Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO (TERMO RESOLUTIVO CERTO), PARA UM POSTO DE TRABALHO, NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇO DE EDIFICIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS) – UOGEO
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de abril de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2025, que a seguir se indica:
- Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho de funções para o Serviço de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos da Unidade Orgânica de Gestão e Execução Operacional.
2. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa.
3. O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terá a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da lei.
4. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
5. Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente Operacional, em:
- Auxiliar na operacionalidade o funcionamento de instalações de tratamento e elevação de águas residuais;
- Assegura a limpeza e conservação de instalações;
- Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Auxilia a execução de cargas e descargas;
- Realiza tarefas de arrumação e distribuição;
- Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
- Auxilia e executa trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, sarjetas e seus ramais, caixas de visita e limpeza de fossas, dentro das instalações do Armazém;
- Operar equipamentos mecânicos, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas e à sua guarda;
- Promover, sob coordenação do técnico de segurança e higiene no trabalho, a segurança e higiene no trabalho e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual;
- Exercer as demais competências e atribuições que forem conferidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
6. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única, da carreira geral de assistente operacional, no montante pecuniário de € 878,41.
7. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. Que o recrutamento seja feito por procedimento concursal, podendo concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos limites constantes no Plano Anual de Recrutamento para 2025, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
9. Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato.
10. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais.
11. Os candidatos deverão ser detentores da carta de condução de ligeiros (Categoria B).
12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
13. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico enviando para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
14. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável);
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
15. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
16. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. Métodos de seleção: nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); bem como aplicado o método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
20. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Deliberou o júri, que a aplicação deste método de seleção, assumirá a forma oral, de realização presencial, com a duração máxima de quarenta minutos e será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D) /4
A. Trabalho de Equipa e Cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
B. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
C. Tolerância à Pressão e Contrariedades: visa avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
D. Orientação para a Segurança: visa obter informação sobre a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Cada competência será avaliada de acordo com a evidência/demonstração dos indicadores comportamentais que a compõem, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Evidência/demonstração dos 4 indicadores comportamentais;
• 16 Valores: Evidência/demonstração dos 3 indicadores comportamentais;
• 12 Valores: Evidência/demonstração dos 2 indicadores comportamentais;
• 8 Valores: Evidência/demonstração de 1 indicador comportamental;
• 4 Valores: Não evidência/demonstra nenhum dos indicadores comportamentais;
Avaliação qualitativa – cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Elevado
• 16 Valores: Nível Bom
• 12 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Reduzido
• 4 Valores: Nível Insuficiente
22. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
23. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
24. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
25. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
26. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com a seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
27. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
28. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
29. Composição e identificação do júri:
Presidente – Chefe de Divisão, Abilio Gonçalo Ribeiro do Brito
1.º Vogal Efetivo – Técnica Superior, Telma Isabel Rosa Dias Romão
2.º Vogal Efetivo – Encarregado Operacional, Luís Manuel Dias Martins
1.º Vogal Suplente – Encarregado Operacional, Manuel Jorge Duarte Aquilino
2.º Vogal Suplente – Técnica Superior, Veronique Isabel Teixeira Campos
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
30. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
31. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
32. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Castro Marim, 14 de maio de 2025
A Vereadora do Pelouro
Nélia Maria Corvo dos Santos Mateus