Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL –
SERVIÇO DE GESTÃO DE TRANSPORTES (UOGEO)
MOTORISTA DE PESADOS DE PASSAGEIROS
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de abril de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2025, que a seguir se indica:
- Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Gestão de Transportes da Unidade Orgânica de Gestão e Execução Operacional.
2. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa.
3. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
4. Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em:
- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
- Efetuar o transporte de utentes em transporte camarário;
- Assegurar o estado de limpeza e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, garantindo a sua utilização em segurança;
- Preencher a documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado;
- Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas;
- Conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos;
- Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado;
- Conduzir veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância;
- Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais;
- Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo;
- O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única, na carreira geral de assistente operacional, no montante pecuniário de € 878,41;
6. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Que o recrutamento seja feito por procedimento concursal, podendo concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos limites constantes no Plano Anual de Recrutamento para 2025, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
8. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato.
9. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais;
10. Os candidatos sejam detentores da carta de condução de pesados de passageiros (Categoria D) bem como da carta de qualificação de motorista (CQM) e Transporte Coletivo de Crianças (TCC) e/ou respetivo comprovativo de inscrição nas mesmas;
11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
12. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico enviando para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
13. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável);
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
14. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 6 do presente aviso, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
15. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos:
? Métodos Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
? Método Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19. Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente:
• Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Para estes candidatos o método facultativo a utilizar é a Entrevista de Avaliação de Competências.
• Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
20. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Deliberou o júri, que a prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionadas com as exigências da função e assumirá a forma oral e prática, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração total de 60 minutos, realizada com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
Deliberou o júri, que a parte 1 da prova de conhecimentos assumirá a forma oral, com recurso a consulta, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre a seguinte matéria:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 2014, na sua atual redação, no que se refere às garantias, direitos, deveres, férias e faltas dos trabalhadores;
- Regulamento de fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas – Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, na sua atual redação;
- Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua atual redação;
Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, não anotada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo.
A parte 2 da prova de conhecimentos será de natureza teórico-prática, com a duração máxima de trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias:
- Exercícios práticos relacionados com as funções a desempenhar.
Na prova de conhecimentos, de natureza teórica e prática, as respostas serão cotadas de 0 a 5 valores, conforme os parâmetros a seguir enunciados:
Resposta bem elaborada, precisa e fundamentada – 5 valores;
Resposta bem elaborada, com fundamentação incompleta – 4 valores;
Resposta razoavelmente elaborada – 3 valores;
Resposta com abordagem da questão – 2 valores;
Resposta com abordagem indireta da questão – 1 valor;
Ausência de resposta ou resposta errada – 0 valores.
A classificação da prova de conhecimentos será efetuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
PC = (PCT + PE + CET + QR + UEFC + CA) / 6
Em que:
PCT = Perceção e compreensão da tarefa
PE = Postura ergonómica
CET = Celeridade na execução da tarefa
QR = Qualidade da realização
UEFC = Utilização do equipamento de forma correta
CA = Clareza e assertividade
21. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através da menção “Apto” e “Não Apto”.
22. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
23. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Deliberou o júri, que a aplicação deste método de seleção, assumirá a forma oral, de realização presencial, com a duração máxima de quarenta minutos e será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D) /4
A. Trabalho de Equipa e Cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
B. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
C. Tolerância à Pressão e Contrariedades: visa avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
D. Orientação para a Segurança: visa obter informação sobre a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Cada competência será avaliada de acordo com a evidência/demonstração dos indicadores comportamentais que a compõem, nos seguintes termos:
20 Valores: Evidência/demonstração dos 4 indicadores comportamentais;
16 Valores: Evidência/demonstração dos 3 indicadores comportamentais;
12 Valores: Evidência/demonstração dos 2 indicadores comportamentais;
8 Valores: Evidência/demonstração de 1 indicador comportamental;
4 Valores: Não evidência/demonstra nenhum dos indicadores comportamentais;
Avaliação qualitativa – cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Elevado
16 Valores: Nível Bom
12 Valores: Nível Suficiente
8 Valores: Nível Reduzido
4 Valores: Nível Insuficiente
24. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
25. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
26. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
27. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
28. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
• Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = PC (70%) + EAC (30%)
• Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
29. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
31. Composição e identificação do júri:
Presidente – Chefe de Divisão, Abilio Gonçalo Ribeiro do Brito
1.º Vogal Efetivo – Técnica Superior, Telma Isabel Rosa Dias Romão
2.º Vogal Efetivo – Encarregado Operacional, Luís Manuel Dias Martins
1.º Vogal Suplente – Técnica Superior, Joana Teresa Janeiro Ramos
2.º Vogal Suplente – Técnica Superior, Veronique Isabel Teixeira Campos
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
32. O Júri designado procederá também à avaliação do período experimental do trabalhador recrutado.
33. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
34. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
35. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Castro Marim, 19 de maio de 2025
A Vereadora do Pelouro, Nélia Maria Corvo dos Santos Mateus