Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO
AVISO
Para efeitos do disposto no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto (ESHT/P.PORTO), do dia 08 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESHT/ P.PORTO, para o Laboratório de Restauração.
1. Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
2. Fundamento para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutiva certo: Para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, enquadrável na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da lei 34/2014, de 20 de junho.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, em 07 de abril de 2025 .
4. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5. Local de trabalho – Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.
6. Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Assistente Operacional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Laboratório de Hotelaria e Restauração e apoio a outros serviços, nomeadamente:
• Assegurar e executar a limpeza e organização de todas as instalações e equipamentos dos laboratórios de Hotelaria e Restauração e Gabinete de Prestação de Serviços ao Exterior;
• Apoiar nas atividades gerais de formação nos laboratórios de Hotelaria e Restauração e Gabinete de Prestação de Serviços ao Exterior, nomeadamente na execução de mise-en-place necessária para serviços ou preparação de aulas;
• Zelar pela conservação e contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos e instalações dos laboratórios de Hotelaria e Restauração e do Gabinete de Prestação de Serviços ao Exterior;
• Ajudar na identificação dos fornecedores e na escolha das mercadorias a adquirir para as respetivas confeções;
• Controlar a recepção das mercadorias e organizar o aprovisionamento e armazenamento diário, cumprindo os procedimentos do sistema de HACCP;
• Colaborar na manutenção e cumprimento dos processos do sistema de HACCP e de higiene e segurança no trabalho;
• Colaborar na execução dos inventários dos laboratórios de Hotelaria e Restauração e do Gabinete de Prestação de Serviços ao Exterior;
• Dar apoio na preparação e confeção das refeições e artigos a fornecer laboratórios de Hotelaria e Restauração e do Gabinete de Prestação de Serviços ao Exterior;
• Receber e acompanhar alguma visitas de ordem técnica às instalações (fornecedores de produtos e/ou serviços, escolas, investigadores, potenciais clientes, entre outros);
• Acompanhar o funcionamento dos diversos serviços existentes e o consequente movimento das receitas e despesas;
• Realizar e apoiar os eventos no interior e no exterior da ESHT, nomeadamente os afetos ao Gabinete de Prestação de Serviços ao Exterior.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira, 5.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
8. Âmbito do recrutamento:
8.1 O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a
termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Presidente da ESHT do P.PORTO, de 8 de abril de 2025, nos termos do n.º 3 e seguintes do artigo 30.º da LTFP.
9. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
9.1. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 Nível Habilitacional:
a) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Em caso de habilitação estrangeira, a mesma terá de ser reconhecida por estabelecimento de ensino português, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28/12, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema
educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas;
Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
10. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
10.1 Prazo: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 Forma: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, eletronicamente através do endereço: https://domus.ipp.pt/concursos/esht/pessoal/, com o preenchimento do formulário eletrónico de candidatura e da respetiva submissão em conjunto com os restantes documentos obrigatórios e facultativos. As candidaturas enviadas através de correio eletrónico, ou por qualquer outra via que não a determinada, serão liminarmente excluídas.
11. Documentos a entregar pelo candidato, sob pena de exclusão:
11.1 Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:
- Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
- Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;
Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 A não apresentação dos documentos supra indicados determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11.3 Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.4 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12. Métodos de Seleção:
12.1 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados;
b) A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2 Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos – Avaliação Curricular, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;
b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção – Entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos candidatos aprovados na avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos.
12.3 A avaliação curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:
AC = (3EP+HAB+FP)/5
em que:
EP – Experiência profissional
HAB – Habilitação académica
FP – Formação profissional
12.4 Entrevista de avaliação de competências
Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:
EAC= (2MD+2AC+2OI+RI+CE)/8
em que:
MD – Motivação e disponibilidade para o desempenho da função
AC – Análise crítica e capacidade de resolução de problemas
OI – Orientação para a mudança e inovação
RI – Relacionamento interpessoal
CE – Comunicação e capacidade de expressão verbal
12.5 Os métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:
50% (AC) + 50% (EAC) = 100%
13. Composição do júri:
Membros efetivos:
Presidente: Mónica Pereira de Oliveira, Professora Coordenadora da ESHT
José António Costa Alves da Silva, Professor Adjunto da ESHT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Anabela Cabral Leitão, Técnica Superior da Assessoria aos Órgão da ESHT
Membros suplentes:
1.º Vogal Suplente: Sandra Bebiana Carvalho Monteiro, Professora Adjunta da ESHT
2.º Vogal Suplente: Rui Pedro Rei da Fonseca, Professor Adjunto Convidado da ESHT
14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
16. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no art.º 66.º da LTFP.
17. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão publicadas na plataforma de candidatura.
18. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
19. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na página eletrónica da ESHT (http://www.esht.ipp.pt).
21. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. O presente aviso será objeto de publicitação no Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESHT (http://www.esht.ipp.pt), em cumprimento do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 de abril de 2025. O Presidente da ESHT/P.PORTO, Prof. Doutor Flávio Ferreira