Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Centro de Formação Interação UBI Tecido Empresarial (CFIUTE), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: Centro de Formação Interação UBI Tecido Empresarial (CFIUTE) da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho de funções de natureza executiva, de aplica-ção de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, desempenhando as seguintes funções: Apoiar na análise das necessidades de formação, elaboração de planos de formação, na organização de ações de formação internas, alinhando os interesses da Universidade com o desenvolvimento contínuo dos colaboradores; Selecionar os melhores recursos e ferramentas de aprendizagem, bem como avaliar o impacto das formações implementadas, garantindo um retorno positivo para a Universidade e suas faculdades; Apoio na organização e implementação de cursos de formação, nomeadamente ao nível do contacto com a equipa pedagógica; Elaboração de Relatórios de Avaliação Final, identificando áreas de melhoria tanto nos colaboradores quanto no próprio processo de formação. A análise desses relatórios fornece uma base sólida para planejar futu-ras ações de capacitação, adaptadas às necessidades emergentes, garantindo que o desenvol-vimento dos colaboradores seja contínuo e alinhado às necessidades organizacionais.
5 – Nível habilitacional exigido*: Licenciatura em Ciências da Comunicação, correspondente ao código 321 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais: Experiência comprovada na área da formação profissional, no desenvolvimento, acompanhamento e monitorização de ações de formação; conhecimento de ferramentas do Office tais como Excel, Word, Teams, OneDrive, SharePoint, Outlook e domínio na utilização de várias Plataformas Informáticas externas, como a Plataforma SIGO, responsável pela certificação dos formandos; Plataforma LimeSurvey, responsável pela criação dos questionários de avaliação e fichas de inscrição, Plataforma NETFORCE, responsável pela submissão da avaliação e certificação da Formação Pedagógica Inicial de Formadores; Plataforma E-processos, onde se procede ao registo de acreditação das ações de formação contínua de professores, Plataforma SIGRHE, registo dos recursos humanos da educação.
7 – Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corres-ponde o valor de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entida-de que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obti-das no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reco-nhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um víncu-lo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva an-tiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de de-sempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo ser-viço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedi-mento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiên-cia, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC – 70%); b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto). É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 30%).
12.2 – Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura): a) Avaliação curricular (AC – 70%); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 30%).
12.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1 e pelo ponto 13.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente: CF=70% PC + 30% EAC e CF=70% AC + 30% EAC.
13 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova será realizada numa única fase, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual e decorrerá sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, encontrando-se a bibliografia em anexo ao presente aviso.
14 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
15 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
16 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 – Valoração dos métodos de seleção: a) na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) a entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1.
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos
ou tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
19 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/, e é facultada aos candidatos.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
21 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
22 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
24 – Composição e identificação do júri: Presidente – Professora Doutora Marta Sofia Lopes Pereira Alves, Diretora do Centro de Formação Interação UBI Tecido Empresarial.
Vogais efetivos: Professora Doutora Helena Maria Baptista Alves, Vice-Reitora para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade da UBI e Mestre Luísa Maria Almeida Craveiro Costa, Técnica Superior do CFIUTE. Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro - Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da UBI e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista da Universidade da Beira Interior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:
Bibliografia:
- Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicados no Diário da República, 2ª série n.º 56 de 22 de março, que procedem à alteração dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/08, publicados no Diário da República, 2ª série, nº 168 de 1 de setembro. https://www.ubi.pt/Pagina/Estatutos;
- Webgrafia específica do serviço:
https://www.limesurvey.org/pt
https://www.dgeec.mec.pt/np4/sigo
https://www.ccpfc.uminho.pt/
https://netforce.iefp.pt/
Covilhã e UBI, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.