Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TECNICO
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, tomada na reunião ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2025, e da Assembleia Municipal, tomada na sua sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de recrutamento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2025, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, de acordo com o determinado no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, tendo em vista o recrutamento para o seguinte posto de trabalho:
Referência A – Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico para a Secção de Educação, da Divisão Económica, Cidadania, Animação e Juventude; Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a CIM-TTM, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
Nos termos do referido artigo 45.º da LOE 2025, e uma vez verificado o cumprimento cumulativo dos requisitos legais aí previstos, foi obtido o parecer prévio vinculativo favorável do Fundo de Apoio Municipal, emitido por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do FAM em 20 de fevereiro de 2025, no âmbito do processo n.º I00017-202502, abrangendo o recrutamento do posto de trabalho aqui identificado.
MÉTODOS DE SELEÇÃO (definidos conforme ata n.º 1, de 07/04/2025, do júri do procedimento nomeado):
Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, existem três grupos de métodos de seleção, consoante os universos de candidatos:
1º GRUPO:
(Candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - a) a exercerem funções diferentes das que cabem ao posto de trabalho em causa; b) colocados em situação de valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes; c) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, mas que optem por estes métodos de seleção; d) colocados em situação de valorização profissional).
1. Provas de Conhecimentos (método de seleção obrigatório)
2. Avaliação Psicológica (método de seleção obrigatório)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (método de seleção facultativo)
2º GRUPO:
(Candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado – a) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa; b) candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.)
1. Prova de Conhecimentos (método de seleção facultativo)
2. Avaliação Curricular (método de seleção obrigatório)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (método de seleção obrigatório)
3º GRUPO:
(Candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público a Termo ou sem Vínculo de Emprego Público)
1. Provas de Conhecimentos (método de seleção obrigatório)
2. Avaliação Psicológica (método de seleção obrigatório)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (método de seleção facultativo)
Prova de Conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita, com uma duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Legislação aplicável (todos os diplomas na sua redação atual):
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro — Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro — Código de Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro — Sistema Integrado de Gestão e avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Carta Ética da Administração Pública;
- Conteúdo Funcional, previsto no Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
É permitida a consulta da legislação somente em suporte de papel, não sendo permitido a utilização de códigos comentados ou anotados, legislação comentada ou anotada.
Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3, do referido artigo 17.º.
Avaliação Curricular (AC) — Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Na Avaliação Curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e é expressa até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((HA)+(FP)+(EP))/3
Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HA), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração:
A Habilitação Académica (HA) será pontuada numa escala de 20 valores, resultando diretamente da classificação obtida pelo candidato no curso que lhe confere a habilitação mínima exigível (devidamente documentada): Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do(a) candidato(a).
No caso do certificado de habilitações do curso ou nível de ensino que lhe confere a habilitação mínima exigível não especificar uma classificação numérica na escala de 20 valores, será atribuída a classificação de 12 valores.
Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP) considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
> 50 horas de formação: 20 valores
> 40 e <= 50 horas de formação: 18 valores
> 30 e <=40 horas de formação: 16 valores
> 20 e <= 30 horas de formação: 14 valores
> 10 e <= 20 horas de formação: 12 valores
<= 10 horas de formação: 10 valores
Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação.
A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88°, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo serviço de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
> 9 anos de tempo de serviço: 20 valores
> 5 e <= 9 anos de tempo de serviço: 18 valores
> 3 e <= 5 anos de tempo de serviço: 16 valores
> 1 e <= 3 anos de tempo de serviço: 14 valores
<= 1 ano de tempo de serviço: 10 valores
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — A escolha destas competências foi feita ao abrigo dos novos regimes jurídicos previstos na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e na Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro, sendo a Entrevista de Avaliação de Competências composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
São avaliadas as competências que se seguem:
C1=ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO – serão avaliados os seguintes comportamentos:
Ética e valores: verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público. (Nível de exigência 2);
Compromisso: atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. (Nível de exigência 2);
Conduta pessoal: atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. (Nível de exigência 3).
C2=ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS - serão avaliados os seguintes comportamentos:
Foco nos resultados: ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. (Nível exigência 3);
Otimização dos recursos: Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos. (Nível de exigência 2);
Qualidade: monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado. (Nível de exigência 2).
C3=INICIATIVA - serão avaliados os seguintes comportamentos:
Prontidão: age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço. (Nível de exigência 2);
Autonomia: Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade (Nível de exigência 2);
Facilitação: disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
C4=ORIENTAÇÃO PARA A INCLUSÃO - serão avaliados os seguintes comportamentos:
Serviço público inclusivo: colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo (Nível de exigência 3);
Contexto de trabalho inclusivo: participa em atividades de promoção da diversidade e inclusão e implementa as boas práticas no dia-a-dia. (Nível de exigência 2);
Acessibilidade e usabilidade: adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais. (Nível de exigência 2)
A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. As quatro competências, são avaliadas conforme perfil de competências definido e consideradas basilares para o exercício da função, sendo avaliados três comportamentos, por cada uma das competências. A respetiva ponderação na nota final desta entrevista, será resultado da classificação de cada comportamento de cada competência, da seguinte forma:
- Cada um dos 3 comportamentos demonstrado em cada competência vale 1,667 valores;
- Cada uma das 4 competências terá o valor máximo de 5 valores;
EAC = C1 + C2 + C3 + C4
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.
Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Alfândega da Fé e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-alfandegadafe.pt/.
A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e a Ordenação Final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Para os Candidatos alocados no 1º Grupo: Candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado:
1. Provas de Conhecimentos (método de seleção obrigatório)
2. Avaliação Psicológica (método de seleção obrigatório)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (método de seleção facultativo)
OF = PC (70%) + AP (Apto / Não Apto) + EAC (30%)
Para os Candidatos alocados no 2º Grupo: Candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado:
1. Prova de Conhecimentos (método de seleção facultativo)
2. Avaliação Curricular (método de seleção obrigatório)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (método de seleção obrigatório)
OF = AC (30%) + EAC (40%) + PC (30%)
Para os Candidatos alocados no 3º Grupo: Candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público a Termo ou sem Vínculo de Emprego Público:
1. Provas de Conhecimentos (método de seleção obrigatório)
2. Avaliação Psicológica (método de seleção obrigatório)
3. Entrevista de Avaliação de Competências (método de seleção facultativo)
OF = PC (70%) + AP (Apto / Não Apto) + EAC (30%)
Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência Iegal.
Em situações de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo ainda empates, são aplicados os seguintes critérios:
1.º- Candidato que exerça ou tenha exercido funções idênticas ao posto de trabalho a concurso, mediante apresentação de declaração comprovativa do mesmo;
2.º- Candidato com menor idade.
Publicitação da Lista de Ordenação Final: após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Alfândega da Fé e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-alfandegadafe.pt/.
Local de trabalho: Circunscrição territorial do concelho de Alfândega da Fé.
Determinação do posicionamento remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do art.º 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é:
Assistente Técnico: 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de
979,05€.
São admitidos ao recrutamento os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos obrigatórios gerais e específicos legalmente previstos.
Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão:
Os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
- Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros requisitos de admissão:
- Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30º, da LTFP, ou com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
- Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art.º 35.º da LTFP, nomeadamente: 8.2.3-Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;
-Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; 8.2.5- Estar integrado em outras carreiras.
- Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos a outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
- Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
Nível habilitacional exigido: 12º Ano ou Curso equiparado.
Nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, na sua atual redacção, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.
Formalização das Candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, no prazo máximo de 10 dias uteis, após a publicitação do aviso na BEP, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Seção de Recursos Humanos e Formação e na página eletrónica desta autarquia, (www.cm-alfandegadafe.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada.
A candidatura deverá ser enviada de forma digital para o e-mail recrutamento@cm-alfandegadafe.pt, com identificação expressa do procedimento de recrutamento, através da alínea correspondente, do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado.
A candidatura deverá ser enviada de forma digital num único documento em formato pdf. para o e-mail recrutamento@cm-alfandegadafe.pt, com identificação expressa do procedimento de recrutamento, através da alínea correspondente, do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado.
Documentos exigidos:
Com a candidatura deverá ser enviada em formato pdf., para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;
b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e atividades relevantes;
c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;
d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das actividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória
correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos
comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36º, da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, os acima identificados, podendo inclusive serem consultados na respectiva ata n.º1 do procedimento de recrutamento.
Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.
Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nos artigos 6.º 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º4/2015, de 07 de janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro.
Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.
A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2ª Série do Diário da República.
Constituição do Júri para o Recrutamento:
Presidente do Júri: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe da DECAJ;
1º Vogal Efetivo: Maria Antónia Morais dos Santos, AT / Coordenadora Técnica;
2º Vogal Efetivo: Jorge Miguel Gomes Jacinto, TS / TS, na área de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Catarina Afonso Mesquita e Mota, TS / TS, na área de Direito;
2º Vogal Suplente: Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, TS / TS, na área de Recursos Humanos.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2ª Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé.
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.