Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 12542/2025/2. Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e por despacho de 5 de maio de 2025, faz-se público que a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da IGAMAOT, na carreira especial de inspeção, na modalidade de nomeação definitiva.
1 — Validade do procedimento concursal: Caso se verifique o previsto nos nºs. 3 e 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 29º da mesma Portaria.
2 — Consulta prévia: Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA – Pedido n.º 24968,) que declarou, em e-mail de 28 de abril de 2025, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, conforme previsto nos nºs 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3 — Reservas de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, declara-se não existirem reservas de recrutamento na IGAMAOT.
4 — Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, no Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção da IGAMAOT.
6 — Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é a nomeação.
7— Número de postos de trabalho a ocupar: 15 (quinze).
8 — Local de trabalho: Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de “O Século” n.º 51, Lisboa, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua ação.
9 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º do mesmo diploma. As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção, auditoria e controlo, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, tendo a obrigatoriedade de habilitação para condução de categoria B. Sendo funções específicas dos postos de trabalho a prover, entre outras, as seguintes:
• Ref.ª A - Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (4 postos de trabalho): — Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR); realização de diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT e enquanto autoridade de polícia criminal ambiental; emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas ambiental. Os candidatados devem ainda ser fluentes em inglês.
• Ref.ª B - Equipa Multidisciplinar de Segurança e Prevenção de Riscos (3 postos de trabalho): Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR); realização de diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT e enquanto autoridade de polícia criminal ambiental; emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas de intervenção. Os candidatados devem ainda ser fluentes em inglês.
• Ref.ª C - Equipa Multidisciplinar de Auditoria de Sistemas à Segurança Alimentar e à Regulação (4 postos de trabalho): Realização de auditorias de sistemas com vista a avaliar a atuação dos serviços e organismos sujeitos às suas tutelas, bem como de entidades externas tuteladas ou delegadas, no desempenho das respetivas atribuições de execução de políticas setoriais, de regulação e de segurança alimentar. Os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, na realização de auditorias de sistemas, com especial incidência na aplicação dos regimes jurídicos das matérias conexas com as matérias de intervenção da IGAMAOT no domínio da regulação e em matéria de segurança alimentar.
• Ref.ª D - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (2 postos de trabalho): Realização de auditorias aos sistemas de gestão e controlo dos apoios concedidos e às operações financiadas pelos fundos nacionais e da União Europeia, nos setores abrangidos pela intervenção da IGAMAOT; execução de controlos ex post a beneficiários do FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia); avaliação da conformidade dos procedimentos em matéria de contratação pública. Os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, e devem ainda ser fluentes em inglês.
• Ref.ª E - Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação (2 postos de trabalho): Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços; realização de auditorias internas na área financeira e ao Sistema de Gestão da IGAMAOT; proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos e averiguações na área de informática ; gestão e controlo da informação interna e produção dos indicadores de avaliação de gestão e de desempenho necessários à tomada de decisão.
10 — Nível Habilitacional: Licenciaturas, preferencialmente, nas seguintes áreas:
(Ref.ª A) Engenharia do Ambiente; Ciências do Ambiente; Engenharia Química; Engenharia Industrial; Química e Biologia. (Ref.ª B) Energia e Ambiente; Ciências do Ambiente; Engenharia do Ambiente; Engenharia da Energia e do Ambiente; Tecnologia e Gestão do Ambiente; Engenharia Química e Química Industrial. (Ref.ª C) Engenharia Agrónoma; Engenharia Florestal; Engenharia do Ambiente; Engenharia Alimentar; Engenharia Zootécnica. (Ref.ª D) Direito; Auditoria; Economia. (Ref.ª E) Gestão; Economia; Administração Pública; Auditoria; Estatística; Informática.
11 — Posicionamento remuneratório: 3.ª Posição Remuneratória da carreira especial de inspeção, a que corresponde o valor de 1 863,62 € (mil oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos).
12 — Requisitos de admissão: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; e) Ser detentor de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.
12.1. Os candidatos devem estar habilitados com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
12.2. Dá-se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspeção ou que possuam experiência profissional neste tipo de funções.
12.3. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 — Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14 — Formalização e entrega da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário de candidatura a dirigir à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral, https://www.igamaot.gov.pt/ em “Espaço Público”, “Procedimentos Concursais” - Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA os candidatos devem informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar. A candidatura deverá ser remetida por via eletrónica para o endereço de email: cgi-concurso@igamaot.gov.pt, referindo no assunto o código da oferta a que se candidata e respetiva referência, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
14.1. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
14.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Digitalizações simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
14.3. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
14.4. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 — Métodos de seleção – Os métodos de seleção serão os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria.
15.1. No caso dos candidatos sem exercício de funções inspetivas que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, o método de seleção a utilizar será a Prova de Conhecimentos (PC).
15.2. — Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;
15.2.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, sem consulta, terá a duração máxima de 60 minutos, será constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, não sendo permitida a consulta da legislação.
15.2.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático e será realizada para todas as referências no mesmo horário e em simultâneo.
15.2.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial sobre as seguintes temáticas:
• Ref.ª A – Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental: Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, Despacho n.º 10466/2017 (2ª série), de 30 de novembro); Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual); - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação); - Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto); - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação; - Código de Ética e Conduta da IGAMAOT; - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGAMAOT; - Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual); - Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual); - Regime de Emissões Industriais (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual); ; - Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual);- Regime que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto); - Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual); - Portaria n.º 145/2017, na sua redação atual, referente às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER); - Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual); - Regime da Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar (Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho).
• Ref.ª B - Equipa Multidisciplinar de Segurança e Prevenção de Riscos: Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, Despacho n.º 10466/2017 (2ª série), de 30 de novembro); - Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual); - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação); - Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto); - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação; - Código de Ética e Conduta da IGAMAOT; - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGAMAOT; - Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto que estabelece o Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (SEVESO); - Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (na sua atual redação), relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), e Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro; - Regulamento (CE) N.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro; - Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Decreto-Lei n.º 75/2022, de 31 de outubro; - Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM)e Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril.
• Ref.ª C - Equipa Multidisciplinar de Auditoria de Sistemas à Segurança Alimentar e à Regulação: Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, Despacho n.º 10466/2017 (2ª série), de 30 de novembro); - Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual); - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação); - Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto); - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação; - Código de Ética e Conduta da IGAMAOT; - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGAMAOT; - Regulamento (CE) 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; - Regulamento (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos; - Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;- Comunicação da Comissão 2021/C 66/02, de 26 de fevereiro de 2021, relativa ao documento de orientação sobre a aplicação das disposições para a realização de auditorias nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2017/625.
• Ref.ª D - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus: Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, Despacho n.º 10466/2017 (2ª série), de 30 de novembro); - Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual); - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação); - Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto); - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação); - Código de Ética e Conduta da IGAMAOT; - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGAMAOT; - Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual); - Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual); - Modelo de organização, as competências dos organismos de controlo e de acompanhamento e os procedimentos a observar pelas entidades nacionais relativamente aos controlos, pelos Estados membros, das operações que fazem parte, direta ou indiretamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Decreto-Lei n.º 60/2008, de 27 de março); - Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021); - Normas de execução do Regulamento (UE) 2021/2116, no que respeita aos organismos pagadores e outros organismos, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência (Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão de 21 de dezembro de 2021); - Regras para apoiar os planos estratégicos da política agrícola comum, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 (Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021); - Normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (Decreto-Lei n.º 12/2023 de 24 de fevereiro); - Modelo de Governação dos Fundos modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021/2027 (Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro); - Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro).
•Ref.ª E - Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação: Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, Despacho n.º 10466/2017 (2ª série), de 30 de novembro); - Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual); - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação); - Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto); - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação; - Código de Ética e Conduta da IGAMAOT; - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGAMAOT; - Plano de Atividades de 2025 da IGAMAOT; - Relatório de Atividades de 2024 da IGAMAOT; - Regulamento Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho); - Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual); - Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual); - Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; - Lei de Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei n.º 46/2007, na sua redação atual); - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual); - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual); - Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro na sua redação atual).
15.2.4. - Terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15.3. - Avaliação Curricular (AC): - No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC).
15.3.1 - Os candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção de avaliação curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos (PC).
15.3.2 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação académica (HA); b) Formação profissional (FP): ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional (EP): execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho (AD): avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
15.3.3 - Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A classificação será obtida através da seguinte fórmula: AC = (20% HA) + (30% FP) + (30%EP) + (20% AD).
16 — Entrevista de avaliação de competências (EAC). O método de seleção complementar, a Entrevista de avaliação de competências (EAC), será aplicada a todos os candidatos aprovados num dos métodos de seleção referidos nos pontos 15.2. e 15.3., nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16.1 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os seguintes fatores de avaliação: - Sentido Crítico (SC) – capacidade de fazer opções e de as fundamentar, bem como de argumentar perante situações hipotéticas ou reais; - Motivação (M) – interesse, disponibilidade e capacidade de integração no organismo e função a desempenhar; - Capacidade de comunicação (CC) – capacidade de expressar de ideias com clareza e sentido lógico; - Cultura e Informação Geral relacionadas com as funções a desempenhar (CIG) – conhecimentos gerais sobre legislação ambiental no contexto nacional e comunitário, enquadrado nos objetivos de políticas públicas setoriais.
17 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF) - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 15.2. : CF = 70 % PC + 30% EAC; b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 15.3. : CF = 70 % AC + 30 % EAC.
18— Carácter eliminatório: Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
19 — Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em https://www.igamaot.gov.pt/.
20 — Publicitação de Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.igamaot.gov.pt) e afixada em local visível e público nas instalações desta Inspeção-Geral, nos termos artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20.1. - Em situações de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21 — Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Inspetor-geral da IGAMAOT, é afixada em local visível e público das instalações desta Inspeção Geral, em www.igamaot.gov.pt, sendo ainda publicitada por aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República.
22— Notificação aos candidatos: Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final por correio eletrónico — com recibo de entrega, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 — Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da IGAMAOT, em www.igamaot.gov.pt, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 — Composição do júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
• Ref.ª A – Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental: Presidente: Subinspetora-Geral, Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora, Cássia Silva; 2.º Vogal Efetivo: Inspetor Diretor, Rodrigo Ferreira. Vogais suplentes: 1.ª Vogal Suplente: Inspetora Zélia Reigada; 2.ª Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Inspetora Andrea Martins dos Santos.
• Ref.ª B - Equipa Multidisciplinar de Segurança e Prevenção de Riscos: Presidente: Subinspetora-Geral, Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, Cássia Silva; 2ª Vogal Efetiva: Inspetor – Diretor Marco Candeias. Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Inspetora Zélia Reigada; 2.ª Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Inspetora Ana Cristina Correia.
• Ref.ª C - Equipa Multidisciplinar de Auditoria de Sistemas à Segurança Alimentar e à Regulação: Presidente: Subinspetora-Geral, Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora, Cássia Silva; 2ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora, Paula Almeida. Vogais suplentes: 1.ª Vogal Suplente: Inspetora Zélia Reigada; 2.ª Vogal Suplente: Inspetora Maria João Bispo.
• Ref.ª D - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus: Presidente: Subinspetora-Geral, Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora, Cássia Silva; 2ª Vogal Efetiva: Inspetora – Diretora Isabel Costa. Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Inspetora Zélia Reigada; 2.ª Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Inspetor Jorge Costeira.
• Ref.ª E - Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação: Presidente: Subinspetora-Geral, Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora, Cássia Silva; 2ª Vogal Efetiva: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Loureiro. Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Inspetora Zélia Reigada; 2.ª Vogal Suplente: Inspetora Ana Sanches.
25 - Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, com a devida retificação n.º 2058/2001, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso é publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica da IGAMAOT em www.igamaot.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
A Subinspetora-Geral, Paula Cristina Duarte Matias