Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202504/1236
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2 188,90 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional das atribuições dos assessores insere-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas:
i. Proferir despachos de mero expediente;
ii. Preparação da agenda dos serviços a efetuar;
iii. Executar projetos de peças processuais;
iv. Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões e das promoções nos processos;
v. Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados;
vi. Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página “web” das Comarcas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Conselho Superior da Magistratura34Rua Duque de Palmela n.º 23Lisboa1250097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
34
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Trabalhadores com vínculo de emprego público designados por tempo
indeterminado e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na respetiva carreira.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.csm@csm.org.pt
Contactos:
2134220020
Data Publicitação:
2025-04-30
Data Limite:
2025-05-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e em cumprimento do previsto no mapa de pessoal para 2025 do CSM, torna-se público que o Conselho Superior da Magistratura vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), precedida de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal para recrutamento de 34 (trinta e quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do referido Decreto-Lei, para o exercício de funções de assessoria e consultadoria técnica como especialistas nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos Tribunais Judiciais das áreas de atuação das comarcas das regiões Norte, Centro e Sul, bem como na área da grande Lisboa, do grande Porto e Região Autónoma da Madeira.

2 – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, no que respeita ao recrutamento dos cargos de direção intermédia, e na Lei do Orçamento de Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

3 – Pelo exposto, o presente concurso é classificado como urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados e visa exclusivamente o provimento das vagas adstritas às áreas de atuação das comarcas nas regiões descritas no n.º 1 do presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

3.1 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da região Norte:

Referência Norte A – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto:
(2) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

Referência Norte B – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças;
(2) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

Referência Norte C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca do Braga:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças;

3.2 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da região Centro:

Referência Centro A – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu:
(1) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;

Referência Centro B – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra:
(3) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;

Referência Centro C – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda e Castelo Branco:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças,
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

Referência Centro D – 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças;
(2) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

3.3 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da região Sul:

Referência Sul A – 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém:
(1) - Licenciatura obrigatória em Gestão e Economia;
(3) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

Referência Sul B – 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal:
(2) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(2) – Licenciatura obrigatória em Psicologia;

Referência Sul C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre:
(1) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;

Referência Sul D – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Évora:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças, a ser partilhado com a comarca da Madeira, sempre que se mostre necessário;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

3.4 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da grande Lisboa:

Referência Lisboa A – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa:
(2) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;

Referência Lisboa Norte B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte:
(1) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;

Referência Lisboa Oeste C – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste:
(1) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) Licenciatura obrigatória em Psicologia.

4 – O Presidente do Tribunal que dirige o gabinete de apoio aos magistrados judiciais, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, pode vir a autorizar, de acordo com as carências/necessidades reveladas pelas comarcas, situações de deslocação temporária por parte dos técnicos superiores/especialistas para o exercício de funções noutras comarcas dentro da respetiva área geográfica, considerando-se que os mesmos ficarão domiciliados na área da sede da respetiva comarca e nos casos referidos nos pontos 3.2 – referência Centro C e 3.3 – referência Sul D - Psicologia, nas Comarcas da Guarda e de Évora, respetivamente.

5 – Os técnicos superiores/especialistas encontram-se sujeitos ao respeito pelo segredo de justiça e pelo dever de reserva, quanto a todos os factos de que tomem conhecimento pelo exercício das suas funções, nos mesmos termos dos magistrados judiciais, de acordo com o consagrado no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

6 - Habilitações literárias exigidas: as habilitações literárias exigidas são de grau de complexidade funcional 3 (licenciatura), não havendo lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, sob pena de exclusão.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, correspondente à 4.ª posição remuneratório da carreira geral de técnico superior, nível 30 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde a remuneração base de 2 188,90 € (dois mil e cento e oitenta e oito euros e noventa cêntimos).

8 - O conteúdo funcional das atribuições dos assessores insere-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas:
i. Proferir despachos de mero expediente;
ii. Preparação da agenda dos serviços a efetuar;
iii. Executar projetos de peças processuais;
iv. Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões e das promoções nos processos;
v. Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados;
vi. Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página “web” das Comarcas.

9 – Requisitos legais de provimento e gerais de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Requisitos legais de provimento: Os determinados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.2 – Requisitos gerais: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
b) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício das funções e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

10 – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), numa escala classificativa de 0 a 20 valores em cada um dos métodos de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas.
Avaliação curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais do candidato na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente: a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados:
? Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico e respetiva área de formação;
? Formação Profissional (FP) – onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional nos últimos 6 anos;
? Experiência Profissional (EP) – onde se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, serão apreciados os seguintes fatores:
a) Sentido crítico e inovador
b) Motivação profissional
c) Capacidade de Expressão e Fluência Verbal
d) Relacionamento interpessoal

CF (Classificação Final) = (40% x AC) + (60% x EP)

11 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo convocado para o método seguinte.

12 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção considera-se desistência do procedimento concursal.

13 - Os candidatos deverão submeter o formulário de candidatura com respetiva referência (obrigatório), acompanhado dos demais documentos, preferencialmente, através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt) ou por remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa, dirigidas ao Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, bem como o impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em “Instrumentos de Gestão” > “Procedimentos de Recrutamento” > “Consultar Procedimentos”.

14 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, fazendo referência ao concurso e código a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 6 anos, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à Administração Pública, com menção do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da carreira e categoria detida, posicionamento remuneratório e cargo desempenhado (quando aplicável), com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;
e) Despachos de designação, aquando do exercício de funções de coordenação ou direção, em unidades orgânicas nucleares e/ou flexíveis;
f) Outros documentos instrutórios do Curriculum Vitae considerados adequados pelos candidatos, para apreciação do seu mérito.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados; a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso.

16 – Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal exclusivamente por correio eletrónico.

17 – Importa informar que cabe ao júri, findo o procedimento concursal, elaborar a lista unitária de ordenação final dos candidatos, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:
• Presidente: Vogal de 1.ª Instância do CSM do Distrito Judicial respetivo;
• 1.º Vogal Efetivo: Juiz Presidente da Comarca de cada uma das áreas, sendo que nas comarcas agregadas referidas nos pontos 3.2 – referência Centro C e 3.3 – referência Sul D - Psicologia, será o Juiz Presidente da Comarca de Guarda e Évora, respetivamente;
• 2.º Vogal Efetivo: Dra. Sara Costa, Técnica Superior de Recursos Humanos, da DSAF;
• 1.º Vogal Suplente: Dra. Ana Rita Oliveira, Técnica Superior de Recursos Humanos, da DSAF;
• 2.º Vogal Suplente: Dr. Jorge Mesquita Borges, Chefe de Divisão da DAFE, da DSAF;

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

14 de abril de 2025 – O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes