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Código da Oferta:
OE202504/1164
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição que detém na origem ou os detentores de outras carreiras a 1ª posição da carreira.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
AIMA - Tagus Park1Avenida Casal Cabanas, Urb. Cabanas Golf, 1Barcarena2734506 BarcarenaLisboa Oeiras
AIMA - Lisboa II 3Rua Álvaro Coutinho, 14Lisboa1150025 LisboaLisboa Lisboa
AIMA - Porto I3Rua Barão Forrester, 978Porto4050272 PortoPorto Porto
AIMA - Viseu3Avenida Alberto Sampaio, 17, R/CViseu3510512 ViseuViseu Viseu
AIMA - Leiria2Largo Dr. Manuel de Arriaga, 1Leiria2400177 LeiriaLeiria Leiria
AIMA - Portimão2Quinta do Morais, Lote 11, Fração APortimão8500774 PortimãoFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
14
Observações:
Recrutamento efetuado apenas entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida e candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à
Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de
Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@aima.gov.pt
Contatos:
recursos.humanos@aima.gov.pt
Data Publicitação:
2025-04-29
Data Limite:
2025-05-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho de 16 de abril de 2025, do Conselho Diretivo, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 14 (catorze) trabalhadores para a categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA, IP.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 15 de março de 2025, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Nos termos do nº 5 do artº 5 da Portaria foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERC), a mesma informou, por comunicação eletrónica, em 15/03/2025, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado;
4. Ao presente procedimento é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5. Caracterização do posto e local de trabalho:
5.1 Referência A:
Atividade: Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Nº de Postos de Trabalho: 3
Local de Trabalho - Porto

5.2 Referência B:
Atividade: Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Nº de Postos de Trabalho: 3
Local de Trabalho - Lisboa

5.3 Referência C:
Atividade: Atividade: Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Nº de Postos de Trabalho: 2
Local de Trabalho - Portimão

5.4 Referência D:
Atividade: Atividade: Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Nº de Postos de Trabalho: 2
Local de Trabalho – Leiria

5.5 Referência E:
Atividade: Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Nº de Postos de Trabalho: 3
Local de Trabalho – Viseu

5.6 Referência F:
Atividade: Elaborar estudos, formular Pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; analisar e preparar respostas a recursos sobre matérias da competência AIMA, IP; emitir pareceres sobre acordos internacionais em matérias das competências AIMA, IP; prestar consultadoria jurídica.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Condições preferenciais: Conhecimento das matérias relativas ao Direito Administrativo, Direito de Estrangeiros e Direito da União Europeia.
Nº de Postos de Trabalho: 1
Local de Trabalho – Oeiras

6. Posição Remuneratória: Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
6.1. Para os candidatos da carreira de técnico superior, a posição que detém na origem ao limite da 3 posição/nível 26
6.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de técnico superior da Tabela Remuneratória única
7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Agência para a Integração Migrações e Asilo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
9.Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da AIMA, IP no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
9.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional frequentada dos últimos 5 anos;
d. Declaração atualizada de serviço (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique:
i. A modalidade de vinculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto (a);
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
9.2. Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para recursos.humanos@aima.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
10. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados no ponto 9 do presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10.1. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei
12. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrando em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos (as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da “Portaria”, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
15. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos (as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académica (AC) - Pondera as habilitações detidas ou a formação profissional que a substitua;
b) Experiência profissional (EP) - Pondera a execução de atividades nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, a sua duração (em anos)
c) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo candidato que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar frequentados nos últimos 5 anos;
d) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliativos, sendo que aos candidatos não avaliados por facto que não lhes seja imputável, será atribuído dois pontos na escala do SIADAP
Classificação da Avaliação Curricular: AC = 0,20 (HA) + 0,40 (EP)+ 0,25 (FP) + 0,15 (AD)
16. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos e revestirá a forma escrita e será constituída por um conjunto 20 questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos
Será permitida a consulta de legislação e bibliografia durante a realização da prova. As áreas temáticas da prova são as seguintes:
- Código do Procedimentos Administrativo
- Entrada, permanência, saída E afastamento de cidadãos estrangeiros do território português (concessão e renovação de Autorizações de Residência)
-Direito de Residência dos Cidadãos da União e seus familiares
Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:
- Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
- Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na sua versão atual
- Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 1/2024, de 17 de janeiro
- Lei nº 37/2006, de 9 de agosto
17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, em Recursos Humanos
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
19. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, sendo ainda notificada aos candidato (a)s nos termos do nº 1 do artº 6 da Portaria
20. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente – Helena Cristina Fonseca Duarte Rodrigues Barbosa Santos – Diretora do DJUR
1.º Vogal Efetivo – Rute Susana Guerreiro Gomes de Carvalho, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos (DJUR)
2.º Vogal efetivo – Melissa Nunes Rodrigues Martins Silva, técnica superior (DSRH)
1.º Vogal Suplente – Maria Emília Pires Santos, técnica superior (DJUR)
2.º Vogal Suplente – Sérgio Henrique Conceição Silva Conceição, técnico superior (DJUR)

22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.