Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas
Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 05 de março de 2025, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico (M/F) por tempo determinado.
Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Funções administrativas e de apoio aos fregueses, como o atendimento ao público, serviço de CTT, envio de expediente, arquivo, economato, inventário, cemitério, canídeos. Execução de outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições solicitadas por determinação superior e praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira.
Perfil de competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a segurança; Inteligência emocional.
1 - Constituição do júri:
Presidente - Diane Gonçalves Carmo, Técnica Superior da Câmara Municipal de Loulé; 1º vogal efetivo – Cristel Sandrina Silva, Técnica Superior da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – Paula de Jesus Catarino, Assistente Técnico da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim.
2 - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo determinado:
2.1 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.2 - Formação académica — 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
2.3 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos) mensais.
3 - Local de trabalho: União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim e Área limítrofe.
4 - Requisitos legais de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Requisito Específicos:
a) Experiência comprovada nas áreas a concurso para o recrutamento dos trabalhadores.
b) Possuir Carta de Condução válida para condução de viaturas de categoria B.
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
6.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor nos Serviços de Atendimentos dos Polos da União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim e no site https://www.uf-qtb.pt, sendo entregue por correio eletrónico contabilidade.uniaoqtb@gmail.com ou pessoalmente nos citados Serviço de Atendimentos dos Polos da União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim (entre as 09h00 e as 16h00), com a indicação expressa do procedimento a que se candidata, e referencia a que se candidata. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 - Métodos de seleção e critérios gerais:
7.1 - Os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com o perfil de competências definido para o exercício da função.
8 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 - São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes.
11 - Sistema de classificação final:
CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• A preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias”, “formação profissional” e “avaliação de desempenho”.
• Subsistindo ainda assim o empate, é dada preferência ao candidato mais velho.
12 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim e disponibilizada no site https://www.uf-qtb.pt.
16/05/2025 — A Presidente – Margarida Correia