Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho de 15/01/2025, do Exmo. Senhor Vereador, com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 27/11/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 27/11/2024 e 05/12/2024, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 11/2025 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de atividade – Técnico de Engenharia Eletrotécnica – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho - Circunscrição Territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Estudar, planear e elaborar pareceres técnicos sobre instalações, infraestruturas, equipamentos elétricos, de baixa tensão, e iluminação pública, procedendo à
elaboração de cadernos de encargos, memórias descritivas e orçamentos, no âmbito da contratação pública, acompanhando e fiscalizando obras municipais, na especialidade de eletrotecnia, gerindo e acompanhando a emissão de autos de consignação de obra, de receção provisória e receção definitiva.
4.2 – Principais atividades:
Elabora estudos e pareceres técnicos sobre instalações, infraestruturas, equipamentos elétricos, de baixa tensão (BT), e iluminação pública;
Elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e orçamentos, no âmbito da contratação pública;
Gere, coordena, acompanha e fiscaliza obras municipais, na especialidade de eletrotecnia, gerindo e acompanhando a emissão de autos de consignação de obra, de receção provisória e receção definitiva;
Trata as solicitações/reclamações, respeitantes a projetos em infraestruturas e instalações elétricas em espaços públicos, de Baixa Tensão e de Iluminação Pública e a projetos em Edifícios Municipais;
Deteta avarias/anomalias, nas infraestruturas elétricas e equipamentos existentes no espaço público, elaboração do respetivo registo fotográfico, plantas de localização, e consequente encaminhamento à E-Redes, para resolução;
Gere os pedidos de assentamento, remoção, substituição e leitura de equipamentos de contagem de energia, designadamente, nas instalações para eventos festivos/culturais, solicitando ao Distribuidor de energia (E-Redes) a viabilidade elétrica dos mesmos, bem como acompanha a montagem e desmontagem dos equipamentos;
Gere a faturação e diagnóstico energético de Instalações de IP e em Edifícios Municipais implementando medidas de eficiência e poupança energética na IP, com vista a reduzir o impacto ambiental e o encargo energético com consumos de eletricidade;
Assegura o cumprimento da exploração das infraestruturas de BT, e de IP, concessionadas à E-Redes, ao abrigo do Contrato de Concessão de Distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão (CC) em vigor.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração.
4.3.2 - Competências específicas da carreira: Gestão do Conhecimento.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Iniciativa; Orientação para a Segurança.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Técnico Superior, ser mantida a remuneração auferida na origem;
5.4 - Nos termos do nº 8 do artigo 38.º da LTFP, para os candidatos que sejam titulares de grau académico de doutor, propõe-se a 3ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 26, a que corresponde a remuneração base de 1.972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1189-EQN/2024, de 11 de novembro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 27/11/2024.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou equiparada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, que aprova a CNAEF, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Técnico de Engenharia Eletrotécnica), corresponde às áreas de educação e formação – “522 Eletricidade e Energia”.
9 - Outros requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão,
nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
10 - As candidaturas deverão ser efetuadas na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Sintra, acessível através da página eletrónica desta Autarquia, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento.
10.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
10.2 - No ato da candidatura os candidatos devem declarar, sob pena de exclusão, serem detentores dos requisitos de admissão legalmente exigidos para o recrutamento, à data do termo das candidaturas, referidos nos pontos 6., 8. e 9. do presente aviso.
a) O comprovativo da titularidade das habilitações literárias legalmente exigidas e o curriculum vitae devem ser anexos, em formato pdf, nos campos previstos para o efeito no formulário eletrónico;
b) Os candidatos que expressamente declarem no formulário eletrónico serem detentores dos requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. do presente aviso, à data do termo do prazo de candidaturas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória), até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem, obrigatoriamente, apresentar Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
10.2.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 10.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10., dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade
das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta da legislação indicada no ponto 11.1.1.4 apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, composta por duas partes, que revestem a forma oral e escrita, a realizar em momentos distintos:
11.1.1.1 - Parte 1 - Prova Teórica Escrita (PTE), com uma duração máxima de sessenta (60) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 12 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 6 questões, com a cotação de 2 valores cada;
11.1.1.2 - Parte 2 - Prova Teórica Oral (PTO), com uma duração máxima de trinta (30) minutos, acrescida de dez (10) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 8 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 4 questões, com a cotação de 2 valores cada.
11.1.1.3 - Avaliação Final da Prova de Conhecimentos, a realizar através da aplicação da seguinte fórmula: CFPC = PTE + PTO
Em que: CFPC – Classificação Final da Prova de Conhecimentos; PTE - Prova Teórica Escrita; PTO - Prova Teórica Oral.
11.1.1.4 – Legislação de suporte à realização da Prova Teórica Oral de Conhecimentos:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada;
• Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2ª Série do Diário da República, 2ª série, nº 173 de 8 de setembro de 2016, com as alterações introduzidas e publicadas no Diário da República, 2ª série, nº 58, de 22 de março de 2017 e nº 238, de 11 de dezembro de 2018;
• Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis – Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro;
• Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto - Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, na sua redação atualizada;
• Norma Europeia EN 12464-1 “Light & Lighting – Lighting of Indoor Workplaces” - especifica os requisitos dos sistemas de iluminação interior em locais de trabalho e áreas associadas;
• Norma Europeia EN 13201 - Norma Europeia sobre Iluminação Pública;
• Documento Referência Eficiência Energética na Iluminação Pública (DREEIP);
• Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de abril - Simplifica o licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.ºs 26852, de 30 de julho de 1936, 517/80, de 31 de outubro, e 272/92, de 3 de dezembro;
• Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro - Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (R.T.I.E.B.T.);
• Regulamento de Segurança das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro;
• Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
11.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e que será valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
11.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente Aviso;
11.2 – Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a prover, bem como para os candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, e em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar serão, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP+AD)/4, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 1 valor pelo grau de mestrado e de 2 valores pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 8 valores;
• com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
• 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
• 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
• 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
• 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
• 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
• com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
> 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
> 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
> 10 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = ACx70% + EACx30%, aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente Aviso;
12 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 11.1.3 ou 11.2.3.
12.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que:
a) Maior nível habilitacional na área de educação/formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
b) Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso.
12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na plataforma de recrutamento da Autarquia, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento.
13 – Composição do júri: Presidente – Chefe da Divisão de Gestão e Manutenção de Equipamentos, Hugo Alexandre Fernandes Santos Silva; Vogais efetivos – Chefe da Divisão de Iluminação Pública e Energia, Victor Manuel Costa Pires, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Gonçalo António Sebastião Jorge; Vogais suplentes - Técnico Superior, Filipe Miguel Carvalho Gaspar; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo da Silva Gouveia Teixeira.
14 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada plataforma de recrutamento da Autarquia.
15 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 29 de abril de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.