Descrição do Procedimento:
Ministério da Economia
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, pelo meu despacho de 28 de fevereiro de 2025, estará aberto por 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3. Reserva de recrutamento interna
No caso de atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal resultar um número de candidata/o(s) aprovada/o(s) superior aos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
4. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73, em Lisboa ou na Estrada do Montalvão, 14, em Castelo Branco, de acordo com a preferência do candidato, devendo a mesma constar na candidatura, de acordo com a preferência do candidato.
6. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Informação Pública, com as atribuições previstas nas alíneas q), r), s) e t) do Artigo 3º da Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro, alterada pelo Despacho 11057/2015, de 05 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º194/2015, de 05 de outubro de 2015, nomeadamente assegurar as atividades de classificação, análise e gestão das denúncias, queixas e reclamações rececionadas na ASAE, promoção e divulgação dos resultados da atividade operacional da ASAE, prestar a informação pública sobre as atividades e atribuições da ASAE, garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e promover as atividades de relações públicas e da imagem institucional da ASAE.
7. Remuneração
A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16, num montante pecuniário de 1.442,57€, ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada
8. Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o/a(s) candidato/a(s) que reúnam os seguintes requisitos de admissão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) As candidatas e os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura sob pena de exclusão.
8.1- Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3 - Requisitos especiais
Habilitação académica com o grau de licenciatura ou superior.
9. Formalização de candidaturas
A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel ou em formato digital, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários”, devidamente assinado pela/o candidata/o, tendo em conta que não foi ainda possível disponibilizar o suporte tecnológico para efeito da submissão de formulário, em suporte eletrónico, para a apresentação da candidatura, no sitio da Internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, conforme previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria.
9.1 – Apresentação
A apresentação das candidaturas pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sitas na Rua Rodrigo Da Fonseca, nº 73, 1269-274 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 09h30m às 17h00m), conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º do CPA, ou
b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado, com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – UNO/DIP”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do CPA, ou
c) Mediante o envio, por transmissão eletrónica de dados, para o endereço eletrónico concursos.rh@asae.pt conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 104.º do CPA.
9.2 - Comprovação dos requisitos
No momento da admissão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que a apresentação do formulário da candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
b) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) A avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito, num prazo e cinco dias úteis, podendo ser concedido um prazo suplementar, não superior a 3 dias úteis.
10. Métodos de seleção
10.1 Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, à/ao(s) candidata/o(s) são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
À/ao(s) candidato/a(s) que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do item 10.1, nos termos dos n.ºs 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do/a candidato/a:
Candidato/a(s) a que se refere o item 10.1:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
Candidato/a(s) a que se refere o item 10.2:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.4 – Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que não se encontrem integrada/o(s) na situação prevista no item 10.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos é de realização individual, reveste a forma escrita, em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item 15 do presente Aviso.
No decorrer da prova o/a(s) candidato/a(s) não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva à legislação, em suporte de papel, identificada no item 15 do presente Aviso. Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
10.5 - Avaliação Curricular
A avaliação curricular será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
10.6 - Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e a/o candidata/o, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade da/o(s) candidata/o(s), dos métodos Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte da/o(s) candidata/o(s) aprovada/o(s) no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes ao/à(s) restantes candidato/a(s), que se consideram excluído/a(s);
d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidato/a(s) é elaborada lista de ordenação final do/a(s) candidato/a(s), sujeita a homologação;
e) Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
f) A falta de comparência do/a(s) candidato/a(s) a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
11. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Procedimentos em curso”, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria.
As candidatas e os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocada/o(s) para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
12. Candidato/a(s) aprovado/a(s) e excluído/a(s)
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
As candidatas e os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de prévia, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Todas as notificações, serão convocado/(a) através de e-mail, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, que exija a presença da/o candidata/o, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
13. Homologação da lista de ordenação final
Após homologação a lista unitária de ordenação final da/o(s) candidata/o(s) é afixada em local visível e público das instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
14. Júri do procedimento concursal
14.1. Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria, designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Exigir à/ao(s) candidata/o(s), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar às candidatas e aos candidatos sempre que o solicitem.
14.2. Composição
Presidente do Júri:
Carlos Lopes Loureiro, Inspetor-Diretor da UNO;
Vogais efetivos:
1.ª Vogal efetiva, Ana Maria Oliveira, Inspetora-Chefe (DIP);
2.º Vogal efetivo, Ivan Santos, Técnico Superior (DGRH);
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente, Luís Brito, Técnico Superior (DIP);
2.º Vogal suplente, Margarida de Sousa, Técnica Superior (DGRH).
Nas faltas e/ou impedimentos o presidente será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
15. Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
a) Temas gerais do âmbito da Administração Pública:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo – decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei Orgânica da ASAE - Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto;
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas – Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;
b) Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal:
Regime Jurídico do Livro de Reclamações - Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro;
Regime Jurídico dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto-Lei nº 24/2014 de 14 de fevereiro;
Regime Jurídico relativo aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais - Decreto-Lei nº 84/2021 de 18 de outubro;
Regime jurídico relativo às práticas comerciais com redução de preço - Decreto-Lei nº 70/2007 de 26 de março;
Regime Jurídico aplicável às práticas desleais das empresas nas relações com os consumidores - Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de março;
Regime Jurídico de exploração dos estabelecimentos de Empreendimentos Turísticos – Decreto-Lei nº 39/2008, de 06 de abril;
Regime Jurídico de exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local – Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto;
Regime jurídico relativo à indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares, previsto no Decreto-lei nº 138/90 de 26 de abril;
Regime jurídico das infrações antieconómicas e contra a saúde – Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de janeiro;
Regime que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo jurídico - Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março;
Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei nº. 141/2009 de 16 junho;
Regime Jurídico da Resolução alternativa de Litígios – Lei nº 144/2015, de 08 de setembro;
Regime Jurídico de Acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração – Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro;
Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, que estabelece as regras relativa à Higiene dos Géneros Alimentícios;
Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.04 que estabelece as regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
Decreto-Lei nº 26/2016, de 09.06 que executa o Regulamento (CE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
16. Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do Júri do procedimento, publicitadas no sítio da Internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Procedimentos em curso”.
17. Para o exercício do direito de participação da/o(s) interessada/o(s) é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/5/2009), disponível para download no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários”.
18. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
20. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 7 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
1 de abril de 2025 – O Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Luís Filipe Cardoso Lourenço.