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Código da Oferta:
OE202505/0594
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Principal
Remuneração:
3.950,17 €, conforme tabela do Anexo 3 do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, na sua redação atual
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Correspondente ao estipulado nos números 2 e 4 do artigo 5.º do ECIC e nos números 2, 4, 5 e 6 do artigo 7.º do RRCPSPICUC


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra2Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área Biologia Celular e Molecular subárea Biologia Celular e Molecular do Sistema Esquelético Humano
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://apply.uc.pt/IT074-25-15076
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2025-05-16
Data Limite:
2025-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 12581/2025/2, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de maio
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 12581/2025/2
Sumário: Abertura do concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira
de investigação científica, na categoria de investigador/a principal, para a área científica de
Biologia Celular e Molecular, subárea científica de Biologia Celular e Molecular do Sistema
Esquelético Humano. Ref.ª: IT074-25-15076.
Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Professor
Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira exarado a 06/02/2025, se encontra aberto, pelo prazo
de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário
da República, concurso internacional para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de
Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Principal, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Biologia Celular e Molecular,
subárea científica de Biologia Celular e Molecular do Sistema Esquelético Humano para o MIA — Portugal (Multidisciplinary Institute of Ageing — Portugal), da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito
do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 373/99,
de 18 de setembro, doravante designado por ECIC, pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação
e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento
n.º 810/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 30 de agosto, doravante designado
por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável.
I — Referência, local de trabalho e remuneração:
I.1 — Referência do concurso: IT074-25-15076
I.2 — Local de trabalho: MIA — Portugal, Universidade de Coimbra
I.3 — Remuneração: 3.867,03€, corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do
anexo 3 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.
II — Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado nos números 2 e 4 do artigo 5.º do
ECIC e nos números 2, 4, 5 e 6 do artigo 7.º do RRCPSPICUC.
III — Requisitos de Admissão:
III.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou
mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
III.2 — Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes
requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1 do artigo 11.º, do ECIC e n.º 2 do artigo 25.º do
RRCPSPICUC:
Ser investigador/a auxiliar, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de
área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso,
e, em qualquer dos casos, deter o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou ter sido
aprovado/a em provas públicas de habilitação ou de agregação ou,
Ser investigador/a auxiliar da mesma ou de outra instituição, de área diversa, mas deter currículo
científico relevante na área para a qual é aberto o concurso ou em área científica considerada pelo
Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso, e, em qualquer dos casos, deter
o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou ter sido aprovado/a em provas públicas
de habilitação ou de agregação;
ou,
Ser investigador/a principal de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica
considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso;
ou,
Ser investigador/a principal de outra instituição de área diversa, mas deter currículo científico
relevante na área para a qual é aberto o concurso ou em área científica considerada pelo Conselho
Científico como afim daquela para que é aberto o concurso;
ou,
Ser detentor/a do grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada
pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso, e deter o mínimo de três anos
experiência profissional nestas áreas após a obtenção do doutoramento ou ter sido aprovado/a em
provas públicas de habilitação ou de agregação ou,
Ser detentor/a do grau de doutor em área diversa, mas deter currículo científico relevante na(s)
área(s) científica(s) do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como
afim daquela para que é aberto o concurso e o mínimo de três anos de experiência profissional nestas
áreas após a obtenção do doutoramento ou ter sido aprovado/a em provas públicas de habilitação ou
de agregação.
III.3 — Se o Doutoramento do/a candidato/a não for na área científica do concurso, nem na(s) área(s)
considerada(s) pelo Conselho Científico como afim/afins (quando as haja), o/a candidato/a é admitido/a se apresentar comprovativo de que requereu ao Conselho Científico do MIA — Portugal (Multidisciplinary Institute of Ageing) da Universidade de Coimbra documento que ateste:
Que a área científica na qual possui habilitação académica é, igualmente, considerada como área
afim da área colocada a concurso; ou
Que a área científica no âmbito da qual o/a candidato/a prestou serviço é considerada como área
afim da área colocada a concurso.
IV — Formalização de candidaturas:
IV.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable
document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que
podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, caso o Projeto Científico ou algum dos trabalhos apresentados esteja sujeito a segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária,
artística ou científica, deverão os/as candidatos/as indicar expressamente tal reserva, sob pena de os
referidos documentos poderem ser livremente acedidos por qualquer um/a dos/as demais candidatos/
as, em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença
grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando
sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado
por estas pausas.
IV.2 — Documentos a entregar:
IV.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado e organizado nos seguintes termos:
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde
exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre
que o/a candidato/a possui especialidade adequada à subárea para a qual é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente
a cada um dos critérios enunciados no ponto V.
IV.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações.
Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para os lugares a prover e sejam
detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo
(conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado
à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo aos/às
candidatos/as que venham a ser contratados/as, ficando os/as candidatos/as dispensados/as do
pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link:
https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de
trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega,
desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva
dispensa.
IV.2.3 — Cópia autonomizada dos 5 a 8 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na subárea para
a qual é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram
às escolhas efetuadas.
IV.2.4 — Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
IV.2.5 — Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas
de investigação na subárea disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe
dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos
quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas
áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe
adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas
por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.
IV.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
IV.2.7 — Documento mencionado no ponto III.3., quando aplicável.
IV.2.8 — Relatório das atividades desenvolvidas pelos/as candidatos/as.
IV.2.9 — Cópia do certificado de aprovação em provas públicas de habilitação ou de agregação
quando aplicável nos termos do ponto III.2
IV.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados
em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.4 e IV.2.6 que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos
documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue
documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem
estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
IV.4 — Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem
ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV.5 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina
igualmente a não admissão ao concurso.
IV.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos
não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
V — Métodos de seleção e critérios de avaliação:
V.1 — Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e do relatório das atividades desenvolvidas.
V.2 — Avaliação do Mérito Absoluto
V.2.1 — São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo
global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do
trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional,
compatíveis com a categoria e subárea para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para
esta apreciação, os seguintes critérios de referência:
i) Ter, pelo menos, uma orientação de Doutoramento;
ii) Ter sido responsável por, pelo menos, um projeto com financiamento competitivo (superior
a 250.000,00€);
iii) Ter, pelo menos, três artigos publicados em 10 % das revistas de topo;
iv) Ter, pelo menos, cinco anos de experiência;
v) É obrigatória a apresentação de uma carta de apresentação que demonstre os quatro pontos
acima referidos.
V.2.2 — O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por
maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
Os/As Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto
de vencido.
V.3 — Avaliação do percurso científico e curricular
Para a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as devem considerar-se
como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica,
a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação de serviço à comunidade
e a qualidade do projeto científico, de acordo com as ponderações a seguir enunciadas.
V.3.1 — Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 50 %, devendo ser
considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na subárea para a qual
é aberto o concurso, bem como a capacidade de ter, no futuro, uma produção científica muito relevante
na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos
de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi
autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível
científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional,
a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos
trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado; o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação
de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na
subárea para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua
dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação
e a diversidade; a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, e em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de
eventos científicos internacionais, na subárea para a qual é aberto o concurso; o reconhecimento pela
comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelo/a candidato/a na subárea para a qual
é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades
editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras
convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades
científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
V.3.2 — Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, devendo ser considerado
o nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na subárea para
a qual é aberto o concurso, a experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções
de Investigador/a Auxiliar na subárea para a qual é aberto o concurso; a orientação, desenvolvimento
ou participação em programas de formação e/ou ações de formação na subárea para a qual é aberto
o concurso.
V.3.3 — Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas,
com uma ponderação de 5 %, devendo ser consideradas as atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação
e pelos/as assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses
de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado
e de doutoramento; a colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação
e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os
resultados alcançados; as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito
pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, e ponderado o seu impacto
na comunidade nacional e internacional; as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou
e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
V.3.4 — Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, devendo ser considerado o exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de
Investigação, designadamente a sua natureza, duração e responsabilidade; o desempenho de cargos
e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em
programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos
pelos órgãos de gestão competentes; o desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente
considerados equiparados ao efetivo exercício de funções de investigação e os desempenhados em
organizações científicas nacionais e internacionais.
V.3.5 — A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 5 %, devendo ser considerada
a prestação de serviços e consultoria integrados na missão da Universidade de Coimbra, designadamente
a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com
outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-
-tecnológico e a inovação da mesma; a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos
industriais, designadamente a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os
resultados obtidos; a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas, nomeadamente
a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico; a participação ativa na obtenção de
financiamento competitivo para atividades — de investigação e desenvolvimento; a promoção e/ou
participação em estudos e debates no seio da sociedade com o objetivo de diagnosticar problemas,
estudar alternativas e definir caminhos de evolução.
V.3.6 — Qualidade do projeto científico na subárea para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 30 %.
VI — Processo de seleção:
VI.1 — Reunião de admissão
VI.1.1 — Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das
candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
VI.1.2 — Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as admitidos/as.
VI.1.3 — A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é notificada aos/às candidatos
para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.
VI.1.4 — Se houver alegações dos/as candidatos/as, o Júri reunirá para apreciação das mesmas
e os interessados são notificados da sua deliberação.
VI.1.5 — A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é homologada pelo Reitor após
a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão de apreciação de alegações se a estas houver
lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.
VI.2 — Reunião de avaliação
VI.2.1 — Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião
de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da
lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
VI.2.2 — Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as
em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as
admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.
VI.3 — A apreciação do percurso científico e curricular pode ser complementada por entrevista
a todos/as os/as candidatos/as, sempre que o júri assim o decida. A entrevista não constitui método
de seleção e não é classificada, destina-se, apenas, à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação
de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.
VII — Ordenação e metodologia de votação:
VII.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as a concurso tiver/em permitido que
todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta,
num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as,
devidamente fundamentada nos métodos e critérios de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas
várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VII.2 — A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar.
No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se
tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também
eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.
No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos,
um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo
na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate
entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar,
de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando
este/a colocado/a em primeiro lugar.
VII.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número
de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.
VII.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VIII — Relatório Final
O Júri elabora o Relatório Final subscrito por todos os seus membros do qual consta o resultado
do concurso.
IX — Notificação dos/as candidatos/as:
IX.1 — Os/As candidatos/as são notificados/as da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final, do Relatório Final e do ato de homologação do Relatório Final, por ofício registado, por correio eletrónico, por edital ou através de
notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente
à UC, na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra,
Apply UC, mediante o consentimento prévio do notificando, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e do n.º 3
do artigo 27.º do ECIC e dos n.º 4 do art. 27.º e n.º 3 do art. 29.º do RRCPSPICUC.
Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de
audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte ao da notificação nos termos
previstos no artigo 87.º do CPA.
IX.2 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
X — Júri do concurso:
Conforme Aviso n.º 4992/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21/02/2025,
a constituição do júri é a seguinte:
Presidente:
Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de
Coimbra
Vogais:
Miguel Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova
de Lisboa
António Alfredo Coelho Jacinto, Professor Catedrático Convidado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
João Ramalho de Sousa Santos, Vice-Reitor e Professor Catedrático do Departamento de Ciências
da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Carlos Manuel Marques Palmeira, Professor Catedrático da Faculdade do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Manuel António da Silva Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por João Ramalho de Sousa
Santos, Vice-Reitor e Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de
Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído por Manuel António da Silva Santos, Diretor Científico do MIA Portugal e Professor Catedrático
da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply
UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas
em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
O presente procedimento é financiado nos termos do artigo 137.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de
dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, no âmbito do programa Aliança.
30 de abril de 2025. — O Presidente do Júri, João Ramalho de Sousa Santos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 06/02/2025