulário próprio acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos, devendo o candidato guardar o comprovativo. Não serão aceites candidaturas remetidas por qualquer outro meio, que não o atrás mencionado.
19.2 – Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:
19.2.1 – Fotocópia do certificado de habilitações académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (Licenciatura na área exigida), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, de forma complementar, certificados de outros níveis habilitacionais.
19.2.2 – Fotocópia da Carta de Condução da Categoria B e B1.
19.2.3 – Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.
19.2.4 – Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitações académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular.
19.2.5 – Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste:
Identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividades (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.
19.2.6 – No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma.
19.3 – Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19.4 – A falta de apresentação dos documentos comprovativos do procedimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15º da Portaria.
19.5 – De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 14º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
20 – Composição e identificação do Júri: Presidente - Eng.ª Ana Sofia Carlos Chefe da DIEV / DASU do Município de Setúbal; Primeira Vogal Efetiva, que substituirá a Presidente nas faltas e impedimentos – Sara Dias Madeira, Técnica Superior da União das Freguesias de Setúbal; Segunda Vogal Efetiva – Ana Catarina Rolita, Técnica Supeior da União das Freguesias de Setúbal; Primeira Vogal Suplente – Ana Filipa Lobato, Técnica Superior da União das Freguesias de Setúbal; Segundo Vogal Suplente – Maria Helena Marcelino Silvestre (Técnica Superior da Freguesia de São Sebastião - Setúbal).
21 – Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
22 – Notificação dos candidatos: no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do nº 1 do artigo 6º da Portaria.
23 – Legislação aplicável: Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro; Decreto-Lei nº 26-B/2023, de 18 abril; demais legislação complementar em vigor.
24 – Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2ª Série do Diário da República, por extrato; e no sitio da internet da Freguesia, acessível em www.uf-setubal.pt .
A Presidente da Junta, Fátima de Jesus Carixas Silveirinha