Observações:
Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 856 /2025
1. Nos termos do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA aprovado pelo Despacho n.º1767/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de fevereiro, doravante Regulamento, elaborado ao abrigo da norma habilitante do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e dos artigos 64.º, 65.º e 75.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes, de 11 de março de 2025, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, na sequência da pronúncia favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Técnica Superior Profissional em deliberação de 13 de fevereiro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento para a carreira de pessoal docente especialista, em regime de direito privado, de um Professor Especialista para a área disciplinar/científica de Mecânica e processos industriais do Departamento de Inovação Tecnológica da Escola Técnica Superior Profissional (doravante, ETeSP) do IPCA.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é nas instalações do IPCA, designadamente nos locais em que a ETeSP tem ou venha a ter atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em regime de direito privado por tempo indeterminado, em regime experimental durante cinco (5) anos, conforme artigo 31.º do Regulamento.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPCA, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão:
6.1.1. Podem candidatar-se os detentores de grau académico superior e do título de especialista obtido por aprovação em provas públicas atribuído por instituições de ensino superior nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, nos termos do artigo 15.º, n.1, do Regulamento. Os titulares do título de especialista têm de ter realizado a prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual.
6.2. São requisitos especiais obrigatórios para o recrutamento e ingresso da carreira docente especialista:
6.2.1. A entrega de um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar/científica do concurso.
6.2.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Especialista compete as funções constantes nos artigos 7.º, 8.º e 9.º, do Regulamento, mais especificamente, nos termos do artigo 9.º, n.º1, do Regulamento, compete colaborar com os professores coordenadores especialistas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação prevista na alínea d) do n.º2 do artigo 9.º do Regulamento.
8. Regime da prestação de serviço e posição remuneratória:
8.1. O regime da prestação de serviço está previsto no artigo 18.º do Regulamento e corresponde ao regime de tempo integral. O regime de tempo integral pleno pode ser concedido quando o docente desempenhe determinadas funções e cargos, que determinará o direito a um suplemento remuneratório até ao limite de um terço da retribuição base mensal.
8.2. Posição remuneratória corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Regulamento, nos termos do artigo 23.º do Regulamento.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de cp042025-profesp-mpi-etesp@ipca.pt, contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 - 810 Barcelos, indicando a Referência CP 042025-Prof Esp-mpi-ETESP.
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato, com expressa indicação do título de especialista obtido por aprovação em provas públicas, da respetiva área, instituição que atribuiu o título e data;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura;
9.2.5.1. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
9.2.5.2. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
9.2.5.3. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014.
9.2.5.4. Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de fevereiro de 2024, através do Despacho n.º 1767/2024, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1767-2024-852797078.
9.2.6. Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.2.7. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento terá de ser entregue em papel e devidamente assinado.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae
9.3.1.1. O curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao cartão de cidadão ou chave móvel digital, rubricado em todas as páginas;
9.3.1.2. O curriculum vitae organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no formulário de candidatura, que, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ser entregue em suporte digital não editável (Pendrive).
9.3.1.3. O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizá-los de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares no respetivo Parâmetro, Item e Subitem. Toda a informação sobre elementos curriculares que não estejam indicados no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação.
9.3.1.4. Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo. Os anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que um anexo para esse item, com um número de identificação sequencial (exemplo: se o anexo corresponde ao item H1, deverá estar identificado com “Anexo H1 -Licenciatura em X” e, se o candidato tiver mais do que uma licenciatura, “Anexo H1.1 — Licenciatura em X”; “Anexo H1.2 — Licenciatura em Y”).
9.3.2. Formulário de candidatura
9.3.2.1. O Formulário de Candidatura é o documento central na avaliação e seriação da candidatura e o júri só considerará, na sua avaliação e decisão, os dados que estejam corretamente inseridos e indicados no Formulário de Candidatura;
9.3.2.2. Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso disponível na página eletrónica da publicação do concurso, em https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-docente-e-investigador/, devidamente preenchido, incluindo grelha de pontuação, o qual deverá entregue em dois formatos distintos:
9.3.2.2.1. em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas;
9.3.2.2.2. em formato Excel, editável;
9.3.3. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de avaliação prevista no formulário de candidatura, organizados de acordo com o formulário. Quando entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ser entregue em suporte digital não editável e constar em Pendrive.
9.3.4. Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar/científica do concurso, a entregar em suporte digital não editável, a constar em Pendrive, descrito em não mais de 10 mil palavras, e que deverá incluir um programa de desenvolvimento da área disciplinar enquadrado na missão e atribuições da ETESP, cujos estatutos foram aprovados pelo Despacho n.º 9873/2023, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 25 de setembro de 2023, devidamente articulado com as várias unidades curriculares que componham o elenco de disciplinas da área disciplinar em curso, cuja lecionação é da responsabilidade da unidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades reais da ETESP relativamente ao reforço da sua equipa docente.
9.3.5. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.
9.3.6. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo e no formulário de candidatura.
9.3.7. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprovem a titularidade e a data de obtenção do grau e título de especialista exigidos para o concurso.
9.3.8. Um exemplar em suporte digital não editável entregue em formato Pendrive dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de dois exemplares.
9.3.9. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida(o) do exercício de funções públicas ou interdita(o) para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.10. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
9.3.11. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte:
9.3.11.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem do formulário de candidatura;
9.3.11.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer, devendo ser assegurado que a data-limite de transferência ocorra depois da data de termo da conclusão do prazo de candidatura, sendo da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos se este facto não se verificar;
9.3.11.3. O nome/designação dos ficheiros:
a. Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento;
b. Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <.
9.3.12. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.9. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.
9.6. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9.7. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento deverá ser dirigido ao Presidente do Júri e remetido para o endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CP n.º CP 042025-Prof Esp-mpi-ETESP.
10. Júri do concurso:
10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
10.1.1. Professora Doutora Maria José Fernandes, Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Vogais:
10.1.2. Professora Doutora Maria Manuela Cruz da Cunha, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Tecnologia do IPCA
10.1.3. Professor Doutor João da Rocha e Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Superior de Bragança
10.1.4. Professor Doutor Jorge Lino Alves, Professor Coordenador da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
10.1.5. Professor Doutor Rafael Duarte Salgueiral Gomes Campilho, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto
10.2. Deliberações do júri:
10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA, designadamente do artigo 16.º, e do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do IPCA, designadamente dos artigos 15.º e 16.º, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA.
10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do IPCA.
10.2.4. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
10.2.5. Compete ao Júri, em reunião prévia à publicitação do edital, a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico da ETESP, elaborando um formulário de avaliação, nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA, por remissão do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento.
10.3. Reuniões do Júri:
10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, ao abrigo do disposto no artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de meios telemáticos.
11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011.
12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Divisão de Recursos Humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt.
13. Avaliação e seleção:
13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho científico ou tecnológico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2. Análise do mérito absoluto:
13.2.1. O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso (que os membros do júri entendam revestir nível profissional e científico, pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, nomeadamente, ligação à atividade profissional da área disciplinar do concurso e tendo em conta o projeto científico-pedagógico mencionado no ponto 9.3.3. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.2.2. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.2.3. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos não aprovados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA.
13.2.4. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
14. Métodos e critérios de seleção:
14.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho profissional, tecnológico e científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da ETESP do IPCA, no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso.
14.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
14.2.1. Desempenho científico tecnológico e profissional do candidato;
14.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
14.2.3. Outras atividades e de ligação à atividade profissional relevantes para a missão do IPCA que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
14.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
14.3.1. Desempenho científico ou tecnológico e profissional: 30%.
14.3.2. Capacidade pedagógica: 40%.
14.3.3. Outras atividades e de ligação à atividade profissional relevantes para a missão do IPCA que hajam sido desenvolvidas pelo candidato: 30%.
14.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
14.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
14.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico e profissional:
a. A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico (20 pontos);
b. As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (5 pontos);
c. A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (15 pontos);
d. As participações em júris de provas académicas e procedimentos de recrutamento ao abrigo do estatuto da carreira docente e de investigação (20 pontos);
e. Experiência profissional relevante para a área ou grupo disciplinar em concurso (20 pontos);
f. Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral (20 pontos).
14.4.1.2. Capacidade pedagógica:
a. Tempo de serviço em instituições de ensino superior (10 pontos);
b. A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos);
c. A publicação de lições e outro material pedagógico (10 pontos);
d. Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos);
e. Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de CTeSP (20 pontos);
f. Coordenação e participação em projetos pedagógicos (20 pontos).
14.4.1.3. Outras atividades e ligação à atividade profissional relevantes para a área disciplinar do concurso:
a. Participação em comissões; direções de curso; direções de departamentos e de grupos disciplinares, coordenação de projetos e outros (20 pontos);
b. A participação em órgãos académicos: Conselho Técnico-Científico; Conselho Pedagógico; Conselho Académico (20 pontos);
c. A experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (20 pontos);
d. Valorização e transferência de conhecimento (20 pontos);
e. Participação em projetos e concursos (20 pontos).
15. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes no formulário de avaliação e do presente edital.
16. Ordenação e metodologia de votação:
16.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
16.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
16.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
16.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
16.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
16.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação.
17. Participação dos interessados e decisão:
17.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Regulamento.
17.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
18. Prazo de decisão final:
18.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
18.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
18.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
19. Celebração do contrato:
19.1. A Presidente do IPCA pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na Lei do Orçamento de Estado para o ano em que se verificar a contratação.
19.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do IPCA.
20. Publicação do edital do concurso:
20.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
20.1.1. Na bolsa de emprego público;
20.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa;
20.1.3. Em um jornal regional e um jornal de âmbito nacional;
20.1.4. No sítio da internet do IPCA, em língua portuguesa e inglesa.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPCA, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
16 de abril de 2025
A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes.