Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202504/1240
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratório /nível remuneratório 16 - 1 442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de medidas de incentivo à empregabilidade, nomeadamente, em iniciativas de promoção ao empreendedorismo e orientação para a procura ativa de emprego/criação do próprio emprego.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lousada1Praça Dr. Francisco Sá CarneiroLousada4620695 LOUSADAPorto Lousada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
área das Ciências Sociais, Sociologia, Psicologia, Educação Social, Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-lousada.pt/pages/1249
Contatos:
255820500
Data Publicitação:
2025-04-30
Data Limite:
2025-05-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 11217/2025/2, publicado na II Série do DR, n.º 83 de 30/04/2025
Descrição do Procedimento:
Município de Lousada
AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE) PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

1 — DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL:
1.1 – Nº. PROCESSO 6/2025
1.2 — Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área funcional - 2.50 – Promoção da Empregabilidade, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2025, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 29/11/2024 e da Assembleia Municipal de 12/12/2024.
1.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Lousada, (www.cm-lousada.pt, a partir da data da publicação de extrato do aviso no Diário da República.

2 – PROCEDIMENTOS PRÉVIOS
2.1 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
2.2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 18 de fevereiro de 2025, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
2.3 - O Município de Lousada não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento.



3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO:
3.1 – Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior (Promoção da Empregabilidade), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 2.50 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2025:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de medidas de incentivo à empregabilidade, nomeadamente, em iniciativas de promoção ao empreendedorismo e orientação para a procura ativa de emprego/criação do próprio emprego.
3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

4 — LOCAL DE TRABALHO: as funções serão exercidas na área do concelho de Lousada.

5 — REMUNERAÇÃO: De acordo com o disposto no art.º 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5.1 - No caso de candidatos titulares de grau académico de doutor, a posição remuneratória de referência é a 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 26 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2025, consiste no montante pecuniário de 1.972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).
5.2 - Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, inseridos na carreira e categoria de Técnico Superior, os mesmos serão colocados na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida.

6 — ÂMBITO DO RECRUTAMENTO:
6.1 – Nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LGTFP podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.
6.2 — Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.- PRAZO DE VALIDADE - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 artigo 25.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 — REQUISITOS DE ADMISSÃO - Os candidatos devem reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura para efeitos de admissão pelo Júri do procedimento, nos termos do n.º 2 do art.º 14.º da Portaria.

8.1 - Requisitos Gerais — Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 30.º, da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
0310 - Ciências sociais e do comportamento
0314 - Sociologia e estudos culturais
0313 - Psicologia
0923 - Trabalho social e aconselhamento
0923 - Trabalho social e aconselhamento

Nível Habilitacional:
- Licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências Sociais e comportamentais sem definição precisa
- Licenciatura em Sociologia
- Licenciatura em Psicologia
- Licenciatura em Educação Social
- Licenciatura em Serviço Social

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 – Requisitos especiais – n/a

9. — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
9.1 – Forma e modo de apresentação: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível nos Serviços Online do Município de Lousada em https://online.cm-lousada.pt/ que poderão aceder através do endereço indicado ou, através da Secção de Atendimento ao Munícipe, no Edifício dos Serviços Municipais.
Para utilizar o portal, deverá efetuar previamente um REGISTO DE UTILIZADOR.
As notificações aos candidatos serão realizadas, unicamente, para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional recrutamento@cm-lousada.pt.

9.2 — Documentos a apresentar: O formulário de candidatura exigido deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no ponto 8.2, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; sob pena de exclusão.
b) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
c) Documentos comprovativos da formação profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentadas nos últimos 5 anos, de acordo com o exigido na parte final da alínea b) deste ponto;
d) Declaração de vínculo de emprego público comprovativa da situação jurídica/funcional emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações, sob pena de, não ser considerada no parâmetro de experiência profissional:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e atual posição e nível remuneratório detida;
ii) Descrição das funções específicas que efetivamente exerce no posto de trabalho de origem e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido
e) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
f) Documento comprovativo de vínculo militar (se aplicável);
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que deve apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;
9.4 — São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9.6 — Nos termos do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.7 – Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Lousada ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto 9.2.
9.8 – De acordo com o n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
10 — MÉTODOS DE SELEÇÃO:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Ou
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
10.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no nº. 3 do artº. 36º da LGTFP.
10.2 – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os restantes candidatos
10.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta e efetuada em suporte de papel. Pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas e terá a duração de 1h30m com 15 minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:
1. Legislação Comum:
• Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual)
• Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)

2. Legislação específica:
• Regulamento do Programa CLDS-5G, Portaria n.º 428/2023 de 12 de dezembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 64/2021, de 17 de março;
• Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (com as devidas alterações)
• Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Lousada https://www.cm-lousada.pt/cmlousada/uploads/document/file/1899/1989_original.pdf
• Diagnóstico Social de Lousada
• Plano de Desenvolvimento Social de Lousada 2024-2028
• Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro
• Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro (com as devidas alterações)
• Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho
• Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
• Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro
• Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro
• Portaria n.º 132/2022, de 30 de março
• Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro
• Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro
• Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/2001, de 28 de janeiro, e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril


As respostas à prova de conhecimentos serão valoradas de acordo com os seguintes critérios: -- Expressão Escrita: (discurso e rigor terminológico, organização da resposta, clareza da exposição e caligrafia legível, ortografia e gramática, repetição de expressões);
- Autonomia na Expressão: (capacidade de interpretação, análise e poder de síntese, enquadramento temático, sistematização na apresentação das ideias);
- Justificação de Resposta: (apresentação das respostas, fundamentação legal, pertinência da resposta, poder de argumentação).

O resultado final da prova de conhecimentos resultará da soma aritmética simples da valoração atribuída aos fatores de apreciação

10.4 — A Avaliação Psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou duas fases.
Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP ou pela mesma entidade avaliadora.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificavas de Apto e Não Apto, com caracter eliminatório e sem expressão na fórmula da classificação final

10.5 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
a) Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica - HA
b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função - FP
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - EP

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes:

Habilitações académicas ou nível de qualificação Valoração
- Habilitações académicas de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura Pós-Bolonha) 14 valores
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Licenciatura Pré-Bolonha/Mestrado Pós-Bolonha) 16 valores
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado Pré-Bolonha) 18 valores
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido (Doutoramento se relacionado com o posto de trabalho) 20 valores


Formação Profissional
serão consideradas as ações de formação dos últimos 5 anos e na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores)) Valoração
Sem formação ou não relacionadas com a área 0 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho 20 valores

No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:
1 dia = 6 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas

Experiência profissional
Avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura. Valoração
Sem experiência profissional 0 valores
Experiência inferior a 1 ano 10 valores
Experiência igual a 1 ano e inferior a 3 anos 12 valores
Experiência igual a 3 anos e inferior a 6 anos 14 valores
Experiência igual a 6 anos e inferior a 9 anos 16 valores
Experiência igual a 9 anos e inferior a 12 anos 18 valores
Experiência igual ou superior a 12 anos 20 valores

10.6 — A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências.
A avaliação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências.
10.7 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso:
CF= 40%PC + 30%AC + 30%EAC
OU
CF= 70%AC + 30%EAC

10.8 — Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção.
10.9 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 art.º 19.º, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação.
11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos- Os candidatos excluídos serão notificados para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional recrutamento@cm-lousada.pt, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, para realização da audiência prévia nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo
eletrónico disponível na página AUDIÊNCIA PRÉVIA | Base (cm-lousada.pt).
13 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do Júri, na qual constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
14 — Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria.
15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Lousada, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
16 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
17 — Composição do Júri: o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:
- Presidente do Júri: Carla Sofia Prior Santalha, Técnica Superior;
- Vogais efetivos
Susana Patrícia dos Santos Monteiro, Técnica Superior, substituindo o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vânia Gabriela Esteves da Silva- Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos;
- Vogais suplentes
Paulo Jorge Ramos Veiga, Técnico Superior;
Glória Regina Da Rocha Pacheco, Técnica Superior.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em https://www.cm-lousada.pt/p/politica-de-privacidade


Lousada e Paços do Município, 22 de abril de 2025
O Presidente da Câmara


Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada na reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2025