Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e em cumprimento do previsto no mapa de pessoal para 2025 do CSM, torna-se público que o Conselho Superior da Magistratura vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), precedida de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal para recrutamento de 34 (trinta e quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do referido Decreto-Lei, para o exercício de funções de assessoria e consultadoria técnica como especialistas nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos Tribunais Judiciais das áreas de atuação das comarcas das regiões Norte, Centro e Sul, bem como na área da grande Lisboa, do grande Porto e Região Autónoma da Madeira.
2 – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, no que respeita ao recrutamento dos cargos de direção intermédia, e na Lei do Orçamento de Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3 – Pelo exposto, o presente concurso é classificado como urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados e visa exclusivamente o provimento das vagas adstritas às áreas de atuação das comarcas nas regiões descritas no n.º 1 do presente aviso, caducando com o seu preenchimento.
3.1 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da região Norte:
Referência Norte A – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto:
(2) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
Referência Norte B – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças;
(2) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
Referência Norte C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca do Braga:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças;
3.2 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da região Centro:
Referência Centro A – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu:
(1) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
Referência Centro B – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra:
(3) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
Referência Centro C – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda e Castelo Branco:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças,
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
Referência Centro D – 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças;
(2) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
3.3 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da região Sul:
Referência Sul A – 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém:
(1) - Licenciatura obrigatória em Gestão e Economia;
(3) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
Referência Sul B – 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal:
(2) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(2) – Licenciatura obrigatória em Psicologia;
Referência Sul C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre:
(1) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
Referência Sul D – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Évora:
(1) - Licenciatura obrigatória em Contabilidade e Finanças, a ser partilhado com a comarca da Madeira, sempre que se mostre necessário;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
3.4 - Área de atuação dos Tribunais Judiciais das comarcas da grande Lisboa:
Referência Lisboa A – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para exercerem funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa:
(2) - Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) - Licenciatura obrigatória em Psicologia;
Referência Lisboa Norte B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte:
(1) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
Referência Lisboa Oeste C – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para exercer funções na área de atuação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste:
(1) – Licenciatura obrigatória em Direito/Ciências Jurídicas;
(1) Licenciatura obrigatória em Psicologia.
4 – O Presidente do Tribunal que dirige o gabinete de apoio aos magistrados judiciais, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, pode vir a autorizar, de acordo com as carências/necessidades reveladas pelas comarcas, situações de deslocação temporária por parte dos técnicos superiores/especialistas para o exercício de funções noutras comarcas dentro da respetiva área geográfica, considerando-se que os mesmos ficarão domiciliados na área da sede da respetiva comarca e nos casos referidos nos pontos 3.2 – referência Centro C e 3.3 – referência Sul D - Psicologia, nas Comarcas da Guarda e de Évora, respetivamente.
5 – Os técnicos superiores/especialistas encontram-se sujeitos ao respeito pelo segredo de justiça e pelo dever de reserva, quanto a todos os factos de que tomem conhecimento pelo exercício das suas funções, nos mesmos termos dos magistrados judiciais, de acordo com o consagrado no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.
6 - Habilitações literárias exigidas: as habilitações literárias exigidas são de grau de complexidade funcional 3 (licenciatura), não havendo lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, sob pena de exclusão.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, correspondente à 4.ª posição remuneratório da carreira geral de técnico superior, nível 30 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde a remuneração base de 2 188,90 € (dois mil e cento e oitenta e oito euros e noventa cêntimos).
8 - O conteúdo funcional das atribuições dos assessores insere-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas:
i. Proferir despachos de mero expediente;
ii. Preparação da agenda dos serviços a efetuar;
iii. Executar projetos de peças processuais;
iv. Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões e das promoções nos processos;
v. Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados;
vi. Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página “web” das Comarcas.
9 – Requisitos legais de provimento e gerais de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Requisitos legais de provimento: Os determinados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.2 – Requisitos gerais: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
b) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício das funções e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
10 – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), numa escala classificativa de 0 a 20 valores em cada um dos métodos de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas.
Avaliação curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais do candidato na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente: a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados:
? Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico e respetiva área de formação;
? Formação Profissional (FP) – onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional nos últimos 6 anos;
? Experiência Profissional (EP) – onde se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, serão apreciados os seguintes fatores:
a) Sentido crítico e inovador
b) Motivação profissional
c) Capacidade de Expressão e Fluência Verbal
d) Relacionamento interpessoal
CF (Classificação Final) = (40% x AC) + (60% x EP)
11 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo convocado para o método seguinte.
12 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção considera-se desistência do procedimento concursal.
13 - Os candidatos deverão submeter o formulário de candidatura com respetiva referência (obrigatório), acompanhado dos demais documentos, preferencialmente, através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt) ou por remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa, dirigidas ao Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, bem como o impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em “Instrumentos de Gestão” > “Procedimentos de Recrutamento” > “Consultar Procedimentos”.
14 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, fazendo referência ao concurso e código a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 6 anos, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à Administração Pública, com menção do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da carreira e categoria detida, posicionamento remuneratório e cargo desempenhado (quando aplicável), com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;
e) Despachos de designação, aquando do exercício de funções de coordenação ou direção, em unidades orgânicas nucleares e/ou flexíveis;
f) Outros documentos instrutórios do Curriculum Vitae considerados adequados pelos candidatos, para apreciação do seu mérito.
15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados; a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso.
16 – Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal exclusivamente por correio eletrónico.
17 – Importa informar que cabe ao júri, findo o procedimento concursal, elaborar a lista unitária de ordenação final dos candidatos, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Composição do júri:
• Presidente: Vogal de 1.ª Instância do CSM do Distrito Judicial respetivo;
• 1.º Vogal Efetivo: Juiz Presidente da Comarca de cada uma das áreas, sendo que nas comarcas agregadas referidas nos pontos 3.2 – referência Centro C e 3.3 – referência Sul D - Psicologia, será o Juiz Presidente da Comarca de Guarda e Évora, respetivamente;
• 2.º Vogal Efetivo: Dra. Sara Costa, Técnica Superior de Recursos Humanos, da DSAF;
• 1.º Vogal Suplente: Dra. Ana Rita Oliveira, Técnica Superior de Recursos Humanos, da DSAF;
• 2.º Vogal Suplente: Dr. Jorge Mesquita Borges, Chefe de Divisão da DAFE, da DSAF;
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
14 de abril de 2025 – O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes