Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de recrutamento para abertura de recrutamento de 1 assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República II série, n.º 87, de 2025-05-07, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Assistente Técnico (Recursos Humanos), para o exercício de funções nos Serviços Administrativos da Freguesia de Pombal.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 – Caracterização do posto de trabalho:
3.1- Ref. AT/01/2025 - O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade 2, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estas funções englobam nomeadamente: Registar e manter atualizada informação dos processos individuais dos trabalhadores; Elaboração e atualização de mapas de pessoal; Acompanhamento e desenvolvimento de Projetos e programas do IEFP; Gestão de processos acidentes de trabalho e doenças profissionais; Elaboração do plano anual de formação; Desenvolvimento e atualização dos instrumentos e políticas de recursos humanos; Processamento vencimentos; Responsável pela gestão de recursos humanos: férias, faltas, assiduidade/pontualidade; Elaboração e envio de mapas para pagamento de obrigações perante a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE, a Autoridade Tributária e Aduaneira; Articulação com os Sindicatos; Inscrições e atualizações dos trabalhadores nos respetivos sistemas de previdência e na ADSE; Outras tarefas associadas à gestão administrativa de recursos humanos, elaborar mapas, relatórios e ofícios no âmbito da atividade de recursos humanos. Exercer as demais funções procedimentos tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei regulamento deliberação despacho ou determinação superior.
4 – Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Pombal sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
5 – Posição remuneratória de referência:
5.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 7º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
5.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
6 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos habilitacionais:
7.2.1 - Ref. AT/01/2025 - É exigido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à LTFP, 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado - Curso tecnológico; curso das escolas profissionais; curso das escolas especializadas de ensino artístico; curso que confira certificado de qualificação profissional de Nível III, em área adequada. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3 – O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
8 – Formalização de candidaturas:
8.1– Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a formalização da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do endereço eletrónico recrutamento_freguesiapombal@hotmail.com, com indicação no assunto do procedimento concursal ao qual se candidata.
8.2 – As candidaturas deverão ser realizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia (https://www.freguesia-pombal.pt/), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos de experiência e das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados.
8.3 - No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
8.4 - Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.5 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
9 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
9.1 - AT/01/2025 – Assistente Técnico (Recursos Humanos)
Presidente – Dr.ª Sofia Amado Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Carnide;
1.º Vogal Efetivo – Dr.ª Sandra Cristina Costa Barros, Presidente de Junta de Freguesia de Abiúl;
2.º Vogal Efetivo – Dr.ª Maria José Rodrigues Marques, Secretária do Executivo de Junta de Freguesia de Vila Cã;
1.º Vogal Suplente – Dr. Sofia Inês Correia Freitas, Técnica Superior da Freguesia de Pombal;
2.º Vogal Suplente – Dr. João Moreira Martins, Técnica Superior da Freguesia de Pombal.
10 – Métodos de Seleção:
10.1 - Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
10.2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenha exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) a aplicar aos restantes candidatos.
10.3 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar os métodos de seleção aplicáveis, devendo expressar essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se submeterão aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abarcados pela alínea b): Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
10.4 - A prova de conhecimentos (PC):
10.4.1 - Ref. AT/01/2025 - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de realização individual, efetuada em suporte de papel, na forma escrita e constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:
• Lei n.º 75/2013 de 12/09, na redação atual
• Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual
• Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação;
A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a prova;
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, é garantido o anonimato na correção da prova;
10.5 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar; este método será avaliado através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, de carácter eliminatório e sem expressão na fórmula final de classificação.
10.6 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA×25%) + (FP×25%) + (EP×25%) + (AD×25%)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Habilitações Académicas (HA): Nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar – 16 valores; Nível habilitacional superior ao exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar – 20 valores.
Formação Profissional (FP), em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 3 anos imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem formação profissional = 0 valores
Formação profissional = 10 horas = 8 valores;
Formação profissional = 20 horas = 10 valores;
Formação profissional = 40 horas = 12 valores;
Formação profissional = 60 horas = 14 valores;
Formação profissional = 80 horas = 16 valores;
Formação profissional = 100 horas = 18 valores;
Formação profissional > 100 horas = 20 valores.
Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas.
Todas as Pós-Graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.
Experiência Profissional (EP), em que ponderar-se-á a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem experiência profissional = 0 valores
Experiência profissional = 2 anos = 4 valores
Experiência profissional = 5 anos = 8 valores
Experiência profissional = 10 anos = 12 valores
Experiência profissional = 15 anos = 16 valores
Experiência profissional > 15 anos = 20 valores
Avaliação do Desempenho (AD), serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último período, até ao máximo de três ciclos avaliativos consecutivos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultado da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, ponderado da seguinte forma:
Média dos últimos 3 ciclos < 2 valores = 0 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2 e < 2,5 valores = 4 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2,5 e < 3 valores = 8 valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 3 e < 3,5 valores = 12 Valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 3,5 e < 4 valores = 16 Valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 4 e < 5 valores = 20 valores.
Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 12 valores.
10.7 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para os resultados;
• Gestão de Conhecimento;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Orientação para a Segurança;
• Inteligência emocional.
Cada EAC é associada a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC×55%) + (EAC×45%)
b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC):
OF = (70 % × PC) + (AP considerado Apto) + (EAC ×30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Pombal e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.freguesia-pombal.pt/), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte.
12.1 – Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
13 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada na em local visível e público na sede da Freguesia de Pombal e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.freguesia-pombal.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
14 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.