Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior
Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP)
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atento o previsto na Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), do dia 11 de abril de 2025, se encontra aberto procedimento concursal tendente à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, visando o preenchimento de um (1) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.
O ISCSP-ULisboa realizou o procedimento prévio de trabalhadores em situação de valorização profissional junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), tendo obtido por parte desta a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1. Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2. Caracterização do posto de trabalho, afeto ao secretariado do Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP-ULisboa.
2.1. Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, tendo como funções específicas:
a. Preparar informações internas a submeter aos órgãos de Gestão do ISCSP-ULisboa no seguimento das atividades em curso no centro e dos seus projetos;
b. Apoiar a monitorização e elaboração de respostas integradas por parte da unidade no seguimento de diferentes solicitações de dados estatísticos requeridos;
c. Apoiar os processos internos e a tarefas administrativas necessárias às atividades diárias dos grupos de investigação, incluindo a monitorização de processos de financiamento para missões;
d. Apoio na realização de tarefas para a disseminação de conhecimento científico;
e. Apoiar na gestão de projetos de investigação financiados;
f. Apoiar logisticamente a organização de eventos nacionais e internacionais no âmbito de projetos de investigação e de redes científicas parceiras.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2. É também requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Ciências da Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3. Os candidatos deverão reunir rigorosa e cumulativamente os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 20 de março de 2025. Em caso de impossibilidade do posto de trabalho ser preenchido de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5. Posicionamento remuneratório:
À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP.
Não obstante o estipulado no referido artigo 38.º, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório da tabela única, de acordo com o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
6. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
6.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento, são os seguintes:
a. Formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do ISCSP-ULisboa (www.iscsp.ulisboa.pt), identificando o posto de trabalho, através do código da publicitação do procedimento;
b. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado. Para aplicação do método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
c. Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
d. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração da entidade empregadora comprovando o tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
6.2. Prazo: O prazo de aceitação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso na 2.ª Série do Diário da República.
6.3. Local: As candidaturas devem ser formalizadas com o formulário acima identificado e demais documentação legalmente exigida até ao termo do prazo fixado, entregue pessoalmente no Serviço de Expediente do ISCSP-ULisboa, no Campus Universitário da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, ou remetidas por correio registado para a mesma morada, ao cuidado da Área Administrativa e Financeira - Núcleo de Recursos Humanos.
6.4. A não entrega dos comprovativos de formação profissional ou declaração de honra tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.5. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.6. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7. Métodos de seleção nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro são:
a. Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica, formação profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida. Com uma ponderação de 70%, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i. Habilitação Académica (HA) — neste parâmetro será ponderada a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
HA superior à exigida: 20 pontos;
HA com média final superior a 17 valores: 16 pontos;
HA com média final entre 13 e 16 valores, inclusive: 13 pontos;
HA com média final igual ou inferior a 12 valores, inclusive: 10 pontos.
ii. Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional e seminários relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
Só serão considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, realizadas nos últimos 5 anos, da seguinte forma:
FP superior a 60 horas: 20 pontos;
FP entre 30 horas e 59 horas: 16 pontos;
FP entre 20 horas e 29 horas: 14 pontos;
FP inferior a 20 horas: 10 pontos;
Sem formação profissional: 0 pontos.
iii. Experiência profissional (EP) – neste parâmetro será avaliado o exercício de funções que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, da seguinte forma:
EP superior a 48 meses: 20 pontos;
EP entre 24 meses e 36 meses: 16 pontos;
EP entre 12 meses e 23 meses: 14 pontos;
EP entre 6 meses e 11 meses: 10 pontos;
Sem experiência profissional: 0 pontos.
i. A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 2HA + FP + EP
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b. Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com uma ponderação de 30%. A EAC, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Bom Menos, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Os candidatos que reunirem as condições referidas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem afastar os métodos legalmente previstos declarando no ponto 6 do formulário de candidatura, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos.
8. Atento ao carácter urgente do procedimento fica autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
8.1. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
8.2. Aplicação, do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção.
A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
9. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Sónia Margarida Pedro Sebastião, Professora Catedrática e Diretora do Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP-ULisboa;
1.º vogal efetivo: Romana do Carmo Lança Xerez, Vice-Presidente do ISCSP-ULisboa;
2.º vogal efetivo: Carla Sofia Correia Fernandes, Coordenadora da Área de Apoio à Investigação do ISCSP-ULisboa;
1.º vogal suplente: Pedro Miguel Moreira da Fonseca, Professor associado com Agregação do ISCSP-ULisboa;
2.º vogal suplente: Ana Lúcia Silva Romão, Professora Associada do ISCSP-ULisboa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
11. Exclusão e notificação de candidatos:
11.1. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
11.2. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria;
11.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISCSP-ULisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria suprarreferida;
11.4. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Portaria supramencionada. Após homologação da referida lista é publicado aviso relativo à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
12. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica do ISCSP-ULisboa.
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 8 de maio de 2025
O Presidente
Ricardo Ramos Pinto
Professor Catedrático