Descrição do Procedimento:
1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos
da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas, quer no próprio serviço, bem como, tendo sido verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA.
2 – Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes – 1249-058 Lisboa.
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1. — O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos, competindo-lhe a execução das seguintes atividades;
6 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência corresponde à primeira posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, da carreira geral de Técnico Superior, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde um montante pecuniário de 1.442.57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
7 — Requisitos de admissão:
7.1. — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. — Serem titulares de licenciatura ou grau académico superior em Ciências Sociais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas.
7.3. — Constituem condições preferenciais:
- Organização e método de trabalho;
- Capacidade de iniciativa;
- Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;
- Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas.
7.4. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k, n.º 3 do artigo 11.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.5. — Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, concedo parecer favorável para, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 18 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrônico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço https://concursos.ulisboa.pt/belasartes, ou no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff / Não-Docente / Procedimentos Concursais).
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrônico, nem em suporte papel.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii., v. e vi., determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iii. e iv. do ponto 9.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, mencionados no anexo I do presente aviso, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo a duração de 90 minutos, sem consulta.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
16 – Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Classificação final:
17.1 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
17.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)
17.3 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 — Composição e identificação do Júri:
Presidente Professora Odete Palare, Vice-Presidente da FBAUL;
1º Vogal Efetivo Dra. Ana Ricardo - Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo Dra. Marilia Lara - jurista de Recursos Humanos, na Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente – Miguel Gomes - Técnico Superior da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente – Filipa Pires - Diretora executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da internet da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados dos métodos de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocada no local próprio da página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff/Não-Docente/Procedimentos Concursais).
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.