Descrição do Procedimento:
Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Engenharia Rural (Engenharia de Biossistemas). Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um professor auxiliar na área disciplinar de Engenharia Rural (Engenharia de Biossistemas) da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho nº 2123/2025 (2ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 06/04/2025 da Reitora da Universidade de Évora.
II — Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.
III — Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Engenharia Rural ou Engenharia Agronómica ou Engenharia de Biossistemas ou Ciências Agrárias à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 — A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e a categoria a que respeita o concurso.
V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 — O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação, com fator de ponderação de 35 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
ii) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
iii) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
b) Ensino, com fator de ponderação de 30 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência (UC lecionadas, Horas de ensino e avaliação pelos discentes, caso exista);
ii) Orientação de estudantes;
iii) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
iv) Inovação pedagógica;
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Elaboração de legislação, patentes, normas e publicações técnicas, prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciências e tecnologia;
ii) Ações de formação;
iii) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão universitária, com fator de ponderação de 5%;
e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20% sobre um projeto de desenvolvimento científico, enquadrado nas Unidades de Investigação da Universidade de Évora e relativo a uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar do presente edital, apresentado nos seguintes termos:
e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras;
e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, métodos de ensino, e ainda a sua relação com a estratégia da Universidade. Este projeto deve incluir uma contextualização da unidade curricular proposta, a identificação das competências a atingir e a proposta de abordagem pedagógica e de avaliação julgadas necessárias à aquisição dos objetivos propostos.
e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;
e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma;
e5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.
V.3 — O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI — Parâmetros preferenciais:
VI.1 — O desempenho científico no âmbito da Engenharia Rural (Engenharia de Biossistemas) em particular no âmbito da Mecanização Agrícola (com ponderador 4) e/ou Construções Rurais (com ponderador 4) e/ou Novas Tecnologias em Agricultura (com ponderador 2) e /ou Hidráulica Agrícola (com ponderador 2), constitui parâmetro preferencial (PP1), com a valorização até 50% do total dos pontos obtidos na componente Investigação.
VI.2 — A experiência docente em instituição de ensino superior universitário ou politécnico, em ciclos de estudos de Agronomia, Engenharia Agronómica e afins e em áreas disciplinares de Mecanização Agrícola (com ponderador 5), Construções Rurais (com ponderador 4), Novas Tecnologias em Agricultura (SIG, DR, GNSS, Agricultura de Precisão) (com ponderador 2), Hidráulica Agrícola (com ponderador 2), é parâmetro preferencial (PP2), com a valorização de até 50% do total dos pontos obtidos na componente Ensino.
VII — Audições públicas:
VII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 — As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 — Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII — Apresentação de candidaturas:
VIII.1 — As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 — O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30 m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002 -554 Évora.
IX — Instrução da Candidatura:
IX.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número do Edital.
O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço.
IX.2 — Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste Edital;
c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Projeto científico-pedagógico conforme alínea e) do ponto V.2 deste Edital;
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
X — Idioma:
X.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.
XI — Constituição do júri:
XI.1 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Fátima de Jesus Folgôa Baptista, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutor José Manuel Monteiro Gonçalves, Professor Coordenador Principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutor José Miguel Cardoso Pereira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
Doutor José Rafael Marques da Silva, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutor Manuel Joaquim Marques Patanita, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
XI.2 — A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
15/04/2025 - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.