Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Aviso
Contratação a termo resolutivo certo de técnicos superiores
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, conforme despacho do Vereador de Recursos Humanos, datado de 17 de abril de 2025, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 57.º da LTFP, no âmbito do PIPSE – Programas (Inter) municipais de Promoção do Sucesso Escolar – RUMO AO SUCESSO, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª 01/2025/CTFPTRC - 1 Técnico Superior de Terapia da Fala;
Ref.ª 02/2025/CTFPTRC - 2 Técnicos Superiores de Animação Sociocultural.
O recrutamento foi autorizado pela Câmara Municipal, por deliberação de 24 de março de 2025, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 72, de 11 de abril, através do Despacho n.º 4534/2025.
Não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.
1) Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos à seguinte unidade orgânica, de acordo com a estrutura organizacional em vigor: Divisão de Educação/ Gabinete de Apoio a Projetos Educativos.
2) Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª 01/2025/CTFPTRC - 1 Técnico superior de Terapia da Fala - Integrar a equipa multidisciplinar coordenada pelo município, no âmbito do Programa Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE); realizar o rastreio de diagnóstico respeitante ao desenvolvimento da linguagem, em função da maturação neuropsicológica e desenvolvimento cognitivo das crianças e alunos abrangidos pelo Projeto Rumo ao Sucesso; efetuar a avaliação, intervenção e acompanhamento do projeto, em matéria de prevenção e intervenção direta; fazer intervenção terapêutica individual e/ou em grupo; Realizar ações diversas com o pessoal docente, não docente e encarregados de educação no âmbito do desenvolvimento das crianças e jovens com dificuldades de linguagem; dar orientações de intervenção aos intervenientes no processo de desenvolvimento das crianças e jovens acompanhadas no âmbito do Projeto Rumo ao Sucesso; otimizar o potencial de aprendizagem e desenvolvimento integral, para a promoção da inclusão; capacitar e desenvolver competências ao nível da consciência fonológica, produção verbal oral e escrita, entre outras; conceber e executar suportes materiais para a realização das atividades; realizar a avaliação das atividades; elaborar informações, relatórios e outros documentos necessários no âmbito da execução do projeto; colaborar na dinâmica da unidade orgânica no que concerne ao objetivo de promoção do sucesso escolar; participar em reuniões de equipa e em reuniões com vários agentes locais; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
Ref.ª 02/2025/CTFPTRC - 2 Técnicos superiores de Animação Sociocultural - Integrar a equipa multidisciplinar coordenada pelo município, no âmbito do Programa Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE); realizar o diagnóstico da realidade escolar no que respeita à oferta de serviços de animação sociocultural; aferir necessidades e fragilidades ao nível das competências sociais, emocionais e comportamentais das crianças e alunos abrangidos pelo Projeto Rumo ao Sucesso; conceber e planear atividades de animação sociocultural, com vista à definição e implementação de um plano de intervenção em função das necessidades e fragilidades identificadas; estruturar o plano de atividades inerente ao Projeto; planificar, desenvolver e avaliar as atividades de animação sociocultural programadas; organizar e desenvolver atividades lúdicas, de animação e desenvolvimento de grupos de alunos em contexto escolar, de carater educativo, social, cultural, com vista à promoção dos princípios da inclusão e solidariedade; conceber e executar suportes materiais para a realização das atividades; Realizar a avaliação das atividades; elaborar informações, relatórios e outros documentos necessários no âmbito da execução do projeto; colaborar na dinâmica da unidade orgânica no que concerne ao objetivo de promoção do sucesso escolar; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP.
A posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, com a remuneração base mensal de 1.442,57€;
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional:
Ref.ª 01/2025/CTFPTRC – titular de licenciatura ou grau académico superior em Terapia de Fala, cuja área de educação e formação académica está inserida na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), 726 – Terapia e Reabilitação
Ref.ª 02/2025/CTFPTRC - titular de licenciatura ou grau académico superior em Animação Sociocultural, cuja área de educação e formação académica está inserida na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), 762 – Trabalho Social e Orientação
6) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7) Apresentação das candidaturas:
7.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
7.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
7.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
8) Documentação exigida:
8.1. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, redigidos em português:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Curriculum vitae
c) Declarações comprovativas da experiência profissional indicada no curriculum vitae;
d) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
8.2. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
8.3. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e limite constantes do ponto 10 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados.
8.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “Outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
8.5. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
9) Métodos de Seleção:
9.1. De acordo com o disposto no nº 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular e um método de seleção complementar – Entrevista de Avaliação de Competências.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
9.2. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (45%) + AD (5%)
HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Grau académico Classificação
Doutoramento 20 valores
Mestrado 18 valores
Licenciatura 16 valores
FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos dez anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela:
Horas de formação Classificação
Mais de 300 horas 20 valores
Mais de 200 até 300 horas 18 valores
Mais de 100 até 200 horas 16 valores
Mais de 50 até 100 horas 14 valores
Até 50 horas de formação 10 valores
Sem formação 0 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas.
A não entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte, até ao limite máximo de 20 valores:
A experiência profissional é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
EP = 2xExp.prof. jovens e crianças+ Exp. prof. adultos
3
Em que:
Exp. prof. jovens e crianças = Experiência Profissional com jovens e crianças
Exp.prof. adultos = Experiência Profissional com adultos
Experiência profissional jovens e crianças
Anos de experiência Classificação
Mais de 10 anos 20 valores
Mais de 7 até 10 anos 17 valores
Mais de 3 até 7 anos 14 valores
Mais de 1 até 3 anos 12 valores
Até 1 ano 10 valores
Sem Experiência 8 valores
Experiência profissional adultos
Anos de experiência Classificação
Mais de 10 anos 20 valores
Mais de 7 até 10 anos 17 valores
Mais de 3 até 7 anos 14 valores
Mais de 1 até 3 anos 12 valores
Até 1 ano 10 valores
Sem Experiência 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
AD - Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP: é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo (2021-2022). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Com avaliação de desempenho:
Desempenho Classificação
Desempenho Excelente 20 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Inadequado 8 valores
Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores
9.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: Orientação para o serviço público, Análise crítica e resolução de problemas, Comunicação, Iniciativa e Organização, Planeamento e gestão de projetos.
10) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como do despacho de 17 de abril de 2025, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos com nota superior a 9,5 valores na avaliação curricular poderão ficar dispensados da aplicação do método de seleção – entrevista de avaliação de competências, considerando-se excluídos.
11) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos nas atas nº 1 de cada um dos procedimentos.
12) As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas na página eletrónica do Município.
13) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
14) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
16) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17) Composição e identificação do júri que assegura na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Presidente: Clara Maria Arade Macedo Dias Soares, chefe da Divisão de Educação
Vogais Efetivos: Maria Luísa Fernandes Mendes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Vânia Raquel Martins Silva, técnica superior
Vogais Suplentes: Eva Sandra Araújo Silva e Inês Correia Durão, técnicas superiores
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
O Vereador de Recursos Humanos,
(por delegação de competências conforme despacho de 21/10/2021), Paulo Lopes Silva