Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 3 (três) técnicos superiores para o Observatório das Migrações, da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA,IP)
1.Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho de 08 de abril de 2025, do Conselho Diretivo, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 3 (três) trabalhadores para a categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA, IP.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 07 de março de 2025, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Nos termos do nº 5 do artigo 5º da Portaria foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERC), a mesma informou, por comunicação eletrónica, em 3 e 12 de março de 2025, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado;
4. Ao presente procedimento é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5. Caracterização do posto e local de trabalho:
5.1 Referência A - Lisboa
Atividade: O Técnico Superior de Multimédia será responsável pela criação, gestão e manutenção de conteúdos multimédia, tanto para plataformas digitais quanto para materiais impressos. A função inclui a gestão da imagem institucional, assegurando a coerência da marca em todos os projetos, e a conceção de materiais visuais que impactem positivamente a comunicação da Organização. Este profissional trabalhará diretamente com várias equipas para garantir a eficácia e a integração de conteúdos em diversas plataformas, adaptando-os para atingir os objetivos estratégicos do consórcio e do centro.
Habilitações Académicas: Licenciatura ou mestrado em Design Multimédia, Design de Comunicação ou áreas relacionadas.
Condições preferenciais: Conhecimento e experiência em programas de design e edição de imagem e vídeo (Ilustrador, Photoshop, InDesign, AfterEffects, Adobe Première); Conhecimentos em design de apresentações e produção gráfica; Experiência em conceção de materiais para comunicação digital e impressa; domínio da língua inglesa
Nº de Postos de Trabalho: 1
Local de trabalho: Rua Angelina Vidal, 41 - 1199-005, Lisboa
5.2 Referência B – Lisboa
Atividade: O Investigador para Estudos Migratórios terá um papel central na análise e investigação sobre fenómenos migratórios, focando-se na recolha, sistematização e análise de informação estatística e administrativa sobre imigração e integração de migrantes. Este profissional será responsável por conduzir estudos rigorosos, colaborar com universidades e centros de investigação, e contribuir para o desenvolvimento e avaliação de políticas migratórias. A função envolve a promoção do debate académico e a disseminação de resultados de investigação, bem como a sensibilização da opinião pública sobre migrações
Habilitações Académicas: Licenciatura ou Mestrado ou Doutoramento em Ciências Sociais, Sociologia, Estudos Migratórios, Demografia, Políticas Públicas, ou áreas afins. Mestrado em áreas relacionadas com experiência comprovada também será considerado.
Condições preferenciais: Experiência em investigação social aplicada, com ênfase na análise de dados migratórios; Conhecimento em métodos quantitativos e qualitativos, incluindo análise estatística (SPSS, R, Python) e ferramentas de gestão de bases de dados (SQL, Excel, Access); Capacidade de redigir relatórios técnicos, artigos científicos e comunicações académicas de forma clara e rigorosa; domínio da língua inglesa.
Nº de Postos de Trabalho: 2
Local de trabalho: Rua Angelina Vidal, 41 - 1199-005, Lisboa
5.3. No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em alguma das referências supra indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final da outra referência, desde que tenham a habilitação académica adequada.
6. Posição Remuneratória: Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
6.1. Para os candidatos da carreira de técnico superior, a posição que detém na origem.
6.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de técnico superior da Tabela Remuneratória Única
7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Agência para a Integração Migrações e Asilo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da AIMA, IP no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
9.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional frequentada dos últimos 5 anos, com indicação da sua duração;
d. Declaração atualizada de serviço (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique:
i. A modalidade de vinculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria a respetiva posição e nível remuneratórios;
iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto (a);
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
g. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
9.2. Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para recursos.humanos@aima.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
10. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados no ponto 9 do presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10.1. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei
12. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrando em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos(as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da “Portaria”, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
15. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos(as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académica (AC) - Pondera as habilitações detidas ou a formação profissional que a substitua;
b) Experiência profissional (EP) - Pondera a execução de atividades nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, a sua duração (em anos)
c) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo candidato que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar frequentados nos últimos 5 anos;
d) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliativos, sendo que aos candidatos não avaliados por facto que não lhes seja imputável, será atribuído dois pontos na escala do SIADAP.
Classificação da Avaliação Curricular: AC = 0,20 (HA) + 0,30 (FP)+ 0,40 (EP) + 0,10 (AD)
16. A prova de conhecimentos:
16.1 Referência A - será de natureza prática, individual, efetuada em suporte eletrónico, terá a duração máxima de 180 minutos e incidira sobre as seguintes praticas: Criação de uma infografia online e papel, onde serão avaliados os conteúdos de multimédia: 10 valores e Programão: 10 valores, com base nos seguintes com base nos seguintes parâmetros: 1.Criatividade, 2. habilidade pratica 3. Conhecimento teórico4. Gestão do tempo
16.2 Referência B – será de natureza teórica revestira a forma escrita, individual, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos.
A prova será realizada com consulta, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
A prova será constituída por um conjunto de 20 questões de resposta de escolha múltipla e cada resposta certa será valorada com 1 valor.
A prova de conhecimentos incidira sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor:
- Enquadramento histórico da imigração em Portugal
- Perfis migratórios dos imigrantes em Portugal por género, idade, qualificação, nacionalidade
- Estatísticas e fontes de informação sobre migrações em Portugal
Bibliografia necessária a realização da prova de conhecimentos:
Plano de ação para as migrações.
Problemas, desafios, Princípios e ações (2024)
Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/downloadficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBQAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNDEysQAASnPtkQUAAAA%3D
Observatório das Migrações (2023). Relatório Estatístico Anual 2023: Indicadores de Integração dos Imigrantes em Portugal. Lisboa: ACM.
VVAA (2024) Transformações e Continuidades: 20 anos do Mestrado em Migrações, Inter-etnicidades e Transnacionalismo, U. Aberta.
https://ipri.unl.pt/images/publicacoes/livros/2024/NOVA_20_Anos___Curso_de_Mestrado_em_Migraes_Inter-Etnicidades_e_Transnacionalismo.pdf#page=32
Os documentos de estudo, referentes ao Observatório das Migrações serão enviadas em pdf por email, se solicitados.
17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, em Recursos Humanos
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
19. A lista unitária de ordenação final dos(as) candidato(as) será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, sendo ainda notificada aos candidatos(as) nos termos do nº 1 do artigo 6º da Portaria.
20. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente – Professor Pedro Manuel Rodrigues Silva Madeira Góis, diretor científico do Observatório das Migrações.
1.º Vogal efetivo – Mário José Fernandes Ribeiro, Coordenador de Equipa Multidisciplinar do Observatório das Migrações, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2º Vogal efetivo – Maria João Mano Pinto, Técnica Superior (DSRH)
1º vogal suplente – Sílvia Alexandra Fragoso Fernandes Mota Costa Lopes, Diretora de Serviços do Planeamento, Estudos e Estatística (DPEE)
2º vogal suplente – Melissa Nunes Rodrigues Martins Silva, Técnica Superior (DSRH))
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.