Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 9 de maio de 2025, do Inspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de onze (11) postos de trabalho, sendo sete (7) para a área financeira - Ref. A - e quatro (4) para a área jurídica - Ref. B - na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
2 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se com um período experimental, durante o qual deverão ter aprovação em curso de formação específico, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP e 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspeção.
3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
4 - Nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação das listas de ordenação final.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 34.º, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
Os onze (11) postos de trabalho a preencher, para as licenciaturas a seguir indicadas por referência, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, no âmbito das especificidades da atividade de missão da IGMTSSS.
Ref. A - licenciatura em Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade, Administração Pública, Auditoria e Informática (7 postos de trabalho);
Ref. B - licenciatura em Direito (4 postos de trabalho);
No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em alguma das referências acima indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final da outra referência.
9 - Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspeção-Geral, sita na Avenida Elias Garcia, n.º 12, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer local do território nacional (continental).
10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de inspetor da carreira especial de inspeção terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.863,62€.
11 - Requisitos de admissão a concurso:
11.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
11.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
11.3 - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das licenciaturas acima identificadas para cada referência.
12 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação de candidatura.
13 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGMTSSS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
15 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
15.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGMTSSS, www.ig.mtsss.gov.pt (Inspeção-Geral, separador "Em destaque"), nos termos do n.º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.2. - A candidatura deve ser formalizada em formato digital (pdf) para o endereço de correio eletrónico igmtsss@seg-social.pt, ou em situações de caráter excecional e fundamentadas por correio registado com aviso de receção para o endereço: Inspeção-Geral do MTSSS, Av.ª Elias Garcia, n.º 12, 1049-042 – Lisboa, ou ainda, pessoalmente, nas instalações da Inspeção-Geral, sitas na mesma morada.
15.3 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
15.4 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura e a respetiva referência;
b) Identificação do candidato [nome, data de nascimento, nacionalidade, número do documento de identificação, morada de residência, telefone e endereço eletrónico a utilizar como canal para as notificações no âmbito do procedimento];
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17º da LTFP;
h) Declaração do candidato a testar a veracidade dos factos constantes na candidatura;
15.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificado (s) ou comprovativo (s) da (s) ação (ões) de formação realizada (s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
f) As menções qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho aplicáveis nos dois últimos biénios avaliativos.
15.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.7 Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas
16 - Métodos de Seleção:
16.1 - Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 15.2, nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.
16.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, o método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 5 do artigo 36.º da LTFP.
16.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
16.4 - Complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista de avaliação de competências (EAC), para além do método de seleção obrigatório.
16.5 - Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF= 0,60*AC + 0,40*EAC;
em que:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Para os restantes candidatos:
CF= 0,60*PC + 0,40*EAC;
em que:
CF= Classificação Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
17 - Prova de Conhecimentos
17.1 - A Prova de Conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será escrita, efetuada presencialmente e em suporte papel, com consulta à documentação infra referida, em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos, visando a avaliação de conhecimentos teóricos, nos domínios académicos e profissionais relevantes para o exercício da função. A prova de conhecimentos será distinta para as referências A e B incidindo, no entanto, em ambos os casos sobre as seguintes temáticas:
A - Conceitos sobre a área governamental do trabalho, solidariedade e segurança social:
Orgânica e funcionamento do Ministério;
O sistema de segurança social;
A intervenção pública na área do emprego e formação profissional, da administração e da inspeção de trabalho.
B - A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
Atribuições legais;
A IGMTSSS no sistema de controlo da administração financeira do Estado.
C - Conceitos e regras relacionadas com o exercício da profissão:
Normas internacionais de auditoria:
Ética e deontologia em auditoria e controlo.
D - Noções sobre o controlo da gestão de recursos públicos:
Bases legais da atividade administrativa e financeira;
Princípios e regras da gestão pública (recursos humanos, financeiros e materiais);
Contratação pública de bens e serviços;
Prestação de contas;
Apuramento de responsabilidades na administração financeira do Estado.
17.2 - Indica-se para consulta a seguinte legislação e bibliografia:
Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ajustada ao Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional;
Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro);
Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, 8 de maio);
Orgânica do Instituto da Segurança Social (Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro);
Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio);
Orgânica da IGMTSSS (Decreto-Regulamentar n.º 22/2012, de 8 de fevereiro);
Equipas multidisciplinares da IGMTSSS (Portaria n.º 185/2012, de 31 de maio);
Regime jurídico da Atividade de Inspeção (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, a que foi aditado o artigo 15.º - A, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado ainda pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e, pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro);
Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto);
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho);
Lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho, e, Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro);
Mecanismo Nacional Anticorrupção e regime geral de prevenção da corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro);
Princípios fundamentais de Auditoria no Setor Público - Fundamental Principles of Public-Sector Auditing - ISSAI 100 - The International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org;
Código de Ética - Code of Ethics - ISSAI 30 - The International Organisation of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11/09, na sua versão atual);
Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua versão atual.
17.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico computorizado.
18 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.
19 - A Entrevista de Avaliação de Competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
20 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
21 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica www.ig.mtsss.gov.pt.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público nas instalações da IGMTSSS e disponibilizadas na página eletrónica www.ig.mtsss.gov.pt.
23 - Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Listas unitárias de ordenação final
24.1 – É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
24.2 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, de cada uma das referências a concurso, são notificadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para audiência de interessados.
24.3 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público nas instalações da IGMTSSS e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicados avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.
25 - Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGMTSSS (www.ig.mtsss.gov.pt), em formato digital (pdf) para o endereço de correio eletrónico igmtsss@seg-social.pt;
26 - Composição do júri:
Presidente: Maria Susana Rodrigues dos Santos, Subinspetora-Geral.
Vogais efetivos:
Luís Fernando Claudino de Oliveira, Subinspetor-Geral, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Rui Miguel Nobre Félix Loução, inspetor.
Vogais suplentes:
Carla Marina Silva Gomes Tafula Vicente, Chefe de Equipa Multidisciplinar
Abílio Álvaro Teixeira Vilaça Licenciado, Chefe de Equipa Multidisciplinar.