Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de recrutamento para 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da Carreira Geral de Assistente Técnico (Comunicação e relações Públicas)
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 5.º conjugado com o n.º 5 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cadaval, na sua reunião ordinária de 1 de abril de 2025, e por meu despacho, datado de 4 de abril de 2025, que, se encontra aberto procedimento concursal comum para satisfação de necessidades de natureza regular e permanente dos serviços, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da respetiva publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), para a ocupação de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cadaval.
1- Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do disposto no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Não se encontrando ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-OesteCIM), verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
1.2- Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, pelo que para os efeitos do artigo 37.º da LTFP, aqui se declara a não existência de reservas de recrutamento na área a concurso ou de pessoal em situação de requalificação, nesta Câmara Municipal.
1.3- Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, e trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído.
2- Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O procedimento visa o recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cadaval, na modalidade de relação jurídica de emprego publico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.1- Horário de trabalho: Completo, de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
2.2- Carreira e Categoria: Categoria de Assistente Técnico, da carreira Geral de Assistente Técnico, para o exercício de funções no Serviço de Comunicação e Relações Públicas;
2.3- Caracterização e conteúdo funcional do posto de trabalho: Executar funções e tarefas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atividade da Comunicação e Relações Públicas. Tratar a informação e conteúdos divulgativos nos vários suportes de comunicações e no site do Município. Gerir a publicidade nos media e notas para a comunicação social relativas à divulgação e promoção dos eventos do Município. Dinamizar atividades e projetos de comunicação para crianças e jovens, nomeadamente o projeto pedagógico de rádio, disponibilizado através da estação radiofónica. Apoiar a divulgação das atividades da Câmara, dos seus serviços e de informações de interesse público, através da criação de conteúdos audiovisuais/videográficos. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.
2.4- Local de trabalho: Área geográfica do Município do Cadaval;
2.5- Posicionamento remuneratório: A remuneração base é fixada nos termos do disposto na TRU, conforme artigo 147.º da LTFP, na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, da Carreira Geral de Assistente Técnico, a que corresponde o 7.º nível da tabela remuneratória única (TRU), com o atual valor pecuniário de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação.
3- Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
3.1- Os requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.1.1- A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos é dispensada aquando da candidatura, desde que declarado sob compromisso de honra, no formulário tipo, a situação em que se encontra perante os mesmos.
3.2- Requisitos específicos: 12.º ano completo ou nível 3 do QNQ, curso Técnico-Profissional de nível 4 ou 5, ou habilitação académica Superior, na área de comunicação e relações públicas, por referência ao conteúdo referido no ponto 2.3. Não será admitida substituição da habilitação literária exigida por formação ou experiência profissional.
3.3- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com caraterização idêntica ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
3.4- Formalização da candidatura: As candidaturas serão processadas através de registo feito pelos candidatos, e submissão da sua candidatura na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval, acessível em “https://recrutamento.cm-cadaval.pt”, após a data da publicação integral na BEP, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a)Fotocópia do certificado de habilitações;
b)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, ou de uma declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão com a indicação da respetiva data de validade);
c)Curriculum Vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e outros relevantes;
d)Fotocópias comprovativas das ações/cursos de formação ou de aperfeiçoamento profissional realizadas, consideradas apenas as relevantes na área do conteúdo do posto de trabalho a concurso nos últimos 5 anos;
e) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar juntamente com a sua candidatura documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações, conforme previsto pela legislação portuguesa.
3.5- Caso detenha vínculo de emprego público por tempo indeterminado, é obrigatório fazer ainda acompanhar o formulário de candidatura, pela respetiva declaração emitida pelo serviço a quem compete a Gestão dos Recursos Humanos da sua Entidade Empregadora Pública, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, e da qual deverá obrigatoriamente constar:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria a que pertence, o nível e a posição remuneratória em que se encontra nessa data, a antiguidade na categoria atual em exercício de funções públicas, o tempo em execução nas atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa presentemente, e o grau de complexidade das mesmas;
b) O conteúdo funcional que exerce, onde constem de forma detalhada as atividades correspondentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação, ou na ausência de algum dos períodos, do motivo que determinou esse facto.
3.6- A não entrega dos documentos acima referidos podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão, ou sejam determinantes para aplicação de método de seleção.
3.6.1- A apresentação de documento falso ou, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade penal ou disciplinar que houver lugar, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da citada Portaria.
3.6.2- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4- Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
4.1- Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos com vínculo de emprego público, que comprovadamente estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em situação de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem no formulário da candidatura, a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
4.2- Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Provas de Conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), em articulação com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
4.3- Prova de Conhecimentos (PC): Será de natureza teórica e forma escrita, de realização individual, numa fase única, e comportará questões de escolha múltipla e de resposta direta, com ênfase nas componentes funcionais, técnicas e legais respeitantes às tarefas constituintes da área funcional em questão, visando avaliar a experiência e o conhecimento especializado, bem como a utilização da língua Portuguesa, a capacidade de criação audiovisual e divulgação de conteúdos e eventos, bem como da dinamização de atividades e projetos de comunicação, e sua aplicação em situações concretas de índole processual, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
4.3.1- A PC, terá uma duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância. Na avaliação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida conforme a valoração expressa no enunciado.
4.3.2- Legislação e Bibliografia: Legislação para Consulta, sempre na sua redação mais atual - Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (Código do Direito de Autor) e dos Direitos Conexos; Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (Código da Publicidade); Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018 (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital); Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro (Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos); Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital); Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto (Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português); Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (Uso da Bandeira Nacional);
4.3.3- Permite-se apenas a consulta em papel da legislação, retirada de preferência do sítio eletrónico oficial do Diário da Republica, acessível em https://diariodarepublica.pt/dr/home. Não é permitida legislação anotada ou comentada de autor, nem autorizado o uso de telemóvel, ou de quaisquer outros equipamentos como: Tablet, Portátil ou Smartwatch.
4.4- Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportarem uma ou mais fases.
4.4.1 - A AP é avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto”, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. A Avaliação Psicológica é realizada preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Publico (DGAEP), ou por outra entidade especializada, quando a primeira preferência se revele fundamentadamente inviável.
4.5- Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
4.5.1- Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica ou nível de qualificação literária ou profissional certificada pelas entidades competentes (HAL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos parâmetros a avaliar.
4.5.2- Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HAL), serão consideradas as qualificações obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, conforme previsto na legislação.
4.6- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e constantes do perfil de competências aprovado pelo Júri para o posto de trabalho a concurso, conforme consta da sua Ata n.º 1, designadamente: Competência 1 (C2) - Orientação para o Serviço Público; Competência 2 (C3) - Conhecimentos e Experiência; Competência 3 (C4) - Organização e Método de Trabalho; Competência 4 (C13) - Responsabilidade e compromisso com o serviço; Competência 5 (C12) - Otimização de Recursos.
4.6.1- Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados e da avaliação atribuída a cada uma das competências avaliadas. A classificação final obtida por cada candidato será feita através da média aritmética simples, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização às centésimas.
5- Classificação e ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e determinada através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 4.1:
CF = 55 % AC + 45 % EAC
b) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 4.2:
CF = 70 % PC + [Apto] + 30 % EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
[Apto] = Aprovação no método de Avaliação Psicológica
5.1- Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo considerados como excluídos os candidatos, que:
a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b) Tenham obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção, ou numa das suas fases;
C) Não compareçam a um método de seleção ou fase.
5.2- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Ata n.º 1 do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada através da plataforma eletrónica;
5.3- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
5.4- De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e n.º 2 do artigo 22.º da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, autorizo o faseamento dos métodos de seleção, ponderada a opção prevista na lei, pelo que:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, o primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção, aos 10 candidatos melhor classificados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
6- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
6.1- Todas as notificações, incluindo as convocatórias para realização dos métodos de seleção e conhecimento dos resultados obtidos serão efetuadas através da plataforma eletrónica, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
6.2- A Lista de resultados é afixada em local visível e publico das instalações do empregador público, nos termos do art.º 22.º da Portaria referida no ponto anterior;
6.3- O exercício do direito da audiência de interessados poderá ser feito através do preenchimento na plataforma eletrónica.
6.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
6.5- Em situações de igualdade da valoração final, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo empate, serão considerados os seguintes critérios:
a) Nota obtida no Método EAC
b) Nota constante do certificado de habilitações
6.6- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações desta entidade empregadora pública, disponibilizada na plataforma de recrutamento, e ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
7- Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. João M. M. S. Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico;
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Marta Lúcia Lopes de Lemos Pedro, Técnico Superior de Comunicação, do Serviço de Comunicação e Relações Públicas;
2.º Vogal efetivo: Ludgero Soares dos Santos Corvo, Assistente Técnico, Serviço de Comunicação e Relações Públicas;
Suplentes dos vogais efetivos:
1.º Vogal suplente: Dr. Telmo Manuel Isidro Santos, Técnico Superior da Cultura, Divisão de Desenvolvimento Estratégico;
2.º Vogal suplente: Dra. Ana Sofia Casquilho Frade Simões, Técnica Superior, afeta à área de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico;
7.1-O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º, ou, pelo 2.º vogal efetivo, caso exista impossibilidade daquele.
8- Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para esse efeito, o candidato deverá declarar, aquando da formalização da sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, apresentando mais tarde o documento comprovativo da incapacidade.
8.1- Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
8.2- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, o júri do concurso verificará da capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na plataforma de divulgação eletrónica e de recrutamento desta entidade, acessível a partir da data da publicação na BEP.
11- Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Cadaval, 24 de abril de 2025, o Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Alexandre da Silva Pinteus, Eng.º.