Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 24/04/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal para 2025 do Instituto Politécnico de Viseu, para exercício de funções de apoio ao projeto INOV3P.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Consultas prévias: De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de consulta de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (DGAEP), emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa
4. Âmbito de recrutamento: O presente procedimento, em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º na LTFP, destina-se a recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público.
5. Local de Trabalho: Laboratório de Inovação Pedagógica (LIP) - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.
6. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única.
7. Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, pelo período necessário ao desenvolvimento de projeto não inserido na atividade normal do órgão, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, designadamente, no âmbito temporal do financiamento para execução do projeto INOV3P.
8. Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado, designadamente:
a) Colaborar na implementação do projeto INOV3P no Instituto Politécnico de Viseu;
b) Organizar e apoiar a manutenção do Laboratório de Inovação Pedagógica (LIP);
c) Prestar apoio a docentes e estudantes em dinâmicas de práticas inovadoras;
d) Promover a dinamização de cursos breves de formação em Inovação Pedagógica (IP);
e) Colaborar na disseminação de boas práticas entre as Unidades Orgânicas do IPV;
f) Prestar apoio na elaboração e desenvolvimento dos relatórios do projeto INOV3P.
9. Requisitos de admissão
9.1. Requisitos gerais: Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
9.3. Requisitos específicos: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura na área de Educação (CNAEF 1) ou de Multimédia (CNAEF 213), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4. Requisitos preferenciais: ser detentor de formação pós-graduada, na área de educação e/ou multimédia; Domínio de ferramentas informáticas e multimédia (Adobe Premiere, Adobe Photoshop, Audacity); Experiência no acompanhamento técnico e/ou administrativo de projetos no âmbito do Ensino Superior; Experiência na produção de recursos educativos digitais e de ensino a distância; Experiência em ferramentas de e-learning de suporte ao ensino / aprendizagem e avaliação.
11. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
11.1. Prazo: Vinte dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.2. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado.
11.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento específico dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.
12. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 19.º da Portaria, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
12.2. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a algum dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.
12.3. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas — HA; Formação Profissional — FP; Experiência Profissional — EP; de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA× 40 %) + (FP × 20 %) + (EP × 40 %)
12.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Orientação para a Colaboração; Gestão do Conhecimento; Comunicação.
13. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 70 %AC + 30 %EAC
Legenda: CF — Classificação Final; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 % tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados.
15. Composição do júri:
Presidente: João Paulo Rodrigues Balula, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
1.º vogal efetivo: Carla Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;
2.º vogal efetivo: Maria Cristina Coelho de Carvalho de Azevedo Gomes Santos e Silva, Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.º vogal suplente: Teresa Sofia de Almeida Gouveia, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
2.º vogal suplente: Daniela de Vasconcelos Teixeira Aguiar da Costa, Vice-Presidente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
16. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPV, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
05 de maio de 2025. — A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra.