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Código da Oferta:
OE202505/0014
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento Concursal de 1 (um) posto de trabalho por tempo incerto na categoria de
Assistente Técnico Ação Social;
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais
inerentes ao presente colaborador (assistente técnico) correspondem ao grau 2 de
complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos,
com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas
áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e
serviços, designadamente na área social.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Pombal1Praça Faria da GamaPombal3100471 POMBALLeiria Pombal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente da Junta de Freguesia de Pombal
Contatos:
contabilidade@freguesia-pombal.pt
Data Publicitação:
2025-05-02
Data Limite:
2025-05-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do seu funcionamento e
competências, a Junta de Freguesia de Pombal identificou a necessidade da ocupação das vagas
existentes no Quadro de Pessoal nas categorias supra, considerando que os postos de trabalho referidos constituem uma necessidade urgente para o cumprimento das competências conferidas e atribuídas.
Por essa razão, o executivo da Freguesia de Pombal, entendeu oportuno e necessário aprovar a
abertura de procedimento de recrutamento para o preenchimento dos referidos postos de trabalho.
Considerando, ainda, que não existe pessoal excedentário noutros serviços da Junta e havendo
concordância de todos os membros do Executivo para colmatar estas vagas do quadro de pessoal da Junta de Freguesia, definiram-se os seguintes requisitos essenciais para a abertura do concurso.
Os previstos no artigo 17º da LGTFP
a) Nacionalidade portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Considerando que a Junta de Freguesia de Pombal, confirma a existência das correspondentes
vagas no mapa de pessoal da Junta, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento dos referidos postos de trabalho;
Considerando, ainda,-
Que para os efeitos previstos nos n.º s 3 e 4 do artigo 30º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP declara-se não estarem constituídas reservas Junta de Freguesia.
Nos termos do art.º 36º da Lei Geral de Trabalho de 20 de junho, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do art.º 36º da LTFP, serão constituídos por:
Prova de conhecimentos (PC)
A prova revestirá a forma escrita, sendo a sua classificação feita numa escala de 0 a 20 valores, de natureza teórica visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade dos candidatos para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, e é de realização individual, em suporte de papel, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de escolha múltipla e de resposta direta, com possibilidade de consulta de legislação não comentada, nem anotada e em suporte de papel, a prova terá a duração total de 60 minutos, fixando-se como legislação de enquadramento para
os temas objeto da prova:
Lei ne 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei nº 4/2O15, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais. Perguntas relacionadas com matérias
correspondentes às habilitações literárias exigidas.
Avaliação Psicológica (AP):
A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a
capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação e
fluência verbal, motivação para o desempenho da função, capacidade de trabalho em equipa, experiência profissional e tolerância à pressão. A entrevista de avaliação de competências será avaliada com observância do disposto no n.º 1 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20
valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= PC (40%) + AP (25%)+ EPS (35%)
Em que:
OF - Ordenação final
PC - Prova de conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de ldentidade ou cartão de
cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas. devidamente datado e assinado, bem como, se aplicável de, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as
menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Praça Faria da Gama, 3IOO-471 Pombal. ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de Freguesia.
De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 13. " da Portaria ne 233/2022 de 9 de setembro, as candidaturas enviadas por correio eletrónico, serão validadas através do formulário de candidatura, acompanhado do respetivo currículo, devendo para o efeito, o candidato guardar o respetivo comprovativo, sob pena de exclusão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável