Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.° n° s 1 e 4 e 33.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante apenas LTFP) e n° 1 do artigo 11.° da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua redação atual, adiante designada de Portaria, torna-se público que, na sequência da aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual na sua reunião de 06 de abril de 2025, o órgão executivo determinou a abertura do seguinte Procedimento Concursal, na modalidade comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
2. Abertura de Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual na carreira e categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro de Limpeza.
3. Procedimento Prévio:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção – Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”
4. Local de Trabalho:
Na área geográfica da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual, concelho de Pampilhosa da Serra.
5. Caracterização do posto de trabalho:
As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:
a) Assegurar a limpeza e conservação das instalações;
b) Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
c) Auxiliar a execução de cargas e descargas;
d) Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
e) Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de vias públicas
f) Limpeza de sarjetas, valetas, fontenários, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;
g) Execução de limpeza mecânica e manual de bermas das vias públicas;
h) Limpeza de caminhos rurais e florestais;
i) Abertura e manutenção das faixas de gestão de combustível e operação com equipamentos florestais de limpeza;
j) Condução e manutenção de viaturas e equipamentos;
k) Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
l) Executar demais tarefas indiferenciadas de apoio às atividades da Junta de Freguesia, que lhe sejam superiormente solicitadas.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6. Posicionamento Remuneratório:
1ª Posição remuneratória da categoria do 5° nível da tabela remuneratória única (TRU), no valor de 878,41€, conforme artigo 2º e alínea a) do número 1 do artigo 3º da Lei 1/2025 de 16 de janeiro.
7. Requisitos de Admissão:
7.1 Gerais: Conforme o previsto no artigo 17.° da LTFP podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente Aviso, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.1.1 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.1.2 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra que preenchem os requisitos exigidos.
7.2 Outros requisitos: Os candidatos devem ser detentores da habilitação para a condução de veículos ligeiros com a categoria B, valorando, aos que também sejam detentores da habilitação para a condução de veículos pesados.
7.3 Habilitacionais:
Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 34.° conjugado com o n.° 1 do artigo 86.° da LTFP, os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória:
• Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade
• De 01/01/1967 a 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade
• De 01/01/1981 a 31/12/1994 – 9 anos de escolaridade
• A partir de 1995 – 12° ano.
A habilitação académica em função da idade é passível de ser substituída por experiência profissional de 1 ano em exercício de funções ou formação profissional em funções similares e equiparadas de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 34.° da LGTFP.
7.4 Outros:
a) O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no artigo 30.° da LTFP, sendo, nos termos do n.º 4, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
b) Para efeitos do disposto na alínea k) do n.° 3 do artigo n.° 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:
8.1 Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura obrigatório, assinado e datado, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual ou no site https://www.jf-fajao-vidual.pt.
8.2.1 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.3 Local: As candidaturas devem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço: jffajaovidual@gmail.com, com a indicação expressa do assunto “Candidatura a procedimento concursal – Código de Oferta”, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.
8.3.1 São excecionalmente admitidas candidaturas em suporte de papel, desde que remetidas por correio, com aviso de receção para o endereço: Rua César Vicente Silva, sn, 3320-080 Fajão dada a uma eventual dificuldade de envio por via eletrónica.
8.4 O Formulário de Candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente Aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas. É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea até ao momento da constituição do vínculo de emprego público, desde que os candidatos declarem, no formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos).
b) Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 7.2 do presente Aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito) e/ ou das ações de formações frequentadas.
c) No caso dos candidatos titulares de vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública de origem do/a candidato/a, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:
i. Modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
ii. Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;
iii. Caracterização e descrição das funções exercidas pelo/a candidato/a e o tempo de execução;
iv. Posição e nível remuneratório em que o/a candidato/a se encontra posicionado à data da candidatura;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).
8.5 As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto seguinte devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
8.6 No disposto no n.° 5 do artigo 15.°, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9. Métodos de seleção a aplicar:
9.1 De acordo com nº 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, na sua atual redação, na sua atual redação, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando o candidato os afastar por escrito, nos termos do nº 3 do artigo 36 º da LTFP. Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 A Avaliação Curricular (AC), é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
9.2.1 A Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Valorização das habilitações literárias:
a) As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
b) De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores;
9.2.2 A Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos 3 anos, até ao limite máximo de 20 valores:
Valorização da formação profissional:
a) Superior a 70 horas ou superior a 10 dias – 20 valores;
b) De 50 até 70 horas ou de 8 a 10 dias – 18 valores;
c) De 36 até 49 horas ou de 6 a 7 dias – 16 valores;
d) De 22 a 35 horas ou de 4 a 5 dias – 14 valores;
e) De 7 a 21 horas ou de 1 a 3 dias – 12 valores;
f) Sem formação profissional – 10 valores.
9.2.3 A Experiência Profissional (EP), será avaliada mediante ponderação do tempo efetivo de exercício de funções, execução de atividades e grau de complexidade das mesmas caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
Valorização da experiência profissional:
a) Experiência profissional, superior a 8 anos – 20 valores;
b) Experiência profissional, superior a 6 anos – 18 valores;
c) Experiência profissional, superior a 4 anos – 16 valores;
d) Experiência profissional, superior a 2 anos – 14 valores;
e) Experiência profissional, até 2 anos – 12 valores;
f) Sem experiência profissional – 10 valores.
9.2.4 - A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três períodos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo calculada pela média aritmética dos períodos de avaliação.
- Excelente — 20 valores;
- Muito Bom — 16 valores;
- Bom — 12 valores;
- Necessita Desenvolvimento — 10 valores;
- Insuficiente — 8 valores;
- Relevante — 20 valores;
- Adequado — 16 valores;
- Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.
9.2.5 A Avaliação Curricular será pontuada, tendo em consideração a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + (2*EP) + AD)/5
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho
10. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Na entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até ás centésimas.
A entrevista de avaliação de competências (EAC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração que não deve exceder os 30 minutos e a classificação será apurada mediante cálculo da média aritmética simples, das classificações dos fatores que a seguir se explicitam, com arredondamento ás centésimas:
A – ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficiência e eficácia os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B – CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
C – INICIATIVA E AUTONOMIA – capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em soluciona-los.
D - RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E – TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
A classificação da entrevista de avaliação de competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula:
EAC =(A+B+C+D+E) / 5
11. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A PEC terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 6minutos, com possibilidade de consulta apenas dos diplomas constante do programa da prova, em suporte de papel, sendo de realização individual, incidindo os seguintes temas:
• Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor;
• Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias – Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação em vigor;
• Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual em vigor – Código do Trabalho.
Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada valorização até ás centésimas.
12. Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ás exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria continua; conhecimentos e experiência ; trabalho de equipa e cooperação ; orientação para a segurança, sendo valorada em cada fase intermedia do método através das menções classificativas Apto e Não apto.
13. Os métodos de seleção são aplicados num único momento, podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da aplicabilidade dos métodos de seleção, optar-se pela sua utilização faseada. A aplicação dos métodos de seleção, conforme seja num único momento ou faseamento, será efetuada nos termos do disposto no artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
14. Cada método de seleção tem carater eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15. A falta de comparência de um candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluído.
16. A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:
CF = EAC x 55% + AC x 45%
CF = PEC x 100 + AP (apto)
17. Em caso de igualdade de valorização aplica-se o disposto no artigo 24 º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios, previstos na avaliação curricular:
a) Valoração da experiência profissional (EP)
b) Valoração da formação profissional (FP)
c) Valoração da habilitação académica (HA)
d) Realização de um sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos ou dos seus legais representantes.
18. Composição e Identificação do Júri:
Presidente – César Filipe das Neves Simão, Secretário da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual;
Vogais efetivos: Vitor Manuel Batista Pereira, Assistente Operacional, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Rita Baptista de Almeida Costa, assistente Técnica Ponto+ de Fajão.
Vogais suplentes: António Martins Batista, Sapador Florestal, e Carlos Alberto Antunes Simão, empresário local.
19. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
20. A exclusão e notificação de candidatos; de acordo com o definido no nº4 do artigo 16º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
21. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria.
22. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual, em local visível ao público e disponibilizada na página eletrónica.
23. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6º e do artigo 25º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no sítio da internet https://www.jf-fajao-vidual.pt e na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
Fajão, 24 de abril de 2025, O Presidente da Junta, Carlos Alberto da Costa Pereira Simões.