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Código da Oferta:
OE202505/0430
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
1.648,65 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções a desempenhar:
a) Elo de ligação entre a equipa da FAUP e os municípios a quem esta presta apoio;
b) Enquadrar os territórios de intervenção dentro das métricas, balizas e procedimentos dos principais instrumentos de política de habitação e de gestão territorial, tanto a nível local como nacional;
c) Desenvolver as tarefas necessárias à caraterização física e social destes territórios; compilar e produzir os elementos escritos e desenhados que permitem acionar as ferramentas descritas em b);
d) Elaborar propostas de reabilitação arquitetónica e urbanística dos territórios de intervenção; contribuir para a elaboração de metodologias que agilizem o diagnóstico, a tomada de decisão e a implementação;
e) Colaborar na organização de eventos de caráter científico e divulgativo, bem como na produção de textos e outros materais que divulguem os trabalhos em redes académicas e de especialistas;
f) Acompanhar a concretização do financiamento alavancado ao abrigo do 1º Direito, com foco específico nas ilhas do Porto e beneficiários diretos, participando nas reuniões de com os proprietários e demais intervenientes, bem como no acompanhamento da execução física e financeira.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Porto1Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211Porto4099002 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arquitetura ou equivalente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PARA O CENTRO DE ESTUDOS DA FACULDADE DE ARQUITETURA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO INCERTO (Pr.69)

Nos termos previstos no artigo 140.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato individual de trabalho de direito privado a termo incerto, para o Centro de Estudos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.648,65 €) da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida de subsídio de refeição.

1. Requisitos de mínimos de candidatura, a comprovar documentalmente:
Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, que detenham os seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:
a) Habilitações académicas* **2 –Licenciatura em Arquitetura ou equivalente;
b) Disponibilidade imediata, considerando-se como tal, a disponibilidade para iniciar funções em 30 dias após a notificação pela Universidade do Porto, a indicar obrigatoriamente na carta de candidatura.
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação.
**2 Ainda que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá apresentar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata poderá juntar todos os outros certificados de habilitações que possua.

As pessoas candidatas que não reúnam ou não comprovem documentalmente reunir o requisito mínimo de admissão indicado supra, serão diretamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular (AC).

2. Condições de preferência a comprovar documentalmente:
a) Habilitações literárias para além da licenciatura;
b) Experiência profissional comprovada em:
i. Elaboração de diagnósticos e modelos de intervenção para a reabilitação das “ilhas” do Porto;
ii. Instrução de candidaturas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com foco específico nas “ilhas” do Porto;
iii. Acompanhamento da execução física e financeira do 1º Direito, com foco específico nas “ilhas” do Porto.
c) Ter desenvolvido as atividades referidas na al. b) para a Administração Pública, ou em organismo da mesma;
d) Conhecimentos de software de Sistemas de Informação Geográfica, obtidos por meio de ações de formação ou por meio de experiência profissional;
e) Experiência profissional comprovada em desenvolvimento de projetos de reabilitação e projetos participados com as populações;
f) Formação em elaboração de candidaturas e gestão de projetos financiados, com foco específico no financiamento comunitário.

3. Funções a desempenhar:
a) Elo de ligação entre a equipa da FAUP e os municípios a quem esta presta apoio;
b) Enquadrar os territórios de intervenção dentro das métricas, balizas e procedimentos dos principais instrumentos de política de habitação e de gestão territorial, tanto a nível local como nacional;
c) Desenvolver as tarefas necessárias à caraterização física e social destes territórios; compilar e produzir os elementos escritos e desenhados que permitem acionar as ferramentas descritas em b);
d) Elaborar propostas de reabilitação arquitetónica e urbanística dos territórios de intervenção; contribuir para a elaboração de metodologias que agilizem o diagnóstico, a tomada de decisão e a implementação;
e) Colaborar na organização de eventos de caráter científico e divulgativo, bem como na produção de textos e outros materais que divulguem os trabalhos em redes académicas e de especialistas;
f) Acompanhar a concretização do financiamento alavancado ao abrigo do 1º Direito, com foco específico nas ilhas do Porto e beneficiários diretos, participando nas reuniões de com os proprietários e demais intervenientes, bem como no acompanhamento da execução física e financeira.


4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas Centro de Estudos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, na Via Panorâmica, s/n, 4150-564, Porto.

5. Comissão de Seleção
Presidente – Prof. Doutora Teresa Manuel Almeida Calix Augusto – Professora Auxiliar da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
1º vogal efetivo –Doutor Aitor Varea Oro – Investigador Auxiliar da Faculdade de Arquitetura;
2º vogal efetivo – Prof. Doutora Ana Luísa da Silva Fernandes – Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
1º vogal suplente – Doutor Nuno Miguel Martins Travasso – Investigador do Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo (CEAU) da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
2º vogal suplente – Mestre Cláudia Maria Santos Carvalho de Almeida – Dirigente intermédia de 2º grau da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

6. Métodos de seleção e critérios de avaliação
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP), às três pessoas candidatas mais bem posicionadas, que tenham obtido classificação igual ou superior a 10 pontos na Avaliação Curricular, caso a Comissão de Seleção entenda que a avaliação curricular não permitiu esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir quais aquelas que mais se adequam ao lugar e funções a desempenhar.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.

7. Forma de apresentação das candidaturas
7.1. As s candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web da Faculdade de Arquitetura Universidade do Porto (https://sigarra.up.pt/faup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list), com a Ref. 2025/5, Pr. 69, até ao dia 20 de maio de 2025, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:

a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome e morada completos e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso;
c) Carta de candidatura, que deverá conter:
i. Descrição da motivação para concorrer;
ii. Referência à disponibilidade para início de funções.
7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Cópia do(s) demais certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira), se aplicável, que permitam a avaliação da alínea a) do ponto 2 do presente Aviso;
b) Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços, declarações/cartas de entidades patronais anteriores, declarações/cartas de entidades prestadoras de formação, outros documentos relevantes) para a Avaliação Curricular, que permitam a avaliação das alíneas b) e c) do ponto 2 do presente Aviso;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) das alíneas d) a f) do ponto 2 do Aviso.

7.3. Os candidatos podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito, por exemplo, outros certificados de ações de formação frequentadas.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).

8. Cominação pela falta de apresentação de documentos
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1 do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação.
8.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.


9. Forma de notificação das pessoas candidatas e de divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura online.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ata devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.

10. Lista de reserva:
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizadas no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.

11. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, 13 de maio de 2025

O Diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier
Envio de candidaturas para:
https://sigarra.up.pt/faup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list
Contatos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2025-05-13
Data Limite:
2025-05-20